A reforma tributária esqueceu do meio ambiente
Luiz Gustavo Bichara
A proximidade da votação da PEC 45/2019 pelo Senado tem acirrado ânimos, com a proliferação de artigos, audiências públicas e debates acerca dos aspectos mais polêmicos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e das necessárias melhorias pelo Senado.
A ausência de efetiva preocupação ambiental tem sido ponto de intensa discussão. Não obstante os apontamentos do Grupo de Trabalho na Câmara sobre o tema, não há quase nada que reflita as diretrizes quanto à utilização de instrumentos tributários como meio para alcançar as pautas e obrigações ambientais e climáticas com as quais o país se comprometeu em acordos internacionais e nos planos de governo e de aceleração do crescimento.
A preocupação da reforma tributária com o meio ambiente se reflete em disposições genéricas, que não endereçam demandas de transição ecológica, como dispositivos abstratos, de caráter principiológico, a exemplo daqueles que estabelecem a observância de princípios de defesa do meio ambiente no sistema tributário nacional e na concessão de incentivos regionais.
Salvo isso, a PEC se limita a criar o Imposto Seletivo que, teoricamente, se voltaria a desincentivar atividades nocivas à saúde e ao meio ambiente e a duas tímidas medidas para incentivar boas práticas ambientais: o favorecimento fiscal a biocombustíveis e a possibilidade de redução da alíquota do IPVA por impactos ambientais, que beneficiaria carros elétricos. Nada mais. É muito pouco para uma reforma que se diz preocupada com o meio ambiente. Como já se tornou rotina no tema da reforma, há enorme discrepância entre o discurso e o texto.
E mesmo esses poucos dispositivos ainda estão sendo deturpados em prol de uma maior arrecadação. No que diz respeito ao Imposto Seletivo, por exemplo, existe uma regra que estende sua incidência para alcançar todos os bens que também são produzidos na Zona Franca de Manaus – como forma de manter a competitividade das indústrias locais. Esse ponto não passou despercebida por alguns setores, como o de bicicletas, que apontou a incongruência da tributação desse meio de transporte ativo, apesar de seus inegáveis benefícios ao meio ambiente e à saúde humana.
Falta na reforma maior ousadia em relação a necessários incentivos ambientais. O maior exemplo disso é a ausência de favorecimento fiscal às formas de energia limpa e renovável, tema sobre a qual a PEC não traz qualquer disposição – ao contrário, apenas deixa uma perigosa porta aberta para a possibilidade de sua tributação pelo imposto seletivo.
É evidente que o setor de energia mereceria tratamento específico que viabilizasse o incentivo às operações com renováveis.
Uma real preocupação ambiental também reconheceria a necessidade de favorecimento a setores como o de logística reversa e reciclagem, que envolvem enorme gama de atividades ambientalmente sustentáveis, as quais perderão os benefícios atuais e, com isso, sua capacidade de competir com produtos não reciclados. Saneamento e gestão de resíduos tampouco receberam atenção devida, a reforçar que o discurso ambientalista se afastou, e muito, do texto.
A esses setores não se aplica uma tese muito presente da reforma: que o tributo não deve ser indutor de consumo, ou seja, que o consumidor não deve optar pela aquisição de um produto ou serviço em razão da carga tributária. Porém, quando falamos em produtos reciclados, a carga tributária deve, sim, ser indutora de escolhas, dado o óbvio impacto ambiental que favorece a coletividade.
A ausência de tratamento tributário adequado também se observa em relação à pauta climática e ao mercado de créditos de carbono, cuja regulamentação pode estar próxima de ser aprovada por meio do PL 412, atualmente em discussão no Senado. O direcionamento fiscal para exploração desse mercado (que, hoje, não alcança 1% do seu potencial) é preocupação do Banco Mundial, conforme relatório “Um Roteiro para a Ação Climática na América Latina e no Caribe”, o qual aponta a necessidade urgente de condições fiscais, financeiras e institucionais para respostas à mudança climática, reduzindo riscos financeiros e econômicos e promovendo a transição econômica de baixo carbono.
O descompasso entre a PEC 45 e o desenvolvimento sustentável indicam a falta de seriedade nos planos apresentados pelo governo federal para a comunidade internacional, a exemplo do Plano de Transformação Ecológica anunciado pelo ministro Fernando Haddad e a atualização da meta climática do Brasil perante o acordo de Paris, divulgada pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. Ainda há tempo para mudar esse cenário, mostrando que o compromisso brasileiro com o meio ambiente não se resume a palavras ao vento.
Luiz Gustavo Bichara
Sócio do escritório Bichara Advogados e procurador tributário do Conselho Federal da OAB