Phishing Scam: nova modalidade criminosa na Internet
Alexandre Pontieri
Os usuários de internet devem ficar atentos a mais uma modalidade de crime cometido pela rede mundial de computadores: o Phishing Scam. O Phishing Scam utiliza-se do envio de e-mails (correio eletrônico) para a caixa postal de diversos usuários. Esses e-mails normalmente vem com a aparência de serem de grandes corporações, preferencialmente bancos, no qual informam sobre novos serviços, solicitando o preenchimento de dados pessoais. O que ocorre na verdade é que, ao acessar essas falsas páginas corporativas, o usuário estará sendo enganado, pois programas altamente sofisticados entrarão na sua máquina, apoderando-se de informações pessoais como, por exemplo, senha bancária – normalmente para aqueles que utilizam o serviço de internet banking. O Phishing Scam é um meio de fraude eletrônica que procura enganar o usuário através de mensagens e links de sites que pareçam de instituições reconhecidas pelo público em geral. Recentemente alguns hackers criaram um falso site da Polícia Federal onde informavam a respeito de fraudes que estavam ocorrendo no universo virtual. Informavam, ainda, que para o usuário se proteger destas "extorsões cibernéticas" deveria "baixar" em sua máquina um programa anti-vírus. Na verdade ao fazer isso o usuário estaria instalando em seu computador um programa inimigo, que posteriormente "roubaria" as informações que ali estivessem contidas. Um verdadeiro cavalo-de-tróia, ou Trojan, como o da Grécia antiga. Esses casos já estão sendo analisados pelos Tribunais, como é o caso do Superior Tribunal de Justiça analisando alguns Habeas Corpus: Habeas Corpus nº 34.715 / PA, Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima, data do julgamento 28/9/2004, publicado no DJ de 18/10/2004, p. 308. "(…) I – Pacientes denunciados por integrarem quadrilha formada por 31 pessoas que tinha como finalidade criar falsas páginas de Internet de instituições bancárias, nas quais os correntistas que acessavam a rede eram induzidos, a partir de mensagens que recebiam por e-mail, a fornecer os dados de suas contas correntes e senhas, os quais permitiam o saque das quantias nelas depositadas. E o mesmo Superior Tribunal de Justiça: Habeas Corpus nº 34.965 / PA, Relator: Ministro Gilson Dipp, data do julgamento 10/8/2004, publicado no DJ de 20/9/2004, p. 315. "Criminal. HC. Fraudes por meio da Internet. Prisão preventiva. Gravidade do Crime. Necessidade da Custódia Demonstrada. Presença dos Requisitos Autorizadores. Condições Pessoais Favoráveis. Irrelevância. Pedido de Extensão. Supressão de Instância. Ordem parcialmente conhecida e denegada. I – Hipótese em que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha, pois seria integrante de grupo hierarquicamente organizado com o fim de praticar fraudes por meio da Internet, concernentes na subtração de valores de contas bancárias, em detrimento de diversas vítimas e instituições financeiras do Brasil e do exterior. O certo é que as fraudes por meio eletrônico tendem a aumentar cada vez mais, e em ritmo muito rápido diante da facilidade e técnica de especialistas em desenvolver programas com alto poder de burlar os programas de combate a vírus. Cabe, assim, um cuidado extremado, seja por parte dos usuários ao acessarem seus correios eletrônicos, evitando páginas com conteúdo desconhecido e suspeito, além das próprias empresas que de forma costumeira vêem seus sites vinculados a operações de Phishing, principalmente os bancos, que promovem ostensiva publicidade das facilidades da tecnologia em operações bancárias a seus clientes.
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Alexandre Pontieri
Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da FMU; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP/SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.