Casa Civil recebe em breve projetos de execução fiscal
Os dois projetos que alteram a execução fiscal administrativa, em elaboração pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem seguir para a Casa Civil para o início de sua tramitação ainda nesta semana – e com mudanças na redação original. Os dois principais pontos em discussão são a polêmica regra que autoriza a penhora sem autorização judicial, que deverá ser flexibilizada, e a inclusão de uma regra anti-elisão fiscal para lidar com planejamentos tributários considerados nocivos ao fisco.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, está sendo debatida a possibilidade de introduzir na Lei Geral de Transação – que prevê a possibilidade de negociação extrajudicial entre fisco e contribuintes – uma regra que trate de procedimentos anti-elisão. A hipótese em estudo é determinar que os contribuintes submetam à aprovação da Receita Federal as operações de planejamento tributário: caso a Receita não se pronuncie depois de um determinado prazo, a operação é automaticamente considerada legítima; se não for aprovada, inicia-se a discussão entre contribuinte e Fazenda.
No caso da penhora administrativa, a proposta inicial previa que a penhora de faturamento precisaria de autorização judicial, mas a penhora de bens físicos – móveis ou imóveis – e a penhora on line de contas bancárias poderiam ser feitas administrativamente. O plano agora é instituir a necessidade de autorização judicial para a penhora on line e de faturamento, mas manter o bloqueio administrativo para os demais bens. De acordo com Adams, a penhora de faturamento e de contas bancárias de fato é perigosa para a contabilidade das empresas – assim, parece razoável que tenha autorização judicial. Já no caso da penhora de bens móveis ou imóveis, o prejuízo para o contribuinte é mínimo, já que, até a alienação do bem, a empresa pode continuar utilizando-o. Os textos dos dois projetos de nova execução fiscal administrativa estão recebendo as últimas contribuições nesta semana em um seminário que termina hoje na Escola de Administração Fazendária. (FT)
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, está sendo debatida a possibilidade de introduzir na Lei Geral de Transação – que prevê a possibilidade de negociação extrajudicial entre fisco e contribuintes – uma regra que trate de procedimentos anti-elisão. A hipótese em estudo é determinar que os contribuintes submetam à aprovação da Receita Federal as operações de planejamento tributário: caso a Receita não se pronuncie depois de um determinado prazo, a operação é automaticamente considerada legítima; se não for aprovada, inicia-se a discussão entre contribuinte e Fazenda.
No caso da penhora administrativa, a proposta inicial previa que a penhora de faturamento precisaria de autorização judicial, mas a penhora de bens físicos – móveis ou imóveis – e a penhora on line de contas bancárias poderiam ser feitas administrativamente. O plano agora é instituir a necessidade de autorização judicial para a penhora on line e de faturamento, mas manter o bloqueio administrativo para os demais bens. De acordo com Adams, a penhora de faturamento e de contas bancárias de fato é perigosa para a contabilidade das empresas – assim, parece razoável que tenha autorização judicial. Já no caso da penhora de bens móveis ou imóveis, o prejuízo para o contribuinte é mínimo, já que, até a alienação do bem, a empresa pode continuar utilizando-o. Os textos dos dois projetos de nova execução fiscal administrativa estão recebendo as últimas contribuições nesta semana em um seminário que termina hoje na Escola de Administração Fazendária. (FT)