Anteprojeto pode ser saída para veto à Emenda 3
Um anteprojeto de lei está sendo visto como uma alternativa mais amena à polêmica Emenda nº 3, dispositivo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na lei que criou a Super-Receita em março de 2007 e que proibia auditores fiscais de multarem empresas que contratam prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa. Apesar de não proibir as autuações, como determinava a emenda, o anteprojeto regulamenta a desconsideração da personalidade jurídica de empresas, estabelecendo a forma como o dispositivo deve ser aplicado.
Elaborado por um grupo de 90 entidades que integram o Plano Diretor do Mercado de Capitais e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o anteprojeto de lei determina que a desconsideração da personalidade jurídica deverá ser precedida do “prévio contraditório” – assegurando à parte o direito à defesa garantido pela Constituição Federal -, tanto no caso de determinação do Poder Judiciário quanto em autuações feitas por fiscais na esfera administrativa. De acordo com o artigo 2º do anteprojeto, ao postular a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilidade pessoal dos sócios de uma empresa, deverá ser discriminado em um requerimento quais os atos por eles praticados que justificariam sua responsabilização.
Em um seminário realizado ontem na sede da Fecomercio, em São Paulo, para debater o tema, advogados alegaram que há uma “onda de desconsideração da personalidade jurídica no país”. Para o advogado Manoel Ignácio Torres Monteiro, do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados, “a independência da pessoa jurídica tem sido atacada”. O advogado Márcio Tadeu G. Nunes, do escritório Veirano Advogados e um dos colaboradores de um projeto de lei do deputado Ricardo Fiúza que deu origem ao anteprojeto em debate, diz que isto ocorre porque “agentes fiscais passaram a atuar como magistrados”, o que, segundo ele, contraria o artigo 50 do Código Civil, que determina a intervenção do juiz em caso de abuso da personalidade jurídica. “A melhor solução seria a Emenda nº 3, já que não é poder do fiscal desconsiderar a personalidade jurídica com base em seus entendimentos”, afirma.
Mas, para o advogado Mário Delgado, que participou na elaboração do anteprojeto de lei, ele não deve ser confundido com a Emenda nº 3, pois não entra no mérito de quem pode ou não determinar a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa. Segundo ele, o texto da emenda não foi incluído na proposta para que ela não corresse o risco de sofrer a mesma oposição do dispositivo vetado. “Enquanto a emenda está direcionada aos atos jurídicos, ou seja, às autuações feitas à empresa, o anteprojeto diz respeito à personalidade jurídica, especificamente ao patrimônio dos sócios”, diz.
Elaborado por um grupo de 90 entidades que integram o Plano Diretor do Mercado de Capitais e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o anteprojeto de lei determina que a desconsideração da personalidade jurídica deverá ser precedida do “prévio contraditório” – assegurando à parte o direito à defesa garantido pela Constituição Federal -, tanto no caso de determinação do Poder Judiciário quanto em autuações feitas por fiscais na esfera administrativa. De acordo com o artigo 2º do anteprojeto, ao postular a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilidade pessoal dos sócios de uma empresa, deverá ser discriminado em um requerimento quais os atos por eles praticados que justificariam sua responsabilização.
Em um seminário realizado ontem na sede da Fecomercio, em São Paulo, para debater o tema, advogados alegaram que há uma “onda de desconsideração da personalidade jurídica no país”. Para o advogado Manoel Ignácio Torres Monteiro, do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados, “a independência da pessoa jurídica tem sido atacada”. O advogado Márcio Tadeu G. Nunes, do escritório Veirano Advogados e um dos colaboradores de um projeto de lei do deputado Ricardo Fiúza que deu origem ao anteprojeto em debate, diz que isto ocorre porque “agentes fiscais passaram a atuar como magistrados”, o que, segundo ele, contraria o artigo 50 do Código Civil, que determina a intervenção do juiz em caso de abuso da personalidade jurídica. “A melhor solução seria a Emenda nº 3, já que não é poder do fiscal desconsiderar a personalidade jurídica com base em seus entendimentos”, afirma.
Mas, para o advogado Mário Delgado, que participou na elaboração do anteprojeto de lei, ele não deve ser confundido com a Emenda nº 3, pois não entra no mérito de quem pode ou não determinar a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa. Segundo ele, o texto da emenda não foi incluído na proposta para que ela não corresse o risco de sofrer a mesma oposição do dispositivo vetado. “Enquanto a emenda está direcionada aos atos jurídicos, ou seja, às autuações feitas à empresa, o anteprojeto diz respeito à personalidade jurídica, especificamente ao patrimônio dos sócios”, diz.