Aprovada MP que fixa em 1% do IR dedução para incentivos ao esporte
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 01/07, relativo à Medida Provisória (MP) 342/06, que fixa em 1% do Imposto de Renda (IR) devido o limite de dedução de incentivos concedidos por empresas a atividades esportivas e paraesportivas. Manteve-se, portanto, a separação entre recursos para o esporte e a cultura negociada no ano passado. A matéria segue para a sanção do presidente da República.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora da MP, explicou que a Lei 11.438, aprovada em 2006, teve de ser mudada, uma vez que previa um limite de 4% para incentivos englobando os esportes e as áreas de projetos vinculados aos conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescentes, ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e às atividades audiovisuais. Entretanto, ao fazer a mudança, evitando a competição entre os esportes e as demais áreas pelo mesmo limite de incentivos, a lei acabou promovendo competição semelhante entre as atividades esportivas e paraesportivas e os incentivos para programas de alimentação do trabalhador.
A saída foi vetar os artigos da lei que tratavam do incentivo de empresas ao esporte, com a imediata edição da medida provisória, que passou pela Câmara dos Deputados. A MP não alterou o limite de 6% global para a dedução de recursos doados por pessoas físicas aos projetos esportivos e paraesportivos; na área dos Conselhos da Criança e do Adolescente; da cultura; e do audiovisual.
Tanto a relatora quanto o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), chamaram a atenção para a importância das normas do incentivo fiscal da Lei 11.438 e do projeto de lei de conversão para a as atividades esportivas e culturais.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora da MP, explicou que a Lei 11.438, aprovada em 2006, teve de ser mudada, uma vez que previa um limite de 4% para incentivos englobando os esportes e as áreas de projetos vinculados aos conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescentes, ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e às atividades audiovisuais. Entretanto, ao fazer a mudança, evitando a competição entre os esportes e as demais áreas pelo mesmo limite de incentivos, a lei acabou promovendo competição semelhante entre as atividades esportivas e paraesportivas e os incentivos para programas de alimentação do trabalhador.
A saída foi vetar os artigos da lei que tratavam do incentivo de empresas ao esporte, com a imediata edição da medida provisória, que passou pela Câmara dos Deputados. A MP não alterou o limite de 6% global para a dedução de recursos doados por pessoas físicas aos projetos esportivos e paraesportivos; na área dos Conselhos da Criança e do Adolescente; da cultura; e do audiovisual.
Tanto a relatora quanto o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), chamaram a atenção para a importância das normas do incentivo fiscal da Lei 11.438 e do projeto de lei de conversão para a as atividades esportivas e culturais.