Câmara conclui votação da MP sobre COFINS

O Plenário aprovou o Projeto de Lei de Conversão do Senado à Medida Provisória 164/04, que trata da cobrança da Cofins e do PIS/Pasep sobre operações de Importação. Um acordo entre as lideranças partidárias acelerou a tramitação da matéria. A medida tinha de ser votada hoje para diversos dispositivos terem vigência a partir de 1º de maio.

O relator, deputado Mário Negromonte (PP-RJ), apenas retirou do texto alguns dispositivos. Um deles revogava de outras duas leis (Lei 10637/02 e 10833/03) a possibilidade de aproveitamento de créditos presumidos relativos à Cofins e ao PIS/Pasep por parte de pessoas jurídicas que adquiram diretamente de pessoas físicas produtos in natura de origem vegetal ou que produzam produtos de origem vegetal e animal. Essa medida beneficia principalmente as cooperativas agropecuárias e as modificações para o setor serão discutidas por uma comissão que será formada posteriormente à publicação da futura lei.

Negromonte também retirou do texto do Senado a vigência de alterações que ocorreriam somente quatro meses após a publicação da lei. Entre essas alterações estão alíquotas menores para a importação de papel para periódicos (0,8% para o PIS-Pasep-Importação e 3,2% para a Cofins-Importação) e a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins no caso de venda de insumos destinados à industrialização a pessoa jurídica sediada no exterior com contrato de entrega em território nacional.

Impacto das mudanças

Em reunião da Comissão de Seguridade Social e Família, realizada hoje, o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, explicou o impacto da cobrança das novas alíquotas da Cofins no setor de saúde. Para ele, as alterações do Senado atenderam às reivindicações do setor de saúde, como a alíquota zero para importação de matérias-primas de medicamentos com tarja vermelha ou preta e a derrubada da mudança no regime de cobrança da Cofins nos serviços prestados por hospitais, clínicas médicas e odontológicas, o que acarretaria um aumento na carga tributária.

Veja outros pontos modificados pelo Senado na MP 164/04:

1 – O valor do Imposto de Importação devido é retirado da base de cálculo das contribuições que incidirão na importação de bens e serviços;

2 – As alíquotas diferenciadas também sofreram modificações:

– Para os produtos farmacêuticos passaram de 2,2% para 2,1% no caso do PIS/Pasep-Importação e de 10,3% para 9,9% no caso da Cofins-Importação;

– A importação de máquinas e veículos terá incidência de 2% para o PIS/Pasep-Importação (antes era de 1,47%) e de 9,6% para a Cofins-Importação (antes era de 6,79%);

– Os pneus de borracha novos e câmaras de ar tiveram aumento de alíquotas de 1,43% para 2% (PIS/Pasep-Importação) e de 6,6% para 9,5% (Cofins-Importação);

– Para a importação de autopeças por aqueles que não são fabricantes de máquinas e veículos às quais são destinadas, a alíquota passa a ser de 2,3% para o PIS/Pasep-Importação e de 10,8% para a Cofins-Importação;

3 – O papel para impressão de jornais e determinados tipos de papéis para periódicos terão alíquota zero por quatro anos ou até que a produção nacional atenda a 80% do consumo interno. Outros papéis para periódicos passam a ter alíquotas de 0,8% para o PIS/Pasep-Importação e de 3,2% para a Cofins-Importação;

4 – O gás liquefeito de petróleo, o gás natural e o querosene de aviação importados passam a ser tributados por unidade de volume do produto e não mais por alíquotas;

5 – Foram acrescentados à lista de produtos com alíquota zero o gás natural destinado ao consumo em unidades termelétricas do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT), produtos hortícolas e frutas, semens e embriões;

6 – Os livros e periódicos importados perdem a isenção dessas contribuições, como tinha constado do Projeto de Lei de Conversão aprovado pela Câmara;

7 – A Cofins de 7,6% não incidirá mais sobre a receita bruta auferida por produtores e importadores de diversos produtos, que deverão seguir a alíquota definida em outras leis. Incluem-se nesse caso, entre outros: gasolina, produtos farmacêuticos e de perfumaria, máquinas agrícolas, querosene de aviação, água, refrigerantes, cervejas e suas embalagens;

8 – Foram incluídas no regime antigo de tributação da Cofins as receitas decorrentes de vendas das lojas francas; da prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros e de táxi aéreo; da edição de periódicos e de informações neles contidas relativas aos assinantes dos serviços públicos de telefonia; de serviços com aeronaves de uso agrícola inscritas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB); da prestação de serviços das empresas de call center, telemarketing, tele-cobrança e de tele-atendimento em geral; da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil até 31 de dezembro de 2006; e as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e do Turismo.

A matéria agora será enviada à sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara

Data da Notícia: 03/05/2004 00:00:00

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