Supremo mantém validade de normas paulistas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3929, determinando a suspensão parcial dos efeitos da Resolução 07/2007, que por sua vez havia revogado, na íntegra, as Leis paulistas 6556/89, 7003/90, 7646/91 e 8207/92, que dispunham sobre aumento da alíquota de ICMS e a vinculação deste acréscimo para um programa habitacional.

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), ressaltou que haveria erro material na Resolução 07/07. Serra explica que as normas cassadas pelo STF vinculavam o gasto de ICMS do estado a órgãos específicos, o que foi considerado inconstitucional em julgamentos de Recursos Extraordinários (REs). O Tribunal teria, entretanto, enviado a comunicação ao Senado sem especificar exatamente os dispositivos cassados nas Leis 7.003/90 e 7.646/91, já que nem todos eram relacionados com a matéria declarada inconstitucional.

Segundo o governador tucano, “não há qualquer dificuldade em constatar o irreparável prejuízo financeiro e a grave lesão à ordem pública que a resolução do Senado poderá provocar, comprometendo a execução orçamentária do estado de São Paulo, se os seus efeitos não forem imediatamente suspensos”.

Decisão

Em sua decisão, a ministra disse entender que, ao revogar integralmente as leis em questão, o Senado Federal não pretendeu reajustar a interpretação dada pelo STF. Para Ellen Gracie, a resolução foi promulgada tendo por base comunicações enviadas pelo STF ao Senado. Esses comunicados não teriam refletido fielmente o que foi decidido pelo Plenário da Corte, informando, de maneira inespecífica e abrangente, que havia declarado a inconstitucionalidade das leis 6556/89, 7003/90, 7646/91 e 8207/92, “sem qualquer referência a quais dispositivos pertencentes a esses diplomas poderiam ser efetivamente atingidos pela suspensão de eficácia”, arrematou a presidente do STF.

Por esta razão a ministra deferiu a medida cautelar na ADI e suspendeu os efeitos da resolução 07/07 do Senado Federal, para que a revogação não atinja, especificamente, os artigos 6º e 7º, da Lei paulista 7003/90 e os artigos 4º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Lei 7646/91, também de São Paulo.

Fonte: STF

Data da Notícia: 26/07/2007 00:00:00

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