STJ vai julgar duas teses de crédito-prêmio IPI
Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram na tarde de ontem que levarão à pauta de seu próximo encontro, em 24 de outubro, não apenas um, mas dois processos diferentes sobre o crédito-prêmio IPI. A decisão dos ministros, somada à proliferação de teses sobre o assunto, abriram o risco de “fogo amigo” entre os contribuintes no julgamento do dia 24. Os advogados Luís Roberto Barroso e Nabor Bulhões, ambos defendendo empresas exportadoras, apresentarão propostas totalmente diferentes sobre o tema – e não propriamente compatíveis.
Enquanto o advogado Luís Roberto Barroso defenderá que o tribunal adote a “modulação” dos efeitos do julgamento sobre o crédito-prêmio, fórmula proposta pelo ministro Herman Benjamin em junho deste ano, o advogado Nabor Bulhões defenderá exatamente o contrário: que o tribunal não adote a modulação proposta pelo ministro Herman Benjamin e continue aplicando a tese usada desde o início dos anos 90. As duas teses, somadas à defesa da Fazenda e às diferentes posições dos nove ministros da seção, prometem uma sessão intrincada no STJ.
Vista por parte dos empresários como um desfecho razoável para o impasse do crédito-prêmio IPI, a proposta de Herman Benjamin defende que o tribunal reconheça os pedidos de uso do crédito-prêmio IPI que entraram na Justiça até agosto de 2004. Até então, o tribunal entendia que o crédito-prêmio, um benefício fiscal para exportadores criado nos anos 60, ainda estava em vigor. Mas a partir daí, passou a entender que ele foi extinto em 1983, como queria a Fazenda. Em março de 2006 surgiu a tese de que ele foi extinto em 1990, posição hoje dominante.
O advogado Luís Roberto Barroso defende a proposta de Herman Benjamin, pois privilegia a segurança jurídica dos empresários que apostaram na tese já derrotada. O voto sobre a modulação, defende o advogado, não teria sido devidamente apreciado pelos ministros quando posto em pauta no primeiro semestre deste ano. Já Nabor Bulhões defende que o voto de Herman Benjamin ficou mesmo vencido, mas não foi devidamente contabilizado pela seção para definir o “voto médio” da corte. Pela proposta de Bulhões, o voto de Herman, uma vez derrotada a parte da “modulação” dos efeitos, deveria ser contabilizado junto com os votos dos ministros que defendem que o crédito-prêmio nunca foi extinto, e não com aqueles que defendem que ele teve fim em 1990.
Na ocasião do julgamento do voto de Herman, em junho deste ano, explica Nabor, o julgamento se deu em duas partes. Na primeira, os contribuintes perderam por cinco votos a quatro: venceu a extinção do crédito-prêmio IPI nos anos 90. Na segunda parte, saiu derrotada a proposta alternativa de Herman Benjamin, por sete votos a dois. Mas Nabor defende que, durante a sessão, o ministro alegou que se a segunda parte não fosse admitida, acompanharia os ministros que defendem a não-extinção do benefício. “E as notas taquigráficas se sobrepõem ao acórdão redigido”, diz o advogado. Uma vez colocado em pauta este problema, o advogado acredita que a maioria dos votos será inevitavelmente pela posição tradicional da corte, que defende a existência do benefício até hoje.
Enquanto o advogado Luís Roberto Barroso defenderá que o tribunal adote a “modulação” dos efeitos do julgamento sobre o crédito-prêmio, fórmula proposta pelo ministro Herman Benjamin em junho deste ano, o advogado Nabor Bulhões defenderá exatamente o contrário: que o tribunal não adote a modulação proposta pelo ministro Herman Benjamin e continue aplicando a tese usada desde o início dos anos 90. As duas teses, somadas à defesa da Fazenda e às diferentes posições dos nove ministros da seção, prometem uma sessão intrincada no STJ.
Vista por parte dos empresários como um desfecho razoável para o impasse do crédito-prêmio IPI, a proposta de Herman Benjamin defende que o tribunal reconheça os pedidos de uso do crédito-prêmio IPI que entraram na Justiça até agosto de 2004. Até então, o tribunal entendia que o crédito-prêmio, um benefício fiscal para exportadores criado nos anos 60, ainda estava em vigor. Mas a partir daí, passou a entender que ele foi extinto em 1983, como queria a Fazenda. Em março de 2006 surgiu a tese de que ele foi extinto em 1990, posição hoje dominante.
O advogado Luís Roberto Barroso defende a proposta de Herman Benjamin, pois privilegia a segurança jurídica dos empresários que apostaram na tese já derrotada. O voto sobre a modulação, defende o advogado, não teria sido devidamente apreciado pelos ministros quando posto em pauta no primeiro semestre deste ano. Já Nabor Bulhões defende que o voto de Herman Benjamin ficou mesmo vencido, mas não foi devidamente contabilizado pela seção para definir o “voto médio” da corte. Pela proposta de Bulhões, o voto de Herman, uma vez derrotada a parte da “modulação” dos efeitos, deveria ser contabilizado junto com os votos dos ministros que defendem que o crédito-prêmio nunca foi extinto, e não com aqueles que defendem que ele teve fim em 1990.
Na ocasião do julgamento do voto de Herman, em junho deste ano, explica Nabor, o julgamento se deu em duas partes. Na primeira, os contribuintes perderam por cinco votos a quatro: venceu a extinção do crédito-prêmio IPI nos anos 90. Na segunda parte, saiu derrotada a proposta alternativa de Herman Benjamin, por sete votos a dois. Mas Nabor defende que, durante a sessão, o ministro alegou que se a segunda parte não fosse admitida, acompanharia os ministros que defendem a não-extinção do benefício. “E as notas taquigráficas se sobrepõem ao acórdão redigido”, diz o advogado. Uma vez colocado em pauta este problema, o advogado acredita que a maioria dos votos será inevitavelmente pela posição tradicional da corte, que defende a existência do benefício até hoje.