Febraban rebate Receita…
“Casos de sonegação, como já aconteceu no passado, em que a Receita Federal apresentou representação criminal para fins penais, me lembro de casos em que a operação foi disfarçada de uma outra forma e deixou-se de recolher CPMF. Não posso dizer exatamente o que aconteceu nesses casos”, disse Medina. A assessoria de imprensa da Receita Federal afirmou que as autuações que somam R$ 9,4 bilhões podem incluir desde inadimplência das instituições financeiras até o possível não repasse da CPMF, IOF ou IR sobre os ganhos das aplicações financeiras.
Segundo a nota da Febraban, “é normal o contribuinte, em certos casos, recorrer de cobrança de tributos que dão motivo a interpretações diferentes. Como todo e qualquer contribuinte, as instituições financeiras, legal e legitimamente, recorrem nessas situações”.
Ontem, pelo segundo dia consecutivo, a assessoria da Receita disse que não vai tornar público os dados abertos de autuações por cada tipo de imposto. Segundo a assessoria, o secretário-adjunto, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, justificou que os dados apresentados na segunda-feira são os que a Receita pode divulgar. O coordenador-geral de política tributária, Ronaldo Medina, disse que existe “uma infinidade de tipos de operações em que o imposto não é repassado”.
Imposto não cobrado
Uma fonte da Febraban, que preferiu não se identificar, alega que os bancos não retêm a CPMF, apenas não cobram o imposto quando acreditam que ele não se aplica e, portanto, não têm o que repassar. Como exemplo, ele cita o caso de um cheque endossado. A lei que criou a CPMF permite um endosso por cheque – e muitas empresas vêm recorrendo a cheques endossados que recebem em pagamento para quitar contas de água e luz ou mesmo boletos bancários, afirma. Segundo a mesma fonte, não há ainda uma decisão da Justiça favorável ou desfavorável a esse uso dos cheques, sobre o qual não recairia CPMF.
Endosso é a assinatura do beneficiário feita no verso do cheque, que praticamente o transforma em dinheiro para ser depositado em conta-corrente de um terceiro, ou usado como forma de pagamento. Quem recebeu o cheque evita assim o pagamento da CPMF, uma vez que o cheque não passa pela sua conta, apenas sai da conta do emissor direto para a conta da empresa de energia elétrica (ou de um fornecedor). Sem o endosso, seriam cobradas duas CPMF – quando o dinheiro saísse da conta do emissor e fosse para a do beneficiário, e quando saísse da do beneficiário para pagar uma conta.
Disputa longa
As discussões sobre casos controvertidos de incidência de impostos podem se estender por anos. “E quando a discussão chega à Justiça os bancos depositam os recursos em juízo”, informa a fonte. “O problema é que a Receita considera fato consumado o que ainda está em discussão na Justiça”, diz a fonte da Febraban. Ele explica que quando a Receita autua um contribuinte por sonegação dá a oportunidade para que seja apresentada defesa – primeiro junto à Delegacia de Julgamentos, depois junto ao Conselho de Contribuintes em Brasília. Se o contribuinte não ganhar em nenhuma dessas duas instâncias administrativas (processo que pode levar três anos), recorre então à Justiça. O executivo da Febraban diz ainda que os contribuintes ganham a maioria dos processos envolvendo outros impostos. “Um banco quando entra com um recurso sempre tem por trás uma tese bem fundamentada por juristas renomados.”
Segundo a nota da Febraban, “é normal o contribuinte, em certos casos, recorrer de cobrança de tributos que dão motivo a interpretações diferentes. Como todo e qualquer contribuinte, as instituições financeiras, legal e legitimamente, recorrem nessas situações”.
Ontem, pelo segundo dia consecutivo, a assessoria da Receita disse que não vai tornar público os dados abertos de autuações por cada tipo de imposto. Segundo a assessoria, o secretário-adjunto, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, justificou que os dados apresentados na segunda-feira são os que a Receita pode divulgar. O coordenador-geral de política tributária, Ronaldo Medina, disse que existe “uma infinidade de tipos de operações em que o imposto não é repassado”.
Imposto não cobrado
Uma fonte da Febraban, que preferiu não se identificar, alega que os bancos não retêm a CPMF, apenas não cobram o imposto quando acreditam que ele não se aplica e, portanto, não têm o que repassar. Como exemplo, ele cita o caso de um cheque endossado. A lei que criou a CPMF permite um endosso por cheque – e muitas empresas vêm recorrendo a cheques endossados que recebem em pagamento para quitar contas de água e luz ou mesmo boletos bancários, afirma. Segundo a mesma fonte, não há ainda uma decisão da Justiça favorável ou desfavorável a esse uso dos cheques, sobre o qual não recairia CPMF.
Endosso é a assinatura do beneficiário feita no verso do cheque, que praticamente o transforma em dinheiro para ser depositado em conta-corrente de um terceiro, ou usado como forma de pagamento. Quem recebeu o cheque evita assim o pagamento da CPMF, uma vez que o cheque não passa pela sua conta, apenas sai da conta do emissor direto para a conta da empresa de energia elétrica (ou de um fornecedor). Sem o endosso, seriam cobradas duas CPMF – quando o dinheiro saísse da conta do emissor e fosse para a do beneficiário, e quando saísse da do beneficiário para pagar uma conta.
Disputa longa
As discussões sobre casos controvertidos de incidência de impostos podem se estender por anos. “E quando a discussão chega à Justiça os bancos depositam os recursos em juízo”, informa a fonte. “O problema é que a Receita considera fato consumado o que ainda está em discussão na Justiça”, diz a fonte da Febraban. Ele explica que quando a Receita autua um contribuinte por sonegação dá a oportunidade para que seja apresentada defesa – primeiro junto à Delegacia de Julgamentos, depois junto ao Conselho de Contribuintes em Brasília. Se o contribuinte não ganhar em nenhuma dessas duas instâncias administrativas (processo que pode levar três anos), recorre então à Justiça. O executivo da Febraban diz ainda que os contribuintes ganham a maioria dos processos envolvendo outros impostos. “Um banco quando entra com um recurso sempre tem por trás uma tese bem fundamentada por juristas renomados.”