Juiz Derruba CPMF nas Exportações

Uma indústria do interior de São Paulo conseguiu na Justiça uma liminar que garante menor carga tributária sobre as exportações. O juiz José Francisco da Silva Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal em Bauru (SP), concedeu liminar que livra a empresa do recolhimento de 0,38% da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) sobre as receitas de exportação.


O principal argumento baseia-se na Emenda Constitucional nº 33/2001. Quando a redação da emenda foi discutida no Congresso, a idéia era que ela retirasse a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As empresas argumentam, porém, que a redação final da emenda não só desonerou as exportações de PIS e Cofins, como também das demais contribuições sociais, como a CPMF e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com a emenda, houve alteração no artigo 149 da Constituição Federal, que passou a garantir para as receitas de exportação uma imunidade tributária em relação a todas as contribuições sociais. A desoneração valeria desde janeiro de 2002. Com base nessa alteração, as empresas têm questionado judicialmente a cobrança de CSLL nos lucros derivados de exportações e de CPMF nas receitas de vendas ao exterior.

A tributarista Thaís Folgosi Françoso, do Fernandes, Figueiredo Advogados , escritório que acompanha o processo, lembra que a contestação à cobrança da CPMF tem um argumento a mais. “Na verdade as receitas de exportação acabam sendo tributadas duas vezes porque há recolhimento da contribuição quando se fecha o adiantamento do contrato de câmbio e quando acontece o pagamento.”

Ao conceder a liminar, o juiz concluiu que a nova redação do artigo 149 é muito clara ao vedar a cobrança de contribuições sociais sobre as receitas de exportação. E assinala que é “pacífico” o entendimento da CPMF como uma contribuição de custeio da seguridade social, já que sua arrecadação se destina a atender a Saúde e a Previdência Social. Pela liminar, os bancos deverão deixar de reter a CPMF devida nos valores recebidos por exportações mediante prévio aviso da empresa e comprovação em contrato de câmbio.




Liminar tem como base emenda constitucional




A contestação à CSLL e à CPMF pode tornar-se mais interessante agora, com o aumento das exportações e a expectativa de elevação no volume das vendas ao exterior no próximo ano. Os tributaristas lembram que, sem as contribuições, a carga tributária sobre as exportações fica mais amena, trazendo maior competitividade às empresas.

A imunidade tributária às contribuições sociais alegada pelas empresas traz uma vantagem adicional. Ela não poderia ser derrubada por lei. Para retirar o benefício, seria necessária a aprovação de uma nova emenda que alterasse mais uma vez o artigo 149 da Constituição.

Conselho de Contribuintes

O parecer em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defende ser possível à administração pública questionar no Judiciário as decisões do Conselho de Contribuintes promete gerar muitas discussões no próximo ano. Lúcia Valle Figueiredo, professora de direito administrativo e juíza aposentada do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, analisou o assunto e concluiu ser possível defender a inconstitucionalidade do Parecer nº 1.087, publicado em julho de 2004. A análise de Lúcia foi solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Polêmico, o parecer da Procuradoria tem sido alvo de preocupação das empresas. Nos últimos anos as grandes companhias têm preferido conseguido decisões mais favoráveis no Conselho do que no Judiciário. Em sua análise, Lúcia Figueiredo conclui que o processo administrativo foi concebido como uma garantia ao contribuinte para que a administração se contenha dentro de seus limites. Para ela, a contestação da administração a uma decisão dada em processo administrativo, portanto, seria “desarrazoado, incongruente” e agrediria uma garantia dada às empresas num Estado Democrático de Direito.

Fonte: Valor online

Data da Notícia: 20/12/2004 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.