Iluminação ainda é contestada em ações
Apesar da existência, desde 2002, de uma emenda constitucional que autoriza municípios a instituírem uma contribuição para o custeio da iluminação pública, os problemas judiciais em relação ao tema não cessaram. Ainda há inúmeras ações de contribuintes que questionam na Justiça a forma de cobrança dessas contribuições. Na prática, conforme advogados, mudaram apenas os argumentos. Antes os contribuintes alegavam a inconstitucionalidade das chamadas taxas de iluminação pública, o que foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O problema, porém, foi solucionado com a edição da Emenda Constitucional nº 39, em 2002. A norma permite a cobrança de contribuição e não de taxa de iluminação. O advogado Adelmo Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, afirma que ainda persistem ações judiciais sobre a questão em razão de não existir uma lei complementar para regulamentar a emenda e estipular as formas de cobrança pelos municípios. “Não foi estabelecido um modelo de cobrança, cada município estabelece o seu próprio modelo”, afirma.