STF faz confusão com IPVA de locadoras de veículos
Agora, para consertar essa situação, resolveram julgar um terceiro processo. Será específico para as locadoras (RE 1357421).
E já há desdobramentos: o relator, ministro André Mendonça, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação sobre o tema no país. Essas ações só serão liberadas quando houver uma decisão definitiva da Corte.
Impacto
Empresas de locação, principalmente as grandes do mercado, costumam registrar toda a frota em um só Estado. Geralmente onde fica a sede. Ter que pagar IPVA onde os carros circulam, dizem advogados, seria um desastre financeiro e operacional.
“As locadoras não teriam como funcionar”, afirma Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon, que atua para o setor.
Risco operacional
As empresas nem sempre conseguem antever onde o veículo será utilizado. O cliente não avisa por quais locais vai trafegar e pode, por exemplo, retirar o carro em um Estado e entregar em outro.
É comum, além disso, haver o remanejamento da frota. Em determinadas épocas do ano, veículos que estavam em um Estado podem ser direcionados a outro em razão da demanda – como locais de praia na alta temporada.