Câmara Municipal de Fortaleza aprova redução de ISSQN para transporte público
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou ontem, dia 28, a mensagem prefeitoral que modifica o parágrafo 15 do artigo 44, tratado no artigo 1º do projeto de lei complementar nº 14 , que reduz de 4% para 2% o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para transporte regular e alternativo. Outras alterações aprovadas foram a obrigatoriedade de fixação de placas informativas nos estabelecimentos prestadores de serviço, relativamente à emissão de notas fiscais e a alteração dos procedimentos de fiscalização e constituição do crédito tributário.
De acordo com a justificativa, a proposta tem entre seus objetivos, sem prejuízo de outros, o de estimular a educação fiscal da população, gerando a obrigatoriedade para todos os contribuintes do ISS tenham em seus estabelecimentos afixadas placas de lembrança da nota fiscal de serviços. Outro objetivo a se destacar é o de possibilitar que as permissionárias do serviço público de transporte regular e alternativo tornem-se adimplentes com o fisco municipal aumentando a arrecadação.
Os vereadores de oposição contestaram a matéria afirmando que a Prefeitura estaria beneficiando as empresas de ônibus, já que na visão destes, o Executivo não poderia arcar sozinho com a tarifa social. O vereador Sérgio Novais (PSB) ressaltou que a proposta na verdade era uma forma da Prefeitura manter o valor da tarifa em R$ 1,60 o que vem beneficiando cerca de 1 milhão de pessoas por mês. “Se damos a gratuidade ou a redução da tarifa, alguém tem que pagar”, alegou. O Vereador Carlos Mesquita (PMDB) mostrou-se preocupado com a renuncia fiscal do município, mas votou a favor. No final 28 vereadores votaram pela aprovação da matéria.
Outra mensagem aprovada ontem foi a de número 15/06 que dispõe sobre o Programa de Incentivo aos Arranjos Produtivos Locais para o Desenvolvimento do Município de Fortaleza (Prodefor). O projeto dá início a um conjunto de medidas no sentido de criar instrumentos de política econômica para o Município e assegurar as condições indispensáveis ao seu desenvolvimento. “Nesta perspectiva, o que se almeja é que o financiamento da Administração Municipal dependa o menos possível de transferências federais e estaduais e, em escala crescente, conte com recursos do próprio município”, justifica a Prefeitura.
Para assegurar uma correta e adequada operacionalização do Programa, a Prefeitura prevê uma estrutura formada por: Comitê de Avaliação de Incentivos Fiscais (CAIF), que decide sobre a concessão dos incentivos; Grupo de Análises de Pleitos (GAP) encarregado de analisar as demandas dos candidatos a incentivos e o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento (CCD), que ficará incumbido de definir as prioridades para a concessão dos incentivos.
O projeto foi aprovado por 28 votos favoráveis. Foram aprovadas três emendas em consenso, as de número 02, 03 e 04, incluindo integrantes da Câmara Municipal e Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho do Desenvolvimento do Municipio de Fortaleza, e modificando o parágrafo 3º do artigo 1º.
PREVFOR – Os vereadores aprovaram ainda a mensagem prefeitoral 0356/06 alterando dispositivos da lei 9.103 de 29 de junho de 2006, que reestrutura o regime de previdência dos servidores do município de Fortaleza (Prevfor). A Prefeitura alegou que necessitaria modificar a lei por orientação do Ministério da Previdência, no intuito de melhor adequar a legislação municipal aos moldes do regime geral da Previdência Social.
O objetivo é conseguir o Certificado de Regularidade Previdenciária que permite a realização de transferências voluntárias de recursos da União para o município, a celebração de acordos e contratos, a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras e os repasses dos valores devidos em razão das compensações previdenciárias.
Ao projeto foram aprovadas quatro emendas, dentre elas a que fixa que companheiro e companheira são as pessoas que mantiverem união estável, pública, contínua e duradoura por mais de dois anos (a proposta fixava em três anos) sem a necessidade de haver casamento com o objetivo de constituir família. Outra emenda determina que as aplicações financeiras do Prevfor só poderão acontecer nos bancos oficiais públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste, com o objetivo de evitar futuros prejuízos para o Sistema Previdenciário municipal, como ocorreu no Caso do Banco Santos, onde o Instituto de Previdência do Município investiu mais de R$ 30 milhões e só conseguiu resgatar pouco mais de R$ 6,9 milhões, após a falência do banco.
As principais alterações da proposta são: Os beneficiários do Prevfor são, companheiro e companheira, inclusive homossexual, observados os critérios estabelecidos em lei. Já o parágrafo segundo do artigo nono fixa que pode ser considerado companheiro e companheira a pessoa que mantêm união estável, publica, continua e duradoura por mais de três anos, o segurado ou segurada, sem ser casado ou casada, com o objetivo de constituir famílias. O parágrafo sétimo fixa que equipara-se ao companheiro ou companheira, os homossexuais, aplicando-se todas as disposições contidas nesta lei.
Outra alteração ocorreu no artigo 11, inciso segundo, que determina que a perda da condição de dependente, para fins do regime próprio de previdência do município de Fortaleza ocorre: pela dissolução da união estável, inclusive homossexual, quando não for assegurada a prestação de alimentos.
Já no artigo 31, incisos I, II e III, foi fixado que o regime previdenciário dos servidores do municipio será custeado mediante: A contribuição previdenciária compulsória do municipio, da Câmara Municipal, das autarquias e demais órgãos abrangidos por esta lei, no percentual de 22%. A contribuição previdenciária compulsória dos segurados ativos inativos e pensionistas no percentual de 11% e a contribuição previdenciária do servidor titular de cargo efetivo quando cedido, licenciado ou afastado para o exercício de mandato eletivo, no percentual de 33%.
De acordo com a justificativa, a proposta tem entre seus objetivos, sem prejuízo de outros, o de estimular a educação fiscal da população, gerando a obrigatoriedade para todos os contribuintes do ISS tenham em seus estabelecimentos afixadas placas de lembrança da nota fiscal de serviços. Outro objetivo a se destacar é o de possibilitar que as permissionárias do serviço público de transporte regular e alternativo tornem-se adimplentes com o fisco municipal aumentando a arrecadação.
Os vereadores de oposição contestaram a matéria afirmando que a Prefeitura estaria beneficiando as empresas de ônibus, já que na visão destes, o Executivo não poderia arcar sozinho com a tarifa social. O vereador Sérgio Novais (PSB) ressaltou que a proposta na verdade era uma forma da Prefeitura manter o valor da tarifa em R$ 1,60 o que vem beneficiando cerca de 1 milhão de pessoas por mês. “Se damos a gratuidade ou a redução da tarifa, alguém tem que pagar”, alegou. O Vereador Carlos Mesquita (PMDB) mostrou-se preocupado com a renuncia fiscal do município, mas votou a favor. No final 28 vereadores votaram pela aprovação da matéria.
Outra mensagem aprovada ontem foi a de número 15/06 que dispõe sobre o Programa de Incentivo aos Arranjos Produtivos Locais para o Desenvolvimento do Município de Fortaleza (Prodefor). O projeto dá início a um conjunto de medidas no sentido de criar instrumentos de política econômica para o Município e assegurar as condições indispensáveis ao seu desenvolvimento. “Nesta perspectiva, o que se almeja é que o financiamento da Administração Municipal dependa o menos possível de transferências federais e estaduais e, em escala crescente, conte com recursos do próprio município”, justifica a Prefeitura.
Para assegurar uma correta e adequada operacionalização do Programa, a Prefeitura prevê uma estrutura formada por: Comitê de Avaliação de Incentivos Fiscais (CAIF), que decide sobre a concessão dos incentivos; Grupo de Análises de Pleitos (GAP) encarregado de analisar as demandas dos candidatos a incentivos e o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento (CCD), que ficará incumbido de definir as prioridades para a concessão dos incentivos.
O projeto foi aprovado por 28 votos favoráveis. Foram aprovadas três emendas em consenso, as de número 02, 03 e 04, incluindo integrantes da Câmara Municipal e Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho do Desenvolvimento do Municipio de Fortaleza, e modificando o parágrafo 3º do artigo 1º.
PREVFOR – Os vereadores aprovaram ainda a mensagem prefeitoral 0356/06 alterando dispositivos da lei 9.103 de 29 de junho de 2006, que reestrutura o regime de previdência dos servidores do município de Fortaleza (Prevfor). A Prefeitura alegou que necessitaria modificar a lei por orientação do Ministério da Previdência, no intuito de melhor adequar a legislação municipal aos moldes do regime geral da Previdência Social.
O objetivo é conseguir o Certificado de Regularidade Previdenciária que permite a realização de transferências voluntárias de recursos da União para o município, a celebração de acordos e contratos, a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras e os repasses dos valores devidos em razão das compensações previdenciárias.
Ao projeto foram aprovadas quatro emendas, dentre elas a que fixa que companheiro e companheira são as pessoas que mantiverem união estável, pública, contínua e duradoura por mais de dois anos (a proposta fixava em três anos) sem a necessidade de haver casamento com o objetivo de constituir família. Outra emenda determina que as aplicações financeiras do Prevfor só poderão acontecer nos bancos oficiais públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste, com o objetivo de evitar futuros prejuízos para o Sistema Previdenciário municipal, como ocorreu no Caso do Banco Santos, onde o Instituto de Previdência do Município investiu mais de R$ 30 milhões e só conseguiu resgatar pouco mais de R$ 6,9 milhões, após a falência do banco.
As principais alterações da proposta são: Os beneficiários do Prevfor são, companheiro e companheira, inclusive homossexual, observados os critérios estabelecidos em lei. Já o parágrafo segundo do artigo nono fixa que pode ser considerado companheiro e companheira a pessoa que mantêm união estável, publica, continua e duradoura por mais de três anos, o segurado ou segurada, sem ser casado ou casada, com o objetivo de constituir famílias. O parágrafo sétimo fixa que equipara-se ao companheiro ou companheira, os homossexuais, aplicando-se todas as disposições contidas nesta lei.
Outra alteração ocorreu no artigo 11, inciso segundo, que determina que a perda da condição de dependente, para fins do regime próprio de previdência do município de Fortaleza ocorre: pela dissolução da união estável, inclusive homossexual, quando não for assegurada a prestação de alimentos.
Já no artigo 31, incisos I, II e III, foi fixado que o regime previdenciário dos servidores do municipio será custeado mediante: A contribuição previdenciária compulsória do municipio, da Câmara Municipal, das autarquias e demais órgãos abrangidos por esta lei, no percentual de 22%. A contribuição previdenciária compulsória dos segurados ativos inativos e pensionistas no percentual de 11% e a contribuição previdenciária do servidor titular de cargo efetivo quando cedido, licenciado ou afastado para o exercício de mandato eletivo, no percentual de 33%.