Conselho Federal limita compensação de prejuízos

São Paulo, 15 de Agosto de 2007 – Decisões recentes do órgão administrativo limita compensação em 30% em caso de incorporação. Decisões recentes do Primeiro Conselho Federal de Contribuintes, órgão que julga os recursos de contribuintes contra autuações fiscais referentes a tributos federais, têm instituído que em caso de extinção de empresa por incorporação ou fusão, por exemplo, os prejuízos fiscais podem ser realizados somente até um limite de 30%. Ou seja, a compensação por quem adquiriu a empresa com prejuízo se limita a esse percentual. Esse posicionamento é contrário às tradicionais decisões da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do conselho – favoráveis a compensação em 100% -, mas especialistas alertam que com a entrada em vigor do novo regimento do órgão, aumentam os riscos de mudança do posicionamento da CSRF.

“Há maior risco por conta da entrada em vigor do novo regimento porque o impedimento também atinge a CSRF”, afirma o advogado tributarista Luis Felipe de Carvalho, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados. Essas decisões do Primeiro Conselho já eram proferidas nesse sentido antes da entrada em vigor do novo regimento. No entanto, elas só devem chegar à CSRF agora que o novo regimento já está vigorando. “As empresas que fizeram a compensação em 100% com base nas decisões da CSRF correm o perigo de serem autuadas pela Receita Federal. E diversas empresas de grande porte fizeram isso”, afirma o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados, que tem cliente do ramo imobiliário nessa situação.

O ponto mais polêmico do novo regimento, que entrou em vigor em julho deste ano, é a determinação de que o conselheiro se declare impedido caso tenha processo sobre a mesma matéria em trâmite na Justiça. Como a maioria dos conselheiros representantes dos contribuintes é advogado, o impedimento tem sido comum. Tanto que a Quinta câmara do Primeiro Conselho, por exemplo, não julgou nenhum processo na segunda sessão após a entrada em vigor do novo regimento.

O advogado Marcos Vinhas Catão, do Vinhas Advogados, lembra que há uma súmula do conselho que, como as Leis 8.981 e 9.065 de 95, descreve apenas sobre a limitação de 30% quando uma empresa vai compensar os prejuízos fiscais de um ano com relação ao lucro do ano seguinte. “Como a CSRF decidia à favor da compensação em 100%, a limitação em 30% pode levar as empresas à Justiça”, comenta.

Para Catão, em juízo a empresa pode argumentar que no ano em que está sendo extinta, como não vai gerar lucro futuro, não faz sentido sofrer limitação da compensação. “Essa limitação foi feita para adiar a utilização do prejuízo fiscal”, diz.

O advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do Pinheiro Neto Advogados, diz acreditar que as decisões do conselho à favor da limitação indicam um novo posicionamento do conselho. Na Justiça, ele afirma que as empresas podem alegar que princípios constitucionais, como o contrário ao confisco, garantem a preservação do patrimônio “E o estoque de prejuízo faz parte do patrimônio.”

O advogado Luís Felipe Carvalho lembra que essa foi uma das discussões que levou o Ministério da Fazenda a expedir portaria que permite que decisão da CSRF possa ser questionada pela Fazenda na Justiça. “A portaria só não foi utilizada ainda porque a Fazenda tem implantado outros meios, como o novo regimento do conselho, para inibir os contribuintes”.

Hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), haverá julgamento de recurso sobre a constitucionalidade da limitação da compensação em 30% por uma mesma empresa. Até agora, já foram proferidos cinco votos à favor da limitação. kicker: Com o novo regimento, há maior possibilidade que Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho mude de posicionamento

(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Laura Ignacio)

Fonte: Gazeta Mercantil

Data da Notícia: 15/08/2007 00:00:00

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