Conselho de Contribuintes já atua com novas regras

A estréia do novo regimento interno do Conselho de Contribuintes Federal ontem foi marcada por tumulto e pelo cancelamento das sessões da segunda e oitava câmaras do órgão. O motivo da suspensão foi o impedimento da maior parte dos conselheiros representantes dos contribuintes para julgar os temas da pauta. Pelas novas regras do conselho, ocorrerá impedimento quando, dentre outros motivos, o conselheiro tiver interesse econômico, direto ou indireto sobre o tema discutido – ou seja, quando for advogado em uma ação judicial que discuta o mesmo assunto levado ao órgão administrativo. Como a maior parte dos conselheiros atua como advogado tributarista, praticamente todos têm ações judiciais com temas discutidos no conselho.


A lista de impedimentos prevista no artigo 15 da Portaria nº 147 do Ministério da Fazenda, que estipulou o novo regimento do Conselho de Contribuintes, gerou inúmeros protestos de tributaristas, principalmente porque a proposta foi elaborada sem a colaboração de agentes externos dos órgãos da Fazenda. “As novas medidas praticamente excluem os advogados tributaristas dos quadros do conselho. Só vão poder participar advogados que não sejam da área ou professores”, afirma um conselheiro que preferiu não se identificar. Segundo ele, além deste fato, existe a previsão, no novo regimento, do cumprimento de metas pelos julgadores. “Nesta situação o conselheiro não vai conseguir alcançar as metas e será excluído.”


Segundo o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, em relação à vedação de participação de parentes ou de dois advogados do mesmo escritório no conselho, a medida é moralizadora e salutar. Mas quanto à questão de interesses econômicos indiretos ou ações judiciais, ele considera a regra muito ampla e acredita que a medida enfraquecerá o caráter técnico do conselho. De acordo com o conselheiro do Segundo Conselho de Contribuintes, Leonardo Siade Manzan, outra mudança é a proibição dos conselheiros de pronunciarem-se publicamente sobre qualquer tema que seja discutido no órgão julgador. “Não é sobre um processo que eu esteja julgando, basta o tema ser abordado no conselho”, diz.


O tempo de permanência dos conselheiros no cargo também foi regulamentado pela portaria da Fazenda. As regras anteriores não fixavam prazos, mas, a partir de agora, os conselheiros poderão ficar no máximo nove anos no órgão, o que totaliza três mandatos. “Os conselheiros mais antigos e experientes terão que deixar seus cargos”, diz Manzan. Oliveira, no entanto, considera esta uma boa medida, pois permitirá uma rotatividade maior no conselho.


Segundo o advogado Leonardo Marques, do Wilfrido Augusto Marques Advogados Associados e membro da comissão de assuntos tributários da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o novo regimento dá tramitação prioritária aos processos de grande valor, ou que sejam assim solicitados pelo secretário da Receita Federal ou pelo procurador-geral da Fazenda Nacional ou ainda, segundo “outros requisitos” estabelecidos pelo ministro da Fazenda. Para ele, esta medida privilegia a arrecadação. “O valor da autuação não pode, segundo a Constituição e as regras do devido processo legal, funcionar como fator de diferenciação de tratamento”, afirma o advogado.


Além das mudanças nas regras internas, a Portaria nº 147 do Ministério da Fazenda regulamentou a nova competência do conselho para julgar processos previdenciários. A medida decorre da criação da Super-Receita, que passou a ser responsável pela fiscalização tributária e previdenciária.

Fonte: Jornal Valor Econômico

Data da Notícia: 05/07/2007 00:00:00

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