Super Simples ainda gera incertezas
Desde ontem, as micro e pequenas empresas no País começam a viver uma nova realidade com a entrada em vigor do Super Simples – ou Simples Nacional, o regime especial unificado de pagamento de impostos e contribuições devidos à União, aos estados e aos municípios. A expectativa é de que a grande maioria das empresas tenha redução da carga tributária com a nova sistemática em comparação com a atual, o Simples federal. Embora não existam estatísticas precisas, a expectativa é de que haja redução da carga tributária para cerca de 95% das empresas.
Para o comércio e a indústria o novo sistema tende a ser vantajoso, pois inclui o ICMS. Por outro lado as maiores prejudicadas serão as empresas do setor de serviços, como segurança e vigilância, escritórios de contabilidade, academias de ginástica e de dança, estacionamentos, lavanderias, tinturarias, copiadoras, transporte de cargas, imobiliárias, construção civil e outras. Em alguns casos, a carga fiscal poderá crescer mais de 200%, segundo cálculos da Confirp Consultoria Contábil. O principal motivo para essa elevação é que as empresas terão de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários em separado.
Diante da possibilidade de ter aumento da carga tributária, é recomendável que, antes de tomar a decisão de ingressar no novo sistema, o empresário converse com seu contador e faça simulações para se certificar de que a mudança compensa. As empresas do setor de serviços são as mais sujeitas a esse aumento e, portanto, devem ficar atentas. Há casos em que pode ser mais vantajoso optar pelo lucro presumido ou real.
Pelas regras do Super Simples, as empresas que têm dívidas tributárias federais, estaduais e municipais, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de janeiro de 2006, não poderão ingressar no novo sistema. Segundo a Receita Federal, há cerca de 3 milhões de micro e pequenas empresas inscritas no Simples federal. Elas estariam, portanto, em condições de migrar para o Super Simples. Mas a Receita não soube informar quantas empresas estariam proibidas de entrar no Super Simples por problemas de dívidas.
Um balanço feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM, www.cnm.org.br) com base em levantamento em 1.575 prefeituras em todo o País, revela um dado preocupante: de 2,4 milhões de empresas cadastradas hoje no Simples federal, apenas 715 mil estão em dia com seus compromissos tributários. Significa dizer que 1,48 milhão delas têm dívidas, o que, em princípio, as impede de migrar para o Super Simples.
As empresas que já estão no Simples federal, desde que não tenham dívidas tributárias, migrarão automaticamente para o Super Simples – é a chamada “opção tácita” (a partir de segunda-feira elas poderão verificar no site da Receita se já houve a migração). Se desejar, o contribuinte poderá, entre os dias 2 e 31 de julho, cancelar a migração.
As empresas que já estão no Simples federal mas têm débitos não migrarão automaticamente. Nesse caso, terão de fazer nova opção entre 2 e 31 de julho. Para tanto, elas precisarão parcelar os débitos dos oito tributos abrangidos pelo Super Simples, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006. O parcelamento poderá ser concedido pelas administrações tributárias das três esferas de governo, em até 120 prestações, com parcela mínima de R$ 100,00. Se o débito não puder ser parcelado, será preciso quitá-lo.
As empresas em atividade, mas que não estão no Simples federal, poderão migrar para o Super Simples de 2 a 31 de julho. Se tiverem dívidas referentes aos oito tributos abrangidos pelo Super Simples, poderão parcelá-las em até 120 meses. Caso não façam sua opção em julho, a próxima oportunidade será em janeiro de 2008.
As empresas que forem criadas a partir de 2 de julho terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal, para aderir ao Super Simples. Depois da adesão, a Receita, os estados e os municípios têm outros dez dias para se pronunciar. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada.
As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Super Simples poderão fazer pela internet, no site da Receita, o cálculo dos valores devidos e emitir o Darf a partir de 1 de agosto. O primeiro pagamento dos tributos pelo Super Simples será feito até o dia 15 de agosto.
Para o comércio e a indústria o novo sistema tende a ser vantajoso, pois inclui o ICMS. Por outro lado as maiores prejudicadas serão as empresas do setor de serviços, como segurança e vigilância, escritórios de contabilidade, academias de ginástica e de dança, estacionamentos, lavanderias, tinturarias, copiadoras, transporte de cargas, imobiliárias, construção civil e outras. Em alguns casos, a carga fiscal poderá crescer mais de 200%, segundo cálculos da Confirp Consultoria Contábil. O principal motivo para essa elevação é que as empresas terão de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários em separado.
Diante da possibilidade de ter aumento da carga tributária, é recomendável que, antes de tomar a decisão de ingressar no novo sistema, o empresário converse com seu contador e faça simulações para se certificar de que a mudança compensa. As empresas do setor de serviços são as mais sujeitas a esse aumento e, portanto, devem ficar atentas. Há casos em que pode ser mais vantajoso optar pelo lucro presumido ou real.
Pelas regras do Super Simples, as empresas que têm dívidas tributárias federais, estaduais e municipais, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de janeiro de 2006, não poderão ingressar no novo sistema. Segundo a Receita Federal, há cerca de 3 milhões de micro e pequenas empresas inscritas no Simples federal. Elas estariam, portanto, em condições de migrar para o Super Simples. Mas a Receita não soube informar quantas empresas estariam proibidas de entrar no Super Simples por problemas de dívidas.
Um balanço feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM, www.cnm.org.br) com base em levantamento em 1.575 prefeituras em todo o País, revela um dado preocupante: de 2,4 milhões de empresas cadastradas hoje no Simples federal, apenas 715 mil estão em dia com seus compromissos tributários. Significa dizer que 1,48 milhão delas têm dívidas, o que, em princípio, as impede de migrar para o Super Simples.
As empresas que já estão no Simples federal, desde que não tenham dívidas tributárias, migrarão automaticamente para o Super Simples – é a chamada “opção tácita” (a partir de segunda-feira elas poderão verificar no site da Receita se já houve a migração). Se desejar, o contribuinte poderá, entre os dias 2 e 31 de julho, cancelar a migração.
As empresas que já estão no Simples federal mas têm débitos não migrarão automaticamente. Nesse caso, terão de fazer nova opção entre 2 e 31 de julho. Para tanto, elas precisarão parcelar os débitos dos oito tributos abrangidos pelo Super Simples, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006. O parcelamento poderá ser concedido pelas administrações tributárias das três esferas de governo, em até 120 prestações, com parcela mínima de R$ 100,00. Se o débito não puder ser parcelado, será preciso quitá-lo.
As empresas em atividade, mas que não estão no Simples federal, poderão migrar para o Super Simples de 2 a 31 de julho. Se tiverem dívidas referentes aos oito tributos abrangidos pelo Super Simples, poderão parcelá-las em até 120 meses. Caso não façam sua opção em julho, a próxima oportunidade será em janeiro de 2008.
As empresas que forem criadas a partir de 2 de julho terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal, para aderir ao Super Simples. Depois da adesão, a Receita, os estados e os municípios têm outros dez dias para se pronunciar. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada.
As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Super Simples poderão fazer pela internet, no site da Receita, o cálculo dos valores devidos e emitir o Darf a partir de 1 de agosto. O primeiro pagamento dos tributos pelo Super Simples será feito até o dia 15 de agosto.