Municípios recorrerão contra o Super Simples

Patrícia AcioliEduardo Bresciani

Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta quanto os municípios vão perder com a implantação do Super Simples e conclui que os valores devem chegar a 10% do total da arrecadação. “Os municípios vão perder, por ano, cerca de R$ 1,3 bilhão, só de ISS. E do repasse de ICMS, a perda será de R$ 1,5 bilhão”, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, a confederação aguarda atores que tenham competência jurídica para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Super Simples no Supremo Tribunal Federal (STF). “Não temos competência para entrar, mas há comentários, não posso dizer quais, de municípios que podem buscar este caminho, que é legítimo”, afirmou.

No Supremo já correm duas representações contra o Super Simples, uma da Federação Brasileira de Associação de Fiscal de Tributos Estaduais (Febrafite) e outra da Confederação de servidores Públicos. “No caso do Super Simples, os municípios poderão recorrer a uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando o fato da lei tirar, por exemplo, a competência dos estados e municípios de legislarem sobre tributação”, diz a advogada Ana Cláudia Queiroz, coordenadora da área tributária do Maluly Jr. Advogados.

Enquanto os municípios e estados calculam suas perdas, a possibilidade de Adin é ventilada. “Na verdade, o Super Simples foi bom para o contribuinte, ou seja, o proprietário de micro e pequena empresa, mas para as prefeituras municipais complicou bastante”, disse Marco Monti, presidente da Associação dos Municípios Paulistas. Segundo ele, para resguardar os municípios de prejuízos maiores, a Adin é um recurso que poderá ser acionado, mas Monti acredita que o as chances de ganhar no Supremo não são grandes. “Estamos preocupados e promovendo cursos em todos os municípios para auxiliar as prefeituras a administrarem as perdas de receita”, contou.

No Mato Grosso, por exemplo, a conta já foi feita. Segundo informou o assessor de Relações Federativas e Fiscais do estado, Múcio Ferreira Ribas, a previsão é de que se todas as empresas aptas a migrar de fato migrarem para o novo regime, a perda chegue a R$ 119 milhões por ano no cofre estadual. Com isto, a ordem do governador, Blairo Maggi (PR) é “apertar o cintos e reduzir as despesas para não repassar aumento de carga tributária à população”. Todas as secretarias já trabalham em um esquema de redução de gastos para ajustar as contas.

Apesar das perdas, Mato Grosso não deverá engrossar o time daqueles insatisfeitos com os resultados da nova Lei. Tanto assim que Maggi encaminhou o projeto de regulamentação para a Assembléia estadual sem alterações. Segundo Ribas, a Lei Federal foi implantada em sua totalidade e a estrutura fica conforme aprovada pelo Congresso Nacional. “O governador encaminhou apenas um decreto que modifica a faixa do enquadramento, que no nosso caso será de R$ 1,8 milhão, e não de R$ 2,4 milhões. Isso porque a nossa participação no PIB representa 1,6% , ou seja, uma valor menor”, explicou.

Apesar dos benefícios às micro e pequenas empresas, o presidente da Confederação Nacional de Municípios afirmou que o novo sistema tira recursos dos municípios e prejudica, sobretudo, os pequenos, que têm dificuldades de arrecadação. Segundo Ziulkoski, “o regime único de tributação fere o sistema federativo e as autonomias financeiras locais. Trata-se de um retrocesso, subjugando, ainda mais, os municípios à qualidade de dependentes de repasses da União”.

Para Queiroz, o questionamento da legislação tributária não causa surpresa. “Os políticos lançam uma legislação e então, uma gama de 20% a 30% vai questionar a lei. É a deliberalidade. Se passar, passou. É o custo-benefício”, disse. “O Estado é o maior contestador de suas próprias leis, principalmente nas instâncias superiores”, explicou.

O Simples Nacional é um regime único, simplificado, diferenciado e favorecido de arrecadação e tributação, que compreende oito tributos, sendo 6 federais (IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, Pis/Pasep e INSS); um estadual, o ICMS; e um municipal, o ISS.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 17/07/2007 00:00:00

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