Basf assegura a importação de vitaminas com alíquota zero

A importação de vitaminas em todas as suas formas recebe o benefício da alíquota zero, conforme estabelece o Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Com esse entendimento, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso da Fazenda Nacional contra a BASF S/A.

A Fazenda recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que garantiu o benefício fiscal para a empresa. Para o Tribunal, prevalece, na importação de vitaminas, a aplicação da GATT em detrimento da legislação interna, garantindo a aplicação da alíquota zero.

Em sua defesa, a Fazenda Nacional alegou, em síntese, violação da legislação tributária, acentuando que os derivados da vitamina A, sob qualquer de suas formas, não estão incluídos na negociação do GATT, por isso não cabe a sua aplicação no caso.

Ao analisar a questão, o ministro Francisco Falcão enumerou precedentes no mesmo sentido de sua conclusão de que a importação de vitaminas recebe o benefício da alíquota zero. Um dos precedentes citados ressaltou, ainda, que, em relação ao assunto, há prevalência do acordo do GATT sobre a legislação tributária superveniente (artigo 98 da CNT).

Fonte: STJ

Data da Notícia: 04/05/2007 00:00:00

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