CAE vota restrição a recursos contra contribuintes e outras mudanças em normas tributárias
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na reunião desta terça-feira (8) projeto de lei (PLS 07/2007) de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que inclui o bebê por nascer entre os dependentes para fins de dedução na base de cálculo do Imposto de Renda. Relatado favoravelmente pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), a proposição altera a Lei 9.250/1995.
O parlamentar pelo Rio de Janeiro cita o Código Civil, para argumentar que a personalidade do homem começa do nascimento, mas que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Baseado nesse conceito, é permitido fazer doações ao bebê em gestação (art. 542 do Código Civil), bem como nomear ‘curador ao ventre’, quando há risco de vida ao feto. Recentemente, a justiça reconheceu inclusive a legitimidade do nascituro para pleitear em juízo.
“Vale lembrar que a finalidade das deduções previstas na lei tributária é precisamente permitir ao contribuinte diminuir a base de cálculo de seu imposto, tendo em vista a proteção que ele dá, e que o Estado reconhece e apóia, aos seus dependentes, sejam eles descendentes ou não”, argumenta Dornelles.
Ele acrescenta que no caso da gestação, são inúmeros os dispêndios que devem ser efetuados, e que não podem ser deduzidos, como despesas médicas, enxoval do bebê, móveis necessários para acomodá-lo ou a medicamentos. E a própria gestante tem sua vida alterada, tendo de arcar, por exemplo, com despesas extraordinárias com alimentação e vestuário diferenciados. Em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício profissional, diminuindo o rendimento e prejudicando indiretamente o feto.
Além desse projeto, outras matérias que alteram normas tributárias estão na pauta da CAE. Uma delas é o PLS 11/2007, também de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que acaba com a possibilidade de recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais, na hipótese de decisão de segunda instância contrária à cobrança de imposto. Atualmente esse tipo de recurso é permitido à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Relatado favoravelmente pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), o projeto de Dornelles, que foi secretário da Receita Federal do governo João Figueiredo (1979-1985), altera o parágrafo 4º do artigo 1º do Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979. Em sua nova redação o texto legal diria que “não cabe recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais da decisão do Conselho de Contribuintes que tiver negado provimento a recurso de ofício interposto pela autoridade de primeira instância”.
Na justificação de sua proposta, o senador observa que a decisão administrativa de primeira instância compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, integradas apenas por componentes do Fisco. Os Conselhos de Contribuintes, órgãos que julgam em segunda instância, possuem composição paritária (auditores fiscais e representantes dos contribuintes).
“Se ambas as instâncias concordam que a exigência fiscal é improcedente, não se justifica que o caso seja levado à nova instância administrativa”, argumenta o parlamentar.
A CAE poderá votar ainda outras dez matérias, entre as quais o PLS 448/2003, de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB), que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aguardente de cana-de-açúcar, e o PLS 27/20005, de autoria do ex-senador Roberto Saturnino, que inclui a dedução de doações de livros a bibliotecas públicas no cálculo do IR devido por pessoas físicas.
O parlamentar pelo Rio de Janeiro cita o Código Civil, para argumentar que a personalidade do homem começa do nascimento, mas que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Baseado nesse conceito, é permitido fazer doações ao bebê em gestação (art. 542 do Código Civil), bem como nomear ‘curador ao ventre’, quando há risco de vida ao feto. Recentemente, a justiça reconheceu inclusive a legitimidade do nascituro para pleitear em juízo.
“Vale lembrar que a finalidade das deduções previstas na lei tributária é precisamente permitir ao contribuinte diminuir a base de cálculo de seu imposto, tendo em vista a proteção que ele dá, e que o Estado reconhece e apóia, aos seus dependentes, sejam eles descendentes ou não”, argumenta Dornelles.
Ele acrescenta que no caso da gestação, são inúmeros os dispêndios que devem ser efetuados, e que não podem ser deduzidos, como despesas médicas, enxoval do bebê, móveis necessários para acomodá-lo ou a medicamentos. E a própria gestante tem sua vida alterada, tendo de arcar, por exemplo, com despesas extraordinárias com alimentação e vestuário diferenciados. Em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício profissional, diminuindo o rendimento e prejudicando indiretamente o feto.
Além desse projeto, outras matérias que alteram normas tributárias estão na pauta da CAE. Uma delas é o PLS 11/2007, também de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que acaba com a possibilidade de recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais, na hipótese de decisão de segunda instância contrária à cobrança de imposto. Atualmente esse tipo de recurso é permitido à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Relatado favoravelmente pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), o projeto de Dornelles, que foi secretário da Receita Federal do governo João Figueiredo (1979-1985), altera o parágrafo 4º do artigo 1º do Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979. Em sua nova redação o texto legal diria que “não cabe recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais da decisão do Conselho de Contribuintes que tiver negado provimento a recurso de ofício interposto pela autoridade de primeira instância”.
Na justificação de sua proposta, o senador observa que a decisão administrativa de primeira instância compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, integradas apenas por componentes do Fisco. Os Conselhos de Contribuintes, órgãos que julgam em segunda instância, possuem composição paritária (auditores fiscais e representantes dos contribuintes).
“Se ambas as instâncias concordam que a exigência fiscal é improcedente, não se justifica que o caso seja levado à nova instância administrativa”, argumenta o parlamentar.
A CAE poderá votar ainda outras dez matérias, entre as quais o PLS 448/2003, de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB), que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aguardente de cana-de-açúcar, e o PLS 27/20005, de autoria do ex-senador Roberto Saturnino, que inclui a dedução de doações de livros a bibliotecas públicas no cálculo do IR devido por pessoas físicas.