Alíquota do ISS será variável
A entrada em vigor do Simples Nacional, a partir de 1º de julho, tornará variável a incidência da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do regime. Um novo critério para a definição da alíquota passa a ser a faixa de faturamento. Com a alteração, mesmo empresas do mesmo ramo da atividade econômica poderão ter alíquotas diferentes do ISS.
O Simples Nacional, como ficou conhecido o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passou a contemplar o ISS – antes um tributo municipal. Com a mudança, o Simples Nacional vai agregar o Cofins, a Contribuição Patronal para o INSS, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição social sobre o Lucro, o PIS e o ISS.
No ramo de ensino regular pré-escolar – que contempla creches e escolas de educação infantil – a alíquota do ISS atualmente em vigor na capital baiana é de 2%. No atual regime tributário Simples, a alíquota varia de 3% – para empresas com receita bruta de até R$60 mil ao teto de 5,4% – na faixa de enquadramento de R$120.000,01 a R$240 mil. Na somatória com o ISS, o percentual máximo varia atualmente de 5% a 7,4%.
Segundo explica a analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas na Bahia (Sebrae), Joana Sá, no Simples Nacional existem duas possibilidades de alíquotas no mesmo ramo de ensino regular pré-escolar (já incluindo o ISS): de 6%, para as empresas com receita bruta de até R$120 mil, ou 8,21%, no caso das instituições com faturamento a partir de R$120.000,01 até R$240 mil.
Na comparação entre os regimes, existe a possibilidade tanto de diminuição quanto de aumento dos encargos. Pelo Simples Nacional, haverá queda de um ponto percentual de imposto para as empresas que faturam atualmente entre R$90.000,01 e R$120 mil. Entretanto, quem tem receita bruta de até R$60 mil vai pagar a maior, com a alta de um ponto percentual. A mordida também será valorizada entre as empresas que faturam de R$120.000,01 a R$240 mil – alta de 0,81 ponto percentual. A única faixa em que não haverá alteração é a de faturamento entre R$60.000,01 e R$90 mil.
O prazo para a adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de julho. Quem perder o cronograma ou não ratificar a adesão será tributado pelo lucro presumido ou lucro real. As exigências para a contemplação das empresas no Simples Nacional podem ser consultadas no site www.ba.sebrae.com.br. (TC)
O Simples Nacional, como ficou conhecido o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passou a contemplar o ISS – antes um tributo municipal. Com a mudança, o Simples Nacional vai agregar o Cofins, a Contribuição Patronal para o INSS, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição social sobre o Lucro, o PIS e o ISS.
No ramo de ensino regular pré-escolar – que contempla creches e escolas de educação infantil – a alíquota do ISS atualmente em vigor na capital baiana é de 2%. No atual regime tributário Simples, a alíquota varia de 3% – para empresas com receita bruta de até R$60 mil ao teto de 5,4% – na faixa de enquadramento de R$120.000,01 a R$240 mil. Na somatória com o ISS, o percentual máximo varia atualmente de 5% a 7,4%.
Segundo explica a analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas na Bahia (Sebrae), Joana Sá, no Simples Nacional existem duas possibilidades de alíquotas no mesmo ramo de ensino regular pré-escolar (já incluindo o ISS): de 6%, para as empresas com receita bruta de até R$120 mil, ou 8,21%, no caso das instituições com faturamento a partir de R$120.000,01 até R$240 mil.
Na comparação entre os regimes, existe a possibilidade tanto de diminuição quanto de aumento dos encargos. Pelo Simples Nacional, haverá queda de um ponto percentual de imposto para as empresas que faturam atualmente entre R$90.000,01 e R$120 mil. Entretanto, quem tem receita bruta de até R$60 mil vai pagar a maior, com a alta de um ponto percentual. A mordida também será valorizada entre as empresas que faturam de R$120.000,01 a R$240 mil – alta de 0,81 ponto percentual. A única faixa em que não haverá alteração é a de faturamento entre R$60.000,01 e R$90 mil.
O prazo para a adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de julho. Quem perder o cronograma ou não ratificar a adesão será tributado pelo lucro presumido ou lucro real. As exigências para a contemplação das empresas no Simples Nacional podem ser consultadas no site www.ba.sebrae.com.br. (TC)