1ª Turma concede habeas a empresários acusados de supostas fraudes relativas ao ICMS
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu trancar inquérito em curso no 8º Distrito Policial na Comarca de Campinas (SP) contra diretores da empresa Gevisa S.A, em razão de suposto crime tributário. A empresa é acusada de creditar indevidamente valores relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), utilizando-se de alíquotas erradas.
Os ministros concederam (deferiram) o Habeas Corpus (HC) 88994, pedido por A.G.S e outros contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o mesmo pedido da defesa.
O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, ressaltou que procedimento administrativo para apuração do débito referente à suposta sonegação fiscal ainda está em andamento. “Em curso, processo administrativo visando elucidar existência de obrigação tributária descabe formalizar-se inquérito policial, normal embrião de ação que não se mostra passível de ser ajuizada”, disse o ministro, ao citar precedentes como o recurso ordinário no HC 83717 e o HC 84105.
Os ministros concederam (deferiram) o Habeas Corpus (HC) 88994, pedido por A.G.S e outros contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o mesmo pedido da defesa.
O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, ressaltou que procedimento administrativo para apuração do débito referente à suposta sonegação fiscal ainda está em andamento. “Em curso, processo administrativo visando elucidar existência de obrigação tributária descabe formalizar-se inquérito policial, normal embrião de ação que não se mostra passível de ser ajuizada”, disse o ministro, ao citar precedentes como o recurso ordinário no HC 83717 e o HC 84105.