Bondades para a informática

As indústrias de informática do Estado de São Paulo já podem se credenciar na Secretaria da Fazenda paulista para usufruir dos benefícios fiscais instituídos pelo Decreto estadual n° 51.011/06. No dia 8 de agosto foi publicada a Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) n° 53/06, que regulamenta o decreto. A medida deve beneficiar dezenas de empresas, que ganharão mais tempo para recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Somente na Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), há 88 empresas paulistas associadas.
Uma das novidades é a transferência da obrigatoriedade do pagamento do ICMS incidente nas vendas de insumos e material de embalagem, que antes era do fornecedor, para o fabricante do produto final. A outra é a suspensão do imposto na importação de insumos, desde que o desembaraço da mercadoria ocorra em território paulista. Mas somente as empresas contempladas pela Lei Federal n° 8.248/91, de incentivo fiscal à informática, poderão utilizar as novas regras estaduais.
A legislação federal concedeu benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas com projetos aprovados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que utilizam insumos nacionais e apresentam valores mínimos de investimento em pesquisa.
Cadastro – Para fazer o credenciamento na Fazenda, as empresas devem levar ao posto fiscal mais próximo os documentos listados na portaria, como requerimento ao diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), relação de mercadorias produzidas de acordo com o Processo Produtivo Básico a que se refere o artigo 4° da Lei Federal n° 8.248/91, declaração de que a empresa está em dia com o pagamento de impostos e documento que comprove estar quite com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), entre outros.
“O melhor é as empresas fazerem o credenciamento o quanto antes, porque as novas regras começam a valer para os fatos geradores a partir de 1° de outubro”, disse Luiz Antônio Pacheco, supervisor de fiscalização setorial da Deat.
Controle – O fisco também ganha com as novas regras, já que, com o cadastramento, terá maior controle sobre as empresas do setor. Segundo a supervisora de comércio exterior da Sefaz, Elizabeth Lattmann, com a medida será possível saber quem são os efetivos importadores, além de permitir o controle sobre o pagamento do imposto.

Fonte: Diário do Comércio de SP

Data da Notícia: 21/08/2006 00:00:00

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