Entendendo o eSOCIAL IV
Roberto Rodrigues de Morais
Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 03/2014
O presente ano de 2014 ficará marcado na gestão empresarial como o ano do eSOCIAL.
O evento é marcante, porém envolve apenas burocracia porque não cria direitos trabalhistas. Trata-se da organização das informações trabalhistas num único endereço: O portal do eSOCIAL.
Vejamos como as modificações nas informações trabalhistas modificaram ao longo da história, citando alguns exemplos:
1) HISTÓRICO DOS EVENTOS TRABALHISTAS
a) Ano de 1943: CRIAÇÃO DA CLT – Direitos Trabalhistas:
Salário-Mínimo; Jornada de 8 hs; Descanso Semanal Remunerado; Férias; Carteira de Trabalho. Maior evento de Direitos Trabalhistas da História.
– Criou várias obrigações relativas à burocracia na gestão de pessoal.
b) Ano de 1962: Direitos Trabalhistas: Décimo Terceiro Salário; Salário-Família – Burocracia.
c) Ano de 1967: Criação do FGTS e fusão dos ex-IAP’s. – Direito e Burocracia.
d) Ano de 1970: Direitos ao PIS e PASEP – Burocracia –
e) Anos 80 e 90: Seguro Desemprego Criado em 1986; SEFIP/GEFIP, no final dos anos 90 – Burocracia –.
(f)1ª Década século 21: Homolognet – Ponto Eletrônico – Apenas Burocracia.
g) Ano de 2014 e-SOCIAL – apenas Burocracia. Mas que burocracia! Maior evento burocrático da história do RH.
2) Cronograma do eSOCIAL
Através da Circular Caixa nº 642/2014, a Caixa Econômica Federal aprovou o leiaute do eSOCIAL no que tange aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observando-se os fixados.
A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , microempreendedor Individual (MEI) , contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSOCIAL, quando do seu fato gerador.
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ser feita:
a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) , a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário neste dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil anterior.
Lembra-se que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego
A Circular Caixa nº 642/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 07.01.2014
Pelo visto no cronograma o sistema inicia-se com o Produtor Rural Pessoa Física e com o Segurado Especial, já no próximo mês de abril.
Houve deste o anúncio da criação do eSOCIAL, uma série de palestras em todo o País, de grande utilidade, uma vez que mostrou aos setores envolvidos com o eSOCIAL quais as obrigações e como enviar as informações. Palestras assaz esclarecedoras.
Entretanto, em 2014 chegou o momento dos cursos presenciais e online. Conhecido o problema (inerentes à implantação do e-SOCIAL) agora é o momento de aprendermos a enfrenta-lo e vencê-lo.
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Ex-Consultor da COAD
Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS