Comissão analisará ampliação do Simples
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado vai examinar, na reabertura dos trabalhos do Congresso, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 129/2003, que altera a legislação tributária federal para incluir estabelecimentos de ensino médio, agências de publicidade, escritórios de serviços contábeis, corretoras de seguros e representantes comerciais entre as pessoas jurídicas passíveis de adesão ao Simples.
O projeto tem decisão terminativa na comissão e tramita junto com outros dois projetos. O relator é o senador Osmar Dias (PDT-PR), que deu parecer favorável às matérias, na forma de substitutivo. Os autores das propostas são os senadores Almeida Lima (PMDB-SE), Leonel Pavan (PSDB-SC), e Ney Suassuna (PMDB-PB).
O substitutivo modifica a Lei nº 10.034/2000, que trata da extinção da vedação de adesão ao Simples. Essa lei modificou a Lei nº 9.317/1996, que instituiu o regime tributário do Simples. Pelo substitutivo, além das instituições que hoje já têm direito a aderir ao Simples, ficarão incluídas as agências de publicidade, os escritórios de serviços contábeis, as corretoras de seguros e representantes comerciais, bem como os estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio.
O Poder Executivo deverá, segundo o projeto, estimar, com vistas ao cumprimento do disposto na lei, o montante da renúncia fiscal decorrente das mudanças propostas para incluir no demonstrativo que acompanhará a Lei Orçamentária Anual (LOA). Osmar Dias explicou, em seu parecer, que os autores dos projetos apontam a necessidade de diminuir a carga tributária sobre pequenos empreendimentos geradores de empregos para viabilizar sua sobrevivência.
O projeto tem decisão terminativa na comissão e tramita junto com outros dois projetos. O relator é o senador Osmar Dias (PDT-PR), que deu parecer favorável às matérias, na forma de substitutivo. Os autores das propostas são os senadores Almeida Lima (PMDB-SE), Leonel Pavan (PSDB-SC), e Ney Suassuna (PMDB-PB).
O substitutivo modifica a Lei nº 10.034/2000, que trata da extinção da vedação de adesão ao Simples. Essa lei modificou a Lei nº 9.317/1996, que instituiu o regime tributário do Simples. Pelo substitutivo, além das instituições que hoje já têm direito a aderir ao Simples, ficarão incluídas as agências de publicidade, os escritórios de serviços contábeis, as corretoras de seguros e representantes comerciais, bem como os estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio.
O Poder Executivo deverá, segundo o projeto, estimar, com vistas ao cumprimento do disposto na lei, o montante da renúncia fiscal decorrente das mudanças propostas para incluir no demonstrativo que acompanhará a Lei Orçamentária Anual (LOA). Osmar Dias explicou, em seu parecer, que os autores dos projetos apontam a necessidade de diminuir a carga tributária sobre pequenos empreendimentos geradores de empregos para viabilizar sua sobrevivência.