Devolução de CPMF e CSLL na exportação

A Justiça Federal está começando a conceder as primeiras sentenças que livram os ganhos e receitas de exportação da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Em duas ações ordinárias independentes, a Oxford S.A. Indústria e Comércio obteve na 4ª Vara da Justiça Federal em Joinville (SC) sentença que determina à União ressarcir via precatório a CSLL e a CPMF recolhidas sobre ganhos e receitas de exportação em 2001.

Nos dois casos, as sentenças foram concedidas pelo juiz Alcides Vettorazzi. Para a CSLL, o juiz também abre a possibilidade de ressarcimento via compensação com a CSLL a ser recolhida pela empresa. Essa compensação, porém, só deve acontecer depois que a ação for definitivamente julgada e não houver mais possibilidade de recurso, lembra o advogado Carlos Eduardo Domingues Amorim , da Martinelli Advocacia Empresarial, escritório que representa a Oxford.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 16/02/2004 00:00:00

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