Rio regulamenta decreto do ISS
A Fazenda do município do Rio de Janeiro publicou ontem a regulamentação do Decreto nº 28.248, de 2007, que trata do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido por empresas que prestam serviços no município. A regulamentação estabelece a forma como os prestadores de serviços deverão prestar informações à secretaria, assim como a responsabilidade tributária dos tomadores de serviços. As medidas assemelham-se, em alguns aspectos, às regras já fixadas pelo município de São Paulo. O advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, explica que o decreto e regulamentação do município têm origem na velha polêmica do local de pagamento do ISS. Segundo ele, tanto o Decreto-lei nº 406, de 1968, quanto a Lei Complementar nº 116 fixam como local do pagamento do imposto o município onde está instalada a sede da empresa. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o imposto deve ser recolhido para o município onde foi prestado o serviço. Segundo Bichara, o Rio entende que o local seria o da prestação e, por isso, baixou normas para determinar a retenção do imposto pelos tomadores, assim como a sua responsabilização tributária pelo ISS, a partir de 1º de setembro.