Tributar combustíveis é uma decisão política
Edison Fernandes
Assistimos na última semana a um intenso debate sobre o retorno da incidência de PIS e Cofins sobre os combustíveis. A desoneração de tributos federais sobre os combustíveis teve a intenção de conter a inflação – embora medida tributária para esse fim sirva para mexer no “termômetro”, não na “febre”.
Prevista para retornar em 1º de janeiro, o governo entrante prorrogou a “reoneração” em 60 dias. Finalmente, o ministro da Fazenda tomou a decisão de restabelecer o PIS e a Cofins sobre combustíveis, embora não totalmente em relação às alíquotas originais.
Como percebemos, houve (e há) justificativas técnicas para todos os gostos. Os que defendiam (e defendem) a desoneração dos combustíveis têm como principal argumento exatamente o controle da inflação. Considerando que os combustíveis são custo básico da atividade econômica, especialmente no Brasil que anda em rodovias, a manutenção da alíquota zero dos tributos manteria a sensação de controle do aumento dos preços.
De outro lado, a “reoneração” era (e é) defendida em razão de, conquanto seja a base do transporte nacional, os combustíveis são produtos bastante consumidos pelas classes mais ricas da população, do desincentivo à utilização de combustível fóssil e, não menos importante, de aumento ou recomposição da arrecadação, portanto, seria medida de ajuste fiscal.
Em situações assim – como na maioria das situações que envolvem questões tributárias –, não há certo ou errado, pois todos os argumentos são válidos, dentro de determinada perspectiva. Portanto, a decisão será sempre política (e, no limite, ideológica). Obviamente, com embasamento técnico, mas a decisão implica uma escolha pelo caminha A ou caminho B. Cabe ao decisor, inicialmente, cercar-se dos fundamentos técnicos e, depois, assumir a responsabilidade pelas consequências da sua escolha.
No caso de PIS/Cofins sobre combustíveis particularmente, ambas as decisões provocam reação do Banco Central na determinação dos juros básicos (Selic). Por exemplo, segurar a inflação que poderia ser causada pelo aumento dos combustíveis em razão dos tributos, indicaria ao Banco Central que a inflação não aumentou; de outro lado, propiciar o aumento da arrecadação tributária indicaria ao regulador monetário sinais de controle fiscal.
Na sua apresentação, o ministro da Fazenda escolheu o segundo caminho: quis mostrar ao Banco Central que tem preocupação com o ajuste fiscal – facilitado, se assim podemos dizer, na sua decisão, pela redução do preço internacional do petróleo. E, de acordo com os comunicados do regulador monetário, essa é a principal preocupação para a manutenção ou quiçá para a redução da taxa Selic.
Fez muito bem o ministro ao tomar sua decisão e explicar detalhadamente as razões técnicas que o conduziu. Críticas, claro, podem haver; no entanto, ficará cada vez mais evidente que são críticas nas premissas, na escolha em si, não de ter sido uma decisão sem fundamento.
Edison Fernandes
Doutor em Direito pela PUC-SP, professor doutor da FEA-USP e da FGV Direito SP, titular da Academia Paulista de Letras Jurídicas