Conselho de Contribuintes derruba autuação milionária contra Ambev
A Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes deu decisão favorável ao grupo Ambev no que é considerado por especialistas o primeiro julgamento de uma grande autuação fiscal envolvendo planejamento com subsidiárias no exterior e benefícios de tratados internacionais para evitar dupla tributação.
O alvo da fiscalização foi uma operação envolvendo várias empresas do grupo Ambev. A autuação cobrou Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que não teriam sido pagos pela Eagle , empresa brasileira controlada pela fabricante de bebidas. A Eagle, segundo a autuação, deixou de tributar, em 2001, R$ 791 milhões em lucros obtidos na sua subsidiária indireta Jalua , empresa instalada em Tenerife, Espanha. O valor da autuação, incluindo tributos cobrados e multa, foi de R$ 457 milhões. Procurada na tarde de sexta-feira, a Ambev não se manifestou.
A fiscalização da Receita Federal considera que os tributos deveriam ter sido pagos em função de uma medida provisória (de nº 2.158/2001) que determina a cobrança sobre lucros apurados em subsidiárias do exterior, independentemente de os ganhos terem sido distribuídos ou não ao Brasil. As empresas do grupo Ambev alegam no processo que o tratado assinado entre Brasil e Espanha protege os lucros da Jalua da tributação. O acordo é considerado um dos mais favoráveis às empresas por prever que os lucros e dividendos só devem ser tributados no país de origem. Ou seja, no caso concreto, na Espanha.
Ao derrubar a autuação contra a operação do grupo Ambev, os conselheiros fizeram com que o benefício previsto no tratado prevaleça sobre a legislação doméstica brasileira, que prevê a tributação.
A Ambev tem uma segunda autuação também envolvendo subsidiárias na Espanha, mas relacionadas a períodos posteriores a 2001. O segundo processo pode entrar na pauta de julgamentos do Conselho em dezembro. Como a segunda autuação será julgada exatamente pela mesma câmara e conselho, a expectativa de tributaristas ouvidos é de que o desfecho seja igualmente favorável à Ambev. No total, as autuações envolvendo controladas e coligadas no exterior e o tratado Brasil-Espanha, em valores atualizados, somam R$ 4 bilhões, segundo o balanço da empresa encerrado em fim de setembro. A companhia também alega no balanço que as autuações possuem “equívoco na apuração dos valores supostamente devidos”.
Para o tributarista Rodrigo Brunelli Machado, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados , o julgamento do caso do grupo Ambev significa um precedente favorável às empresas em relação à proteção que os acordos internacionais podem dar em operações que envolvem subsidiárias no exterior.
O advogado Maurício Barros, do Zilveti e Sanden Advogados , diz que o julgamento é importante principalmente considerando que a única decisão anterior do Conselho de Contribuintes analisando o tratado Brasil e Espanha é desfavorável aos contribuintes. A análise de Barros considera apenas os julgamentos de casos nos quais a autuação se baseava na MP nº 2.158/2001. Foi essa medida que alterou consideravelmente a legislação sobre lucros no exterior. Antes, só era tributável ganho efetivamente distribuído de controladas e coligadas. A MP determinou a tributação mesmo que o lucro não vire dividendo. A mudança detonou a procura maior pela proteção de tratados internacionais.
O caso anterior a que se refere Barros é o da Refratec , empresa do grupo da mineradora Magnesita . Em 2003 a Receita autuou a empresa por não ter pago IR sobre os lucros gerados por uma controlada situada na Espanha. A oitava câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes manteve a autuação. O caso da Refratec poderá ser utilizado pelos procuradores da Fazenda Nacional como um julgamento divergente que permite fazer com que o processo da Ambev seja levado à Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão do Conselho responsável pela uniformização de decisões.
O alvo da fiscalização foi uma operação envolvendo várias empresas do grupo Ambev. A autuação cobrou Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que não teriam sido pagos pela Eagle , empresa brasileira controlada pela fabricante de bebidas. A Eagle, segundo a autuação, deixou de tributar, em 2001, R$ 791 milhões em lucros obtidos na sua subsidiária indireta Jalua , empresa instalada em Tenerife, Espanha. O valor da autuação, incluindo tributos cobrados e multa, foi de R$ 457 milhões. Procurada na tarde de sexta-feira, a Ambev não se manifestou.
A fiscalização da Receita Federal considera que os tributos deveriam ter sido pagos em função de uma medida provisória (de nº 2.158/2001) que determina a cobrança sobre lucros apurados em subsidiárias do exterior, independentemente de os ganhos terem sido distribuídos ou não ao Brasil. As empresas do grupo Ambev alegam no processo que o tratado assinado entre Brasil e Espanha protege os lucros da Jalua da tributação. O acordo é considerado um dos mais favoráveis às empresas por prever que os lucros e dividendos só devem ser tributados no país de origem. Ou seja, no caso concreto, na Espanha.
Ao derrubar a autuação contra a operação do grupo Ambev, os conselheiros fizeram com que o benefício previsto no tratado prevaleça sobre a legislação doméstica brasileira, que prevê a tributação.
A Ambev tem uma segunda autuação também envolvendo subsidiárias na Espanha, mas relacionadas a períodos posteriores a 2001. O segundo processo pode entrar na pauta de julgamentos do Conselho em dezembro. Como a segunda autuação será julgada exatamente pela mesma câmara e conselho, a expectativa de tributaristas ouvidos é de que o desfecho seja igualmente favorável à Ambev. No total, as autuações envolvendo controladas e coligadas no exterior e o tratado Brasil-Espanha, em valores atualizados, somam R$ 4 bilhões, segundo o balanço da empresa encerrado em fim de setembro. A companhia também alega no balanço que as autuações possuem “equívoco na apuração dos valores supostamente devidos”.
Para o tributarista Rodrigo Brunelli Machado, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados , o julgamento do caso do grupo Ambev significa um precedente favorável às empresas em relação à proteção que os acordos internacionais podem dar em operações que envolvem subsidiárias no exterior.
O advogado Maurício Barros, do Zilveti e Sanden Advogados , diz que o julgamento é importante principalmente considerando que a única decisão anterior do Conselho de Contribuintes analisando o tratado Brasil e Espanha é desfavorável aos contribuintes. A análise de Barros considera apenas os julgamentos de casos nos quais a autuação se baseava na MP nº 2.158/2001. Foi essa medida que alterou consideravelmente a legislação sobre lucros no exterior. Antes, só era tributável ganho efetivamente distribuído de controladas e coligadas. A MP determinou a tributação mesmo que o lucro não vire dividendo. A mudança detonou a procura maior pela proteção de tratados internacionais.
O caso anterior a que se refere Barros é o da Refratec , empresa do grupo da mineradora Magnesita . Em 2003 a Receita autuou a empresa por não ter pago IR sobre os lucros gerados por uma controlada situada na Espanha. A oitava câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes manteve a autuação. O caso da Refratec poderá ser utilizado pelos procuradores da Fazenda Nacional como um julgamento divergente que permite fazer com que o processo da Ambev seja levado à Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão do Conselho responsável pela uniformização de decisões.