Juros moratórios e imposto de renda

Kiyoshi Harada

Continua confusa a jurisprudência acerca da incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios.

A natureza indenizatória dos juros moratórios proclamada à unanimidade da doutrina e da jurisprudência tem base no art. 404 do Código Civil.

O fato gerador do imposto de renda à luz da doutrina e da jurisprudência unânimes é a disponibilidade econômica ou jurídica de rendas ou proventos, assim entendidos os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza, como definido no art. 43, I e II do CTN.

O acréscimo ao patrimônio preexistente é o elemento tipificador da incidência do imposto de renda. Este conceito deriva do art. 153, III da CF, pelo que a lei ordinária não pode estatuir hipótese de incidência do imposto de renda onde inexistir o acréscimo patrimonial.

Por isso, a jurisprudência do STF coloca fora do alcance do IR as verbas de natureza indenizatória RREE ns. 548.828/RS, 487.121/RS, 559.964/RS e 591.140/RS. O STJ, por sua vez, editou as Súmulas de ns. 125 e 136 que vedam a incidência do imposto de renda sobre o pagamento de férias não gozadas e o  pagamento de licença-prêmio não gozada, por necessidade de serviço, respectivamente, por reconhecer a natureza indenizatórias dessas verbas.

Entretanto, em recente julgado o STJ, reformulando o seu entendimento anterior, decidiu pela incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios decorrentes de salários pagos com atraso porque teriam natureza de indenização por lucros cessantes.

Ora, segundo o Código Civil vigente só há duas espécies de juros: os moratórios e os compensatórios, aqueles decorrentes da mora (natureza indenizatória) e estes decorrentes de uso do capital (natureza remuneratória). Os lucros cessantes, normalmente pagos na desapropriação de um complexo industrial ou de estabelecimento comercial, decorrentes da paralisação temporária da atividade industrial/comercial, não integram a categoria de juros.

Agora, mais lenha foi jogada na fogueira da confusão.

O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acaba de declarar a inconstitucionalidade do inciso II, do art. 43 e § 1º do CTN e do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/88, sem redução de texto.

Essa é a primeira inconstitucionalidade de um dos dispositivos da Lei nº 5.172/66 pronunciada até hoje, ao longo de quase quatro décadas de vigência. O fato de os textos originais  dessa Lei não ter sofrido nenhuma impugnação até recentemente revela a sua boa qualidade, resultante que é de anteprojeto de autoria de renomados juristas nacionalmente consagrados. Pena que leis atuais não ostentam a mesma qualidade do CTN.

O inciso II, do art. 43 do CTN declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJERS é exatamente aquele que veda a tributação dos juros moratórios pelo imposto de renda, por não existir acréscimos patrimoniais. E o § 1º, do art. 3º da Lei nº 7.713/88 igualmente atingido pela decisão daquele Tribunal  está em plena harmonia com o dispositivo do CTN, impedindo a tributação de rendas ou proventos que não se traduzem em acréscimos patrimoniais.

E o § 1º, do art. 43 do CTN, também hostilizado pelo V. acórdão prescreve que a interpretação do conteúdo de norma definidora fato gerador do IR independe da denominação dada à receita ou rendimento, da localização, da condição jurídica ou nacionalidade da fonte. É a reprodução do princípio expresso no caput do art. 4º e inciso I do CTN. Onde a inconstitucionalidade?

Deveria, isto sim, o Tribunal declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único, do art. 16 da Lei nº 4.506/64 que classifica como rendimentos de trabalho assalariado os juros moratórios e quaisquer outras indenizações previstas no caput. Mas, o Tribunal não conheceu a arguição de inconstitucionalidade desse parágrafo único sob o fundamento de que ele não foi recepcionado pela Constituição de 1988. De confusão em confusão vai-se afastando as normas conformadas com o texto constitucional e mantendo outras que com ele conflita.

O STJ, por sua vez,  após julgar em caráter repetitivo que incide o imposto de renda sobre juros moratórios decorrentes de pagamento de salários com atraso passou  a rediscutir a matéria, recentemente,  no âmbito da 1ª Seção, aonde seis votos já foram proferidos: quatro votos pela não incidência e dois votos pela incidência do IR.

Qualquer que seja o resultado desse julgamento a palavra final caberá ao Supremo Tribunal Federal à luz do conceito constitucional de renda que envolve acréscimo patrimonial. Sem elemento novo que venha acrescer o vulto do patrimônio preexistente não há que se falar em incidência do imposto de renda.

Kiyoshi Harada

Sócio fundador da Harada Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP. Professor de Direito Financeiro, Tributário e Administrativo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos - CEPEJUR. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e ex-Diretor da Escola Paulista de Advocacia.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.