Reforma tributária ou endividamento? Semelhanças, diferenças e consequências

Fernando Facury Scaff

Este é um texto contraintuitivo, para se pensar fora da caixinha em que estamos sendo colocados, como se a crise econômica brasileira só pudesse ser solucionada através de uma reforma tributária. Como dizia Millôr Fernandes, com ironia, o livre pensar é só pensar. Logo, com ousadia, vamos pensar.

A tributação faz parte de um contexto maior, orçamentário, estudado pelo Direito Financeiro, que se caracteriza por ser um sistema de vasos comunicantes, isto é, qualquer modificação na receita acarretará impactos na despesa e assim por diante, pois trará a necessidade de reorganização dos agentes econômicos públicos e privados. Isso, por si só, já aponta para a inadequação de uma reforma tributária de vulto neste momento histórico, pois os governos brasileiros estão falidos, também em face da pandemia sanitária. Assim, será a reforma tributária uma solução ou necessariamente aponta para aumento de carga tributária? Ajustes são sempre bem vindos, mas reforma, com “r” maiúsculo, parece inadequada neste momento.

O ideal, sob meu ponto de vista, seria olharmos para a experiência europeia, na qual os países, reunidos sob a forma de confederação, aprovaram um pacote de endividamento por emissão de títulos públicos no valor de 750 bilhões de euros, e distribuição desses recursos para que cada país adote, de forma coordenada, políticas de soerguimento das atividades econômicas e combate ao desemprego. Isso implica em que as políticas que vierem a ser adotadas na Grécia ou Portugal, que possuem tradição de turismo de verão, sejam diferentes daquelas que vierem a ser implementadas pela Polônia ou Alemanha. Esse exemplo é adequado para a federação brasileira, uma vez que as atividades econômicas no Nordeste são radicalmente diferentes daquelas da Amazônia ou do Sul do país.

Ocorre que, ao invés da União optar pelo endividamento, optou pela reforma tributária – quais as diferenças e semelhanças, e ainda mais importante, quais as consequências?

Comecemos pela semelhança. Tanto na Europa com o endividamento, quanto no Brasil, com a modificação tributária, quem pagará o pato serão os contribuintes em primeiro lugar, e, em última instância os consumidores de bens e serviços.

Já as diferenças e as consequências são enormes. Vamos tentar listá-las de forma didática.

Primeira diferença. A proposta brasileira visa resolver o problema de caixa dos governos pela via da receita. A proposta europeia busca solução pela dívida.

Segunda diferença. A dívida europeia será paga sem aumento de tributos, no longo prazo. No Brasil, os consumidores de bens e serviços pagarão imediatamente a carga tributária majorada.

Terceira diferença. O Brasil vai onerar as atividades produtivas, e até algumas sem qualquer produtividade através da CPMF travestida, cuja incidência ocorre pela singela movimentação bancária. As propostas brasileiras aumentam a carga tributária, sendo que algumas preveem vigência logo após seis meses de aprovada, como a do Pis e a da Cofins. A proposta europeia é para pagamento da dívida em trinta anos.

Essas diferenças geram consequências, pois, na fórmula europeia a tributação regular pagará essa receita antecipada, com o necessário compromisso de austeridade fiscal futura para que, em trinta anos essa dívida possa ser paga em suaves prestações. No Brasil o pagamento dos tributos será aumentado praticamente de imediato, ou seja, toda a sociedade já deverá pagar mais caro pelo consumo de bens e serviços, em face da ampliação da carga tributária.

Fica uma dúvida. Quem emprestaria dinheiro ao Brasil, caso houvesse a opção pelo endividamento? Penso que muita gente.

Consta que há um excesso de liquidez no mercado, fruto da redução do consumo, entre outros fatores. Com a queda dos juros em nível mundial, o que também ocorreu no Brasil, a Bolsa de Valores subiu durante a crise, injetando dinheiro diretamente nas empresas – o que é muito bom, porém se trata de investimento de alto risco.

Eis aqui uma oportunidade para os governos oferecerem opções com menor risco aos investidores mais conservadores, ou para aqueles que buscam diversificar sua carteira, como a dos títulos públicos da dívida estatal (“dívida soberana”). Hoje o site do Tesouro Direto oferece taxa de 6,54% ao ano (sem correção monetária) para quem quiser investir em um título público até janeiro/2031. Há também a oferta de remunerar com juros de 3,39% mais IPCA quem quiser investir em títulos com vencimento em março/2035. Observe-se que o Brasil no início de junho deste ano, em plena pandemia, conseguiu atrair investidores no mercado norte-americano, obtendo US$ 1,25 bilhões com vencimento em junho/2025 oferecendo juros de 3% ao ano, e ainda obteve US$ 2,25 bilhões para vencimento em junho/2030, com juros de 4% ao ano. Isso aponta para confiança no Brasil a médio e longo prazos.

Seguramente nossos economistas saberão desenhar algumas opções com remuneração condizente que atraiam investidores para o médio e longo prazo, expressos em moeda nacional ou estrangeira.

A ideia de calote na dívida pública brasileira ficou no passado. Até mesmo os governos que foram alegadamente de esquerda honraram o pagamento da dívida pública com juros altíssimos, em nome da governabilidade. No governo atual, de direita, nem se há de cogitar em calote. E as garantias constitucionais e legais ao pagamento dos credores da dívida pública são enormes, sem paralelo no mundo civilizado, constituindo-se em verdadeiras cláusulas pétreas orçamentárias, como expus em texto acadêmico1.

Enfim, pensando fora da caixinha, é oportuno fazer uma reforma tributária (com “r” maiúsculo) agora? Além de tudo o que foi exposto, isso não afastará investidores em razão da insegurança jurídica daí advinda? Reitero que ajustes no sistema serão sempre benvindos, mas não é isso que se tem na mesa do governo.

1 SCAFF, Fernando Facury, Orçamento republicano e liberdade igual – Ensaio sobre Direito Financeiro, República e Direitos Fundamentais no Brasil. Editora Fórum: Belo Horizonte, 2018.

Fernando Facury Scaff

Professor Titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.

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