Entendendo o eSOCIAL IV

Roberto Rodrigues de Morais

 Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 03/2014

 

O presente ano de 2014 ficará marcado na gestão empresarial como o ano do eSOCIAL.

 

O evento é marcante, porém envolve apenas burocracia porque não cria direitos trabalhistas. Trata-se da organização das informações trabalhistas num único endereço: O portal do eSOCIAL.

 

Vejamos como as modificações nas informações trabalhistas modificaram ao longo da história, citando alguns exemplos:

1)   HISTÓRICO DOS EVENTOS TRABALHISTAS

a)    Ano de 1943: CRIAÇÃO DA CLT – Direitos Trabalhistas:

Salário-Mínimo; Jornada de 8 hs; Descanso Semanal Remunerado; Férias; Carteira de Trabalho. Maior evento de Direitos Trabalhistas da História.

– Criou várias obrigações relativas à burocracia na gestão de pessoal.

b) Ano de 1962: Direitos Trabalhistas: Décimo Terceiro Salário; Salário-Família – Burocracia.

c) Ano de 1967: Criação do FGTS e fusão dos ex-IAP’s. – Direito e Burocracia.

d) Ano de 1970: Direitos ao PIS e PASEP – Burocracia –

e) Anos 80 e 90: Seguro Desemprego Criado em 1986; SEFIP/GEFIP, no final dos anos 90 – Burocracia –.

(f)1ª Década século 21: Homolognet – Ponto Eletrônico – Apenas Burocracia.

g) Ano de 2014 e-SOCIAL – apenas Burocracia. Mas que burocracia! Maior evento burocrático da história do RH.

2) Cronograma do eSOCIAL

Através da Circular Caixa nº 642/2014, a Caixa Econômica Federal aprovou o leiaute do eSOCIAL no que tange aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observando-se os fixados.

A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , microempreendedor Individual (MEI) , contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSOCIAL, quando do seu fato gerador.

A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ser feita:


a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

A transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS
por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) , a partir das seguintes competências:

a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário neste dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil anterior.

Lembra-se que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego

A Circular Caixa nº 642/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 07.01.2014

 

Pelo visto no cronograma o sistema inicia-se com o Produtor Rural Pessoa Física e com o Segurado Especial, já no próximo mês de abril.

 

Houve deste o anúncio da criação do eSOCIAL, uma série de palestras em todo o País, de grande utilidade, uma vez que mostrou aos setores envolvidos com o eSOCIAL quais as obrigações e como enviar as informações. Palestras assaz esclarecedoras.

 

Entretanto, em 2014 chegou o momento dos cursos presenciais e online. Conhecido o problema (inerentes à implantação do e-SOCIAL) agora é o momento de aprendermos a enfrenta-lo e vencê-lo.

 

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.
Ex-Consultor da COAD
Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

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