PIS/Cofins: limitação atingirá consumidor
A norma da Receita Federal que limita a dedução da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) no frete relativo ao transporte de carga entre unidades de uma mesma empresa pode significar futuros repasses nos preços de produtos, segundo o presidente da Associação dos Atacadistas e Distribuidores de Minas Gerais (Ademig), Leonardo Miguel Severini. “A medida vai impactar negativamente no setor e nos demais. um processo em cadeia, que não fica limitado a apenas um segmento”, salientou.
Para o dirigente, a mudança representa um retrocesso. “A atividade produtiva precisa de redução da carga tributária e não de aumento”, reclamou. Ele afirmou que atualmente 5% do preço da mercadoria é referente ao custo com transporte. Severini afirmou que a medida implica aumento do frete e, logo, alta nos preços dos produtos para o consumidor final.
Justiça – Com a medida, os dois tributos passam a ser cumulativos, o que, de acordo com o contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Eduardo Lara, deve levar várias empresas, em especial as de grande porte, que muitas vezes têm altas despesas com frete entre seus estabelecimentos/instalações, a procurar a Justiça. “A norma vai prejudicar a atividade produtiva, que terá que repassar custos. A medida é negativa, pois é mais um aumento de carga tributária”, observou.
Segundo dados do Centro de Estudos em Logística do Coopead, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a norma irá prejudicar diversos setores, com destaque para os varejistas, de alimentos e bebidas, agroindustrial e de química/petroquímica. A instituição fez um levantamento do custo do frete em 14 segmentos da atividade econômica.
De acordo com o estudo, as despesas médias com transporte rodoviário correspondem a 4,3% da receita líquida das empresas, sendo que as transferências entre as instalações representam 18% dos custos totais com frete.
O consultor tributário da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norbeto de Almeida, também criticou a medida. “É um aumento indireto de tributo”, frisou. No comércio varejista, os fretes entre estabelecimentos significam 30% dos gastos totais com o transporte rodoviário de carga.
Para o dirigente, a mudança representa um retrocesso. “A atividade produtiva precisa de redução da carga tributária e não de aumento”, reclamou. Ele afirmou que atualmente 5% do preço da mercadoria é referente ao custo com transporte. Severini afirmou que a medida implica aumento do frete e, logo, alta nos preços dos produtos para o consumidor final.
Justiça – Com a medida, os dois tributos passam a ser cumulativos, o que, de acordo com o contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Eduardo Lara, deve levar várias empresas, em especial as de grande porte, que muitas vezes têm altas despesas com frete entre seus estabelecimentos/instalações, a procurar a Justiça. “A norma vai prejudicar a atividade produtiva, que terá que repassar custos. A medida é negativa, pois é mais um aumento de carga tributária”, observou.
Segundo dados do Centro de Estudos em Logística do Coopead, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a norma irá prejudicar diversos setores, com destaque para os varejistas, de alimentos e bebidas, agroindustrial e de química/petroquímica. A instituição fez um levantamento do custo do frete em 14 segmentos da atividade econômica.
De acordo com o estudo, as despesas médias com transporte rodoviário correspondem a 4,3% da receita líquida das empresas, sendo que as transferências entre as instalações representam 18% dos custos totais com frete.
O consultor tributário da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norbeto de Almeida, também criticou a medida. “É um aumento indireto de tributo”, frisou. No comércio varejista, os fretes entre estabelecimentos significam 30% dos gastos totais com o transporte rodoviário de carga.