Sistema pode implicar maior carga tributária
Com a entrada em vigor da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em 1 de julho, conhecida também como Super Simples ou Simples Nacional, microempresários e proprietários de empresas de pequeno porte partiram em busca das simulações e cálculos para verificar as vantagens que teriam ao aderir ao sistema e realizar os procedimentos. Passado quase um mês do início do processo, muitos concluíram que não teriam benefícios em aderir ao Super Simples.
Para alguns, a carga tributária poderia ter um aumento de até 200%, onerando os micro e pequenos empresários. Foi o caso do professor de educação física e empreendedor Alexandre Martins, sócio da Pró-Fisio, que presta treinamento físico em outras empresas. Optante do antigo Simples, por ser uma prestadora de serviços, Martins concluiu que não teria vantagens em aderir. “Pagávamos 6% de impostos. Com o Super Simples, o valor seria maior, mais do que o dobro.”
Os cálculos feitos pelo seu contador mostraram que o melhor para a empresa seria migrar para o Lucro Presumido. “Se fôssemos academia, poderíamos ingressar no Super Simples, mas como prestadores de serviços, não temos como fazê-lo.” Devido à alta na carga tributária, Martins diz que não poderá contratar novos estagiários, provocando o acréscimo na jornada de trabalho dos três sócios da Pró-Fisio. O aumento dos impostos, garante ele, não será repassado aos honorários cobrados dos clientes.
“Nosso faturamento anual ultrapassou um pouco os R$ 120 mil, o que impede que aproveitemos os benefícios da tabela que estipulava o limite de 6% na carga tributária.” Caso não desistisse de entrar no Super Simples, ele pagaria mais em impostos até o final do ano. Martins reconhece que a lei lhe traria benefícios se a empresa tivesse funcionários. “Somos três sócios, não pagamos décimo terceiro salário nem férias. Os pontos trabalhistas, que são positivos, não nos atingem”, afirma. Na opinião dele, o governo deveria incentivar as micro e pequenas empresas de forma que pudessem gerar mais empregos. “O que acontece, em alguns casos, é que ele puxa a corda e impede o crescimento.”
A consultora tributária da Office Consultoria, Gabriela Veronese, diz que a nova lei não dá a convicção de que o regime realmente cumpra o objetivo do governo em promover a desoneração de impostos para as micro e pequenas empresas. “Não sabemos ainda se o regime é mais vantajoso para elas ou não.” Gabriela diz que, com as diversas alterações em relação ao sistema anterior, o que inclui inúmeras tabelas e faixas de tributação diferenciadas em razão da atividade desempenhada pela empresa, o que era simples parece ter ficado muito complicado. “Principalmente pelo fato de que as empresas antes enquadradas no antigo Simples passaram automaticamente para o Simples Nacional”, afirma.
Nova legislação é retrocesso para alguns setores da economia brasileira
A consultora tributária da Office Consultoria, Gabriela Veronese, diz que o governo, ao instituir o Simples em janeiro de 1997, fez uma grande contribuição às empresas. O sistema permitiu a concentração de vários tributos em um só, com uma carga tributária suportável pelas microempresas e empresas de pequeno porte, trazendo para a economia os empreendimentos informais que até então não faziam parte das estatísticas.
Com o passar do tempo, em virtude das faixas de tributação criadas pelo antigo Simples não terem sido atualizadas de forma a acompanhar ao menos os efeitos inflacionários que afetaram a economia brasileira, o sistema deixou de ser atrativo para muitas empresas. Ele aumentou a carga tributária das menores, levando-as de volta à informalidade, deixando assim de cumprir sua principal função que era de desonerar o setor produtivo e permitir o crescimento da economia.
“Atualmente, observa-se uma tentativa do governo em estabelecer medidas que permitam a redução do ônus tributário para o micro e pequeno empresário, estimulando investimentos, a geração de empregos e o crescimento econômico”, diz Gabriela. O Simples passou por transformações, tornando-se agora o Super Simples ou Simples Nacional.
Ela explica que uma indústria que venha a optar pelo Super Simples não poderá se apropriar de créditos tributários e também não poderá transferir créditos de tributos abrangidos pelo novo regime. “Em outras palavras, significa dizer que, caso uma empresa necessite adquirir matéria-prima de uma optante pelo Lucro Real ou Presumido em comparação com uma empresa enquadrada no Simples Nacional, esta última perde competitividade, pois o adquirente não poderá tomar créditos de PIS, Cofins, ICMS entre outros tributos, em razão de a aquisição ter sido realizada de empresa optante pelo Simples Nacional.”
Gabriela questiona como as empresas tributadas pelo Super Simples aumentarão sua competitividade se parte delas terá dificuldade em vender seus produtos em razão deste dispositivo. Outro ponto levantado por ela é o fato de a alíquota mínima, que era de 3%, ter passado para 4,5%, o que configura-se em aumento do ônus tributário para empresas na ordem de 50%.
Conforme a consultora, as empresas prestadoras de serviços, as quais estão enquadradas no Anexo 5 da Lei Complementar 123/06, pagarão 15% de seu faturamento no Super Simples e ainda 27,8% a título de INSS sobre a folha de pagamento. “Assim, para as empresas com folha de pagamento e encargos sociais menores, é inegável que o Super Simples será muito mais oneroso”, garante.
Para ilustrar o aumento da carga tributária decorrente da instituição do Super Simples, são mostrados dois comparativos para microempresa. As tabelas ao lado demonstram a carga tributária incidente sobre uma microempresa, a qual exerce atividade comercial, tributada pelo Simples sobre o Super Simples.
Inscritos têm prazo alongado para dívidas
A Receita Federal mudou o tratamento das dívidas das empresas inscritas no Super Simples, dando prazo até 31 de outubro para acertar as pendências. A última data para adesão permanece 31 de julho e as empresas continuam com direito a um parcelamento especial, em 120 vezes, de suas dívidas registradas até 31 de janeiro de 2006. Adicionalmente, a Receita disponibilizará, até 31 de agosto, informações sobre as dívidas tributárias das empresas, inclusive as ocorridas a partir de fevereiro de 2006. No que se refere aos tributos federais, elas terão até o dia 31 de outubro para quitar ou parcelar esses débidos em até 60 vezes.
Anteriormente, o prazo para acertar essas pendências era 31 de julho, o que está gerando uma corrida aos postos de atendimento. Muitos microempresários procuram a Receita, preocupados em checar o valor de suas dívidas e saber se foram ou não inscritos no Simples Nacional, pois a existência de débitos leva à exclusão do programa.
Pelo novo procedimento, a recomendação da Receita aos microempresários é aderir ao programa até 31 de julho e solicitar o parcelamento especial de 120 vezes, se houver dívidas. Ambos os procedimentos podem ser feitos pela internet. As pendências ocorridas depois da data de corte do parcelamento especial (31 de janeiro de 2006) serão informadas ao empresário a partir de 31 de agosto, também pela internet. Este terá até 31 de outubro para quitar ou parcelar essa nova dívida. Na prática, nenhuma empresa será excluída do Simples federal até o fim de outubro devido a dívidas federais.
Das 1.029.557 empresas que pediram para serem incluídas no Simples Nacional, até a semana passada, 58.895 tiveram seu pedido negado por pertencerem a setores que não podem participar do programa (fabricantes de armas e de bebidas por exemplo). Outras 67.547 tiveram seu ingresso aprovado pois não possuem débitos com União, estados e município. A maior parte delas (903.302) está com a inscrição pendente em função de dívidas.
Adequação é complexa e aumenta responsabilidade dos escritórios contábeis
A entrada em vigor do Super Simples pode levar a pensar que o trabalho dos escritórios de contabilidade será facilitado e reduzido pela inclusão em uma única guia do pagamento dos sete impostos: PIS/Cofins, Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), INSS patronal e, agora, ICMS e ISS. O fato de condensar a arrecadação em um só documento não significa facilidade, sendo apenas a finalização burocrática de todo o trabalho contábil. “O papel dos prestadores de serviços contábeis, nesse momento, é de vital importância pois cabe a eles fazer as apurações das mais diferentes formas de tributação, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para que o contribuinte possa avaliar qual a melhor forma de tributação para seu negócio”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), Luiz Carlos Bohn.
Nem sempre a forma de tributação mais barata é a mais adequada para o contribuinte, tendo em conta outros fatores da lei, como a não-geração de crédito no documento fiscal. “Por isso, os profissionais da contabilidade estão tendo muito trabalho, para mostrar aos seus clientes todas as simulações possíveis”, complementa.
O contador-sócio da Lenz & Bergesch e diretor-regional do Sescon, José Inácio Lenz, diz que o Simples Nacional é uma legislação complexa, que exige muito cálculo e simulação para que não se cometa enganos ao enquadrar uma empresa e não causar prejuízos.
Na vigência anterior, explica ele, existiam três tabelas. Hoje, são 57, sendo que uma empresa pode dividir seu faturamento em três ou quatro delas. “É preciso maior cuidado, gente mais qualificada, já que a legislação é mais complexa e foi criada por lei complementar, o que dificulta a atualização”, observa. Assim, a responsabilidade desses profissionais não diminuiu, só aumentou.
O trabalho do escritório contábil, como aponta o contador José Roberto dos Santos Pires, da Compulaser Contabilidade, conselheiro do CRC-RS e diretor do Sescon, é um conjunto de tarefas que incluem a parte fiscal, contábil e trabalhista, entre outras. “A contabilidade em si, através de seus relatórios, é uma das mais importantes opções que uma organização dispõe para acompanhar orçamentos, receitas e despesas, realizar auditoria, enfim, obter dados e informações para o gerenciamento e tomada de decisões.”
O fato de reunir em um só documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) o pagamento dos impostos não representa nada em termos de redução de trabalho para os escritórios. Pires acredita que quem acha que o Simples Nacional reduzirá o trabalho das empresas de serviços contábeis não conhece a complexidade e diversidade de cálculo originado pela nova legislação, bem como os controles necessários para o seu acompanhamento.
Ao emitir a guia de pagamento, já ocorreu por trás todo um trabalho de busca de informação, estudo e simulações. “Os ajustes do governo vêm nos colocando uma grande carga de trabalho e obrigações acessórias que terminamos por não repassar aos nossos clientes”, destaca. Ele alerta ainda que, pela nova legislação, o empresário terá na contabilidade, através dos Livros Diário, Razão e Balancetes (escrituração contábil regular), a única prova de evidenciar que a distribuição de lucros efetuada aos sócios, em montante superior ao limite de presunção determinado no art.15 da Lei,9.249/94, é isenta de Imposto de Renda.
A distribuição de Lucros, isenta de Imposto de Renda, exige muito cuidado, pois são valores que devem ser comprovados através da escrituração contábil regular, mediante a comprovação de que a empresa realmente apurou lucro. Sugere ainda às demais empresas de contabilidade, que não adotem a prática de manter apenas Livro-Caixa para seus clientes, devido à grande responsabilidade do contador em relação ao tema. Além disso, a implantação do Simples Nacional trouxe dificuldades de interpretação, pois em certos trechos é dúbia.
Para alguns, a carga tributária poderia ter um aumento de até 200%, onerando os micro e pequenos empresários. Foi o caso do professor de educação física e empreendedor Alexandre Martins, sócio da Pró-Fisio, que presta treinamento físico em outras empresas. Optante do antigo Simples, por ser uma prestadora de serviços, Martins concluiu que não teria vantagens em aderir. “Pagávamos 6% de impostos. Com o Super Simples, o valor seria maior, mais do que o dobro.”
Os cálculos feitos pelo seu contador mostraram que o melhor para a empresa seria migrar para o Lucro Presumido. “Se fôssemos academia, poderíamos ingressar no Super Simples, mas como prestadores de serviços, não temos como fazê-lo.” Devido à alta na carga tributária, Martins diz que não poderá contratar novos estagiários, provocando o acréscimo na jornada de trabalho dos três sócios da Pró-Fisio. O aumento dos impostos, garante ele, não será repassado aos honorários cobrados dos clientes.
“Nosso faturamento anual ultrapassou um pouco os R$ 120 mil, o que impede que aproveitemos os benefícios da tabela que estipulava o limite de 6% na carga tributária.” Caso não desistisse de entrar no Super Simples, ele pagaria mais em impostos até o final do ano. Martins reconhece que a lei lhe traria benefícios se a empresa tivesse funcionários. “Somos três sócios, não pagamos décimo terceiro salário nem férias. Os pontos trabalhistas, que são positivos, não nos atingem”, afirma. Na opinião dele, o governo deveria incentivar as micro e pequenas empresas de forma que pudessem gerar mais empregos. “O que acontece, em alguns casos, é que ele puxa a corda e impede o crescimento.”
A consultora tributária da Office Consultoria, Gabriela Veronese, diz que a nova lei não dá a convicção de que o regime realmente cumpra o objetivo do governo em promover a desoneração de impostos para as micro e pequenas empresas. “Não sabemos ainda se o regime é mais vantajoso para elas ou não.” Gabriela diz que, com as diversas alterações em relação ao sistema anterior, o que inclui inúmeras tabelas e faixas de tributação diferenciadas em razão da atividade desempenhada pela empresa, o que era simples parece ter ficado muito complicado. “Principalmente pelo fato de que as empresas antes enquadradas no antigo Simples passaram automaticamente para o Simples Nacional”, afirma.
Nova legislação é retrocesso para alguns setores da economia brasileira
A consultora tributária da Office Consultoria, Gabriela Veronese, diz que o governo, ao instituir o Simples em janeiro de 1997, fez uma grande contribuição às empresas. O sistema permitiu a concentração de vários tributos em um só, com uma carga tributária suportável pelas microempresas e empresas de pequeno porte, trazendo para a economia os empreendimentos informais que até então não faziam parte das estatísticas.
Com o passar do tempo, em virtude das faixas de tributação criadas pelo antigo Simples não terem sido atualizadas de forma a acompanhar ao menos os efeitos inflacionários que afetaram a economia brasileira, o sistema deixou de ser atrativo para muitas empresas. Ele aumentou a carga tributária das menores, levando-as de volta à informalidade, deixando assim de cumprir sua principal função que era de desonerar o setor produtivo e permitir o crescimento da economia.
“Atualmente, observa-se uma tentativa do governo em estabelecer medidas que permitam a redução do ônus tributário para o micro e pequeno empresário, estimulando investimentos, a geração de empregos e o crescimento econômico”, diz Gabriela. O Simples passou por transformações, tornando-se agora o Super Simples ou Simples Nacional.
Ela explica que uma indústria que venha a optar pelo Super Simples não poderá se apropriar de créditos tributários e também não poderá transferir créditos de tributos abrangidos pelo novo regime. “Em outras palavras, significa dizer que, caso uma empresa necessite adquirir matéria-prima de uma optante pelo Lucro Real ou Presumido em comparação com uma empresa enquadrada no Simples Nacional, esta última perde competitividade, pois o adquirente não poderá tomar créditos de PIS, Cofins, ICMS entre outros tributos, em razão de a aquisição ter sido realizada de empresa optante pelo Simples Nacional.”
Gabriela questiona como as empresas tributadas pelo Super Simples aumentarão sua competitividade se parte delas terá dificuldade em vender seus produtos em razão deste dispositivo. Outro ponto levantado por ela é o fato de a alíquota mínima, que era de 3%, ter passado para 4,5%, o que configura-se em aumento do ônus tributário para empresas na ordem de 50%.
Conforme a consultora, as empresas prestadoras de serviços, as quais estão enquadradas no Anexo 5 da Lei Complementar 123/06, pagarão 15% de seu faturamento no Super Simples e ainda 27,8% a título de INSS sobre a folha de pagamento. “Assim, para as empresas com folha de pagamento e encargos sociais menores, é inegável que o Super Simples será muito mais oneroso”, garante.
Para ilustrar o aumento da carga tributária decorrente da instituição do Super Simples, são mostrados dois comparativos para microempresa. As tabelas ao lado demonstram a carga tributária incidente sobre uma microempresa, a qual exerce atividade comercial, tributada pelo Simples sobre o Super Simples.
Inscritos têm prazo alongado para dívidas
A Receita Federal mudou o tratamento das dívidas das empresas inscritas no Super Simples, dando prazo até 31 de outubro para acertar as pendências. A última data para adesão permanece 31 de julho e as empresas continuam com direito a um parcelamento especial, em 120 vezes, de suas dívidas registradas até 31 de janeiro de 2006. Adicionalmente, a Receita disponibilizará, até 31 de agosto, informações sobre as dívidas tributárias das empresas, inclusive as ocorridas a partir de fevereiro de 2006. No que se refere aos tributos federais, elas terão até o dia 31 de outubro para quitar ou parcelar esses débidos em até 60 vezes.
Anteriormente, o prazo para acertar essas pendências era 31 de julho, o que está gerando uma corrida aos postos de atendimento. Muitos microempresários procuram a Receita, preocupados em checar o valor de suas dívidas e saber se foram ou não inscritos no Simples Nacional, pois a existência de débitos leva à exclusão do programa.
Pelo novo procedimento, a recomendação da Receita aos microempresários é aderir ao programa até 31 de julho e solicitar o parcelamento especial de 120 vezes, se houver dívidas. Ambos os procedimentos podem ser feitos pela internet. As pendências ocorridas depois da data de corte do parcelamento especial (31 de janeiro de 2006) serão informadas ao empresário a partir de 31 de agosto, também pela internet. Este terá até 31 de outubro para quitar ou parcelar essa nova dívida. Na prática, nenhuma empresa será excluída do Simples federal até o fim de outubro devido a dívidas federais.
Das 1.029.557 empresas que pediram para serem incluídas no Simples Nacional, até a semana passada, 58.895 tiveram seu pedido negado por pertencerem a setores que não podem participar do programa (fabricantes de armas e de bebidas por exemplo). Outras 67.547 tiveram seu ingresso aprovado pois não possuem débitos com União, estados e município. A maior parte delas (903.302) está com a inscrição pendente em função de dívidas.
Adequação é complexa e aumenta responsabilidade dos escritórios contábeis
A entrada em vigor do Super Simples pode levar a pensar que o trabalho dos escritórios de contabilidade será facilitado e reduzido pela inclusão em uma única guia do pagamento dos sete impostos: PIS/Cofins, Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), INSS patronal e, agora, ICMS e ISS. O fato de condensar a arrecadação em um só documento não significa facilidade, sendo apenas a finalização burocrática de todo o trabalho contábil. “O papel dos prestadores de serviços contábeis, nesse momento, é de vital importância pois cabe a eles fazer as apurações das mais diferentes formas de tributação, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para que o contribuinte possa avaliar qual a melhor forma de tributação para seu negócio”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), Luiz Carlos Bohn.
Nem sempre a forma de tributação mais barata é a mais adequada para o contribuinte, tendo em conta outros fatores da lei, como a não-geração de crédito no documento fiscal. “Por isso, os profissionais da contabilidade estão tendo muito trabalho, para mostrar aos seus clientes todas as simulações possíveis”, complementa.
O contador-sócio da Lenz & Bergesch e diretor-regional do Sescon, José Inácio Lenz, diz que o Simples Nacional é uma legislação complexa, que exige muito cálculo e simulação para que não se cometa enganos ao enquadrar uma empresa e não causar prejuízos.
Na vigência anterior, explica ele, existiam três tabelas. Hoje, são 57, sendo que uma empresa pode dividir seu faturamento em três ou quatro delas. “É preciso maior cuidado, gente mais qualificada, já que a legislação é mais complexa e foi criada por lei complementar, o que dificulta a atualização”, observa. Assim, a responsabilidade desses profissionais não diminuiu, só aumentou.
O trabalho do escritório contábil, como aponta o contador José Roberto dos Santos Pires, da Compulaser Contabilidade, conselheiro do CRC-RS e diretor do Sescon, é um conjunto de tarefas que incluem a parte fiscal, contábil e trabalhista, entre outras. “A contabilidade em si, através de seus relatórios, é uma das mais importantes opções que uma organização dispõe para acompanhar orçamentos, receitas e despesas, realizar auditoria, enfim, obter dados e informações para o gerenciamento e tomada de decisões.”
O fato de reunir em um só documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) o pagamento dos impostos não representa nada em termos de redução de trabalho para os escritórios. Pires acredita que quem acha que o Simples Nacional reduzirá o trabalho das empresas de serviços contábeis não conhece a complexidade e diversidade de cálculo originado pela nova legislação, bem como os controles necessários para o seu acompanhamento.
Ao emitir a guia de pagamento, já ocorreu por trás todo um trabalho de busca de informação, estudo e simulações. “Os ajustes do governo vêm nos colocando uma grande carga de trabalho e obrigações acessórias que terminamos por não repassar aos nossos clientes”, destaca. Ele alerta ainda que, pela nova legislação, o empresário terá na contabilidade, através dos Livros Diário, Razão e Balancetes (escrituração contábil regular), a única prova de evidenciar que a distribuição de lucros efetuada aos sócios, em montante superior ao limite de presunção determinado no art.15 da Lei,9.249/94, é isenta de Imposto de Renda.
A distribuição de Lucros, isenta de Imposto de Renda, exige muito cuidado, pois são valores que devem ser comprovados através da escrituração contábil regular, mediante a comprovação de que a empresa realmente apurou lucro. Sugere ainda às demais empresas de contabilidade, que não adotem a prática de manter apenas Livro-Caixa para seus clientes, devido à grande responsabilidade do contador em relação ao tema. Além disso, a implantação do Simples Nacional trouxe dificuldades de interpretação, pois em certos trechos é dúbia.