Sugestões para pagamento pela União do ICMS devido por estados sobre exportações

Fernando Facury Scaff

As diversas propostas de reforma tributária que tramitam pelo Congresso e pelo imaginário do governo, como o retorno da CPMF, não contemplam nenhuma solução para a devolução dos créditos de ICMS acumulados pelos exportadores.

Para que não está sintonizado com o assunto, escrevo breves linhas.

A Constituição de 1988, erroneamente, permitiu que os estados cobrassem ICMS dos produtos que fossem exportados. O erro está na tributação por um ente subnacional, de uma atividade que é essencial para obter divisas para todo o país – ou seja, interesse nacional. Logo, mais arrecadação para os estados, que cobravam esse ICMS, implicava em menor colocação dos produtos nos mercados internacionais, pois se tornavam mais caros – logo, ia contra o interesse nacional.

Posteriormente, mudança constitucional impediu que esse ICMS fosse cobrado nas exportações, o que solucionou esse problema, mas, lateralmente, criou dois outros: (1) os estados perderam arrecadação, e (2) mesmo não havendo tributação na exportação, havia créditos de ICMS que se acumulavam no curso da cadeia produtiva daqueles produtos – é simples de entender: todos os insumos necessários para a produção de um carro contém ICMS, porém, quando esse carro é exportado e o ICMS na exportação não é cobrado, permanece o acúmulo de créditos decorrentes da aquisição dos referidos insumos, o que mantém o ônus tributário.

Pois bem, para solucionar estes dois novos problemas, duas soluções foram encontradas: (1) Foi estabelecido um fundo financeiro na Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) para que a União ressarcisse os Estados por suas perdas; e (2) foi assegurado aos exportadores que os Estados ressarciriam esse “resíduo de crédito” de ICMS acumulado na produção dos bens exportados.

É translúcido que uma solução estava casada com a outra, pois os valores que a União transferia aos estados via fundo deveriam compensar os acúmulos de créditos de ICMS das exportações. Porém isso não ocorreu. A União pagou e nem todos os créditos foram ressarcidos – só um ou outro estado manteve pagamentos regulares.

Novas normas foram criadas pela EC 42/03 dispondo sobre o assunto, garantindo que (1) a União legislaria criando parâmetros para essas transferências aos estados (artigo 91 do ADCT), e (2) reafirmando que os créditos dos exportadores seriam ressarcidos (artigo 155, parágrafo 2º, X, “a”, da Constituição).

Ocorre que o Congresso não legislou, tendo sido necessária uma ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão (ADO 25) para obrigar o Congresso a legislar.

Após longa tramitação, cheia de percalços e peculiaridades processuais, que relatei em outro texto nesta ConJur, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, conseguiu obter um acordo histórico, através do qual foi assegurado que a União repassará o montante de R$ 58 bilhões aos estados, entre 2020 e 2037, em parcelas mensais. Tal acordo interfederativo, isto é, entre a União e os estados (que repassarão uma parcela aos municípios), foi sacramentado por duas alterações normativas: (1) pela Lei Complementar 176/20, que estabelece as condições para esse repasse; e (2) pela revogação do artigo 91 do ADCT, que determinava as condições para esse repasse – que cessará no ano de 2037.

Exposto o problema e a solução adotada, observa-se que faltou um ator importantíssimo em todo esse cenário: o ressarcimento dos créditos de ICMS acumulados decorrentes da exportação. Nem um pio foi dito sobre isso, a despeito de, na petição inicial da ADO 25, esse argumento ter sido apresentado em favor do que se pretendia.

O que fazer para solucionar esta omissão? Ocorrem-me duas alternativas.

A primeira é não fazer nada e aguardar de braços cruzados que os Estados paguem os créditos acumulados de ICMS decorrentes dessas exportações.

A segunda é mais eficaz. Ingressar com uma ação de descumprimento de preceito fundamental, diretamente junto ao STF, através de uma confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, pedindo que, do montante que a União transfere aos estados, seja apartado o valor devido referente aos créditos acumulados de ICMS decorrentes de exportação. Desse modo, antes da transferência, haveria a separação de um montante para devolver estes créditos, impedindo que os estados posterguem o pagamento, como vem sendo efetuado há décadas.

Claro que esta segunda opção é mais complexa, porém mais eficaz, a despeito de algumas dificuldades procedimentais, tal como a de operacionalizar a separação desses valores, caso uma decisão advenha do STF nesse sentido.

O fato é que tais créditos – que se constituem em débitos dos estados, e, portanto, devem ser inscritos dentre suas dívidas – tem que ser pagos. E esta é uma oportunidade inigualável para o fazer – duvido que outra surja nos próximos anos.

É necessário agir, pois, a depender dos estados, esse débito vai ser engolido pelas reformas tributárias que se avizinham.

Fernando Facury Scaff

Professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.