Adesões ao Simples ficam aquém da meta do governo
As empresas que se enquadraram no Simples após a Medida Provisória (MP) n° 275, que dobrou as faixas de receita bruta para micro e pequenas empresas aderirem ao regime, deve girar em torno de 40 mil, segundo especialistas no assunto. O número frustra as expectativas do governo, que no fim do ano passado, quando anunciou a mudança, esperava atingir 155 mil microempresas e 24 mil pequenas empresas, o que poderia representar, segundo estimativas do fisco, uma renuncia fiscal da ordem de R$ 750 milhões.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, alterar a faixa de R$ 120 mil para R$ 240 mil para as microempresas e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhão no caso das pequenas, foi “inócuo”. “A ampliação das faixas não adianta se com isso houve aumento das alíquotas, o que representa aumento na carga tributária. A mudança beneficiou apenas empresas que estavam para ser excluídas do Simples”.
Ao falar sobre o aumento das alíquotas, Amaral se refere as empresas com receita bruta entre R$ 2,28 milhões e R$ 2,4 milhões, que ao invés de pagarem 8,6% de alíquota, estabelecida anteriormente como teto para o Simples, pagarão 12,6%, o que representa um aumento de quase 50%. “Com esse aumento das taxas, não acredito que haja renuncia fiscal alguma e se ocorreu, foi mínima”, sentencia o assessor da presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon), José Constantino.
Ainda segundo os especialistas, enquanto a Lei 9.841 de 1999, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispõe sobre mecanismo de atualização dos valores fixados para caracterização da microempresa e da empresa de pequeno porte, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), a tabela para enquadramento no Simples é fixa desde sua implantação em 1997.
De acordo com um estudo do Sescon, caso fosse considerado o mesmo princípio legal existente no âmbito do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ao aplicar a variação acumulada do IGP-DI ao valor de R$ 120.000,00 desde janeiro de 1997 até dezembro de 2005, o limite atualizado seria da ordem de R$ 294.797,04, com uma variação de 145,6%. “O que as entidades e sindicatos queriam é que as faixas fossem corrigidas, mas que as alíquotas permanecessem iguais. Aí sim teríamos uma desoneração tributária”, avalia Constantino.
De acordo com o assessor do Sescon, a proposta original do relator da MP 275, o deputado Milton Barbosa, visava justamente corrigir a injustiça de as faixas nunca terem sido aumentadas desde o início da vigência do Simples. “No texto original, o relator dobrava os valores das faixas, mas mantinha as alíquotas anteriores. No entanto, na edição final da MP, isso foi ignorado e as alíquotas, alteradas”. Na proposta original, por exemplo, as microempresas que registrassem receita bruta de até R$ 120 mil por ano, recolheriam 3% de alíquota. Esse limite, atualmente só é válido para empresas com receita máxima de R$ 60 mil. Já no caso das pequenas empresas, caso a receita variasse entre R$ 2,16 milhões a R$ 2,4 milhões, a alíquota cobrada seria de 8,6%, frente aos 12,6% pagos com a nova modalidade do Simples.
Constantino chega a afirmar que em alguns casos, empresas têm optado por se manter no regime do lucro presumido do que enfrentar as exigências do Simples. “Algumas empresas se informaram sobre a possibilidade de mudar para o Simples, mas quando colocaram as alíquotas na ponta do lápis, optaram por não se enquadrarem ao sistema”, diz.
Amaral vai mais longe e afirma que o Simples força as empresas a se manterem pequenas. “Se a faixa do sistema não chegar a pelo menos R$ 5 milhões, com taxas aceitáveis, o Simples fará com que as empresas continuem sonegando e praticando fraudes, como por exemplo, dividir a companhia”, avalia.
Ainda segundo o executivo do IBPT, a medida que um empresário percebe que vai ultrapassar o limite de R$ 2,4 milhões, divide a empresa em nome de outra pessoa. Isso porque, a empresa não suporta o solavanco nas alíquotas quando sai do sistema. “Se o teto fosse de R$ 5 milhões, o empresário teria mais estrutura para suportar a carga tributária”, explica. “Como a fiscalização nesse segmento é muito pequena, o risco acaba sendo compensador”, completa Amaral.
A reportagem do DCI tentou, durante dois dias, conseguir junto a Receita Federal, o número de empresas que se enquadraram ao Simples após a mudança, mas não obteve resposta.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, alterar a faixa de R$ 120 mil para R$ 240 mil para as microempresas e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhão no caso das pequenas, foi “inócuo”. “A ampliação das faixas não adianta se com isso houve aumento das alíquotas, o que representa aumento na carga tributária. A mudança beneficiou apenas empresas que estavam para ser excluídas do Simples”.
Ao falar sobre o aumento das alíquotas, Amaral se refere as empresas com receita bruta entre R$ 2,28 milhões e R$ 2,4 milhões, que ao invés de pagarem 8,6% de alíquota, estabelecida anteriormente como teto para o Simples, pagarão 12,6%, o que representa um aumento de quase 50%. “Com esse aumento das taxas, não acredito que haja renuncia fiscal alguma e se ocorreu, foi mínima”, sentencia o assessor da presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon), José Constantino.
Ainda segundo os especialistas, enquanto a Lei 9.841 de 1999, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispõe sobre mecanismo de atualização dos valores fixados para caracterização da microempresa e da empresa de pequeno porte, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), a tabela para enquadramento no Simples é fixa desde sua implantação em 1997.
De acordo com um estudo do Sescon, caso fosse considerado o mesmo princípio legal existente no âmbito do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ao aplicar a variação acumulada do IGP-DI ao valor de R$ 120.000,00 desde janeiro de 1997 até dezembro de 2005, o limite atualizado seria da ordem de R$ 294.797,04, com uma variação de 145,6%. “O que as entidades e sindicatos queriam é que as faixas fossem corrigidas, mas que as alíquotas permanecessem iguais. Aí sim teríamos uma desoneração tributária”, avalia Constantino.
De acordo com o assessor do Sescon, a proposta original do relator da MP 275, o deputado Milton Barbosa, visava justamente corrigir a injustiça de as faixas nunca terem sido aumentadas desde o início da vigência do Simples. “No texto original, o relator dobrava os valores das faixas, mas mantinha as alíquotas anteriores. No entanto, na edição final da MP, isso foi ignorado e as alíquotas, alteradas”. Na proposta original, por exemplo, as microempresas que registrassem receita bruta de até R$ 120 mil por ano, recolheriam 3% de alíquota. Esse limite, atualmente só é válido para empresas com receita máxima de R$ 60 mil. Já no caso das pequenas empresas, caso a receita variasse entre R$ 2,16 milhões a R$ 2,4 milhões, a alíquota cobrada seria de 8,6%, frente aos 12,6% pagos com a nova modalidade do Simples.
Constantino chega a afirmar que em alguns casos, empresas têm optado por se manter no regime do lucro presumido do que enfrentar as exigências do Simples. “Algumas empresas se informaram sobre a possibilidade de mudar para o Simples, mas quando colocaram as alíquotas na ponta do lápis, optaram por não se enquadrarem ao sistema”, diz.
Amaral vai mais longe e afirma que o Simples força as empresas a se manterem pequenas. “Se a faixa do sistema não chegar a pelo menos R$ 5 milhões, com taxas aceitáveis, o Simples fará com que as empresas continuem sonegando e praticando fraudes, como por exemplo, dividir a companhia”, avalia.
Ainda segundo o executivo do IBPT, a medida que um empresário percebe que vai ultrapassar o limite de R$ 2,4 milhões, divide a empresa em nome de outra pessoa. Isso porque, a empresa não suporta o solavanco nas alíquotas quando sai do sistema. “Se o teto fosse de R$ 5 milhões, o empresário teria mais estrutura para suportar a carga tributária”, explica. “Como a fiscalização nesse segmento é muito pequena, o risco acaba sendo compensador”, completa Amaral.
A reportagem do DCI tentou, durante dois dias, conseguir junto a Receita Federal, o número de empresas que se enquadraram ao Simples após a mudança, mas não obteve resposta.