Curso de extensão em processo judicial tributário – Online

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OBJETIVO: Aprofundamento prático – sem esquecer da teoria – indispensável para a atuação no mercado de trabalho em todos os aspectos relacionados a processo tributário Judicial; qualificar profissionais ligados direta e indiretamente ao processo tributário tributário.

Conteúdo Programático

(1ª aula: Dia 09.10.2020)
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
Professor Paulo Cesar Conrado

1.1. A constitucionalização do processo civil e os seus reflexos no processo judicial tributário.
1.2. Princípios Constitucionais aplicáveis ao Processo Tributário
1.3. Ampla defesa e contraditório, livre acesso ao Judiciário (universalidade da jurisdição), devido processo legal, direito de petição e isonomia.
1.4. O papel da Fazenda Pública em juízo e a submissão aos princípios aplicáveis à Administração Pública (caput do art. 37 da CF/88).
1.5. A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.

(2ª aula: Dia 10.10.2020)
Professor German Alejandro San Martín Fernández
2. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
2.1. O regime jurídico do Mandado de Segurança na CF/88 e na Lei 12.016/2009. Direito líquido e certo e a prova pré-constituída em matéria tributária
2.2. O sujeito passivo e a autoridade coatora em matéria tributária. Impetração contra atos colegiados. Encampação
2.3. Mandado de Segurança repressivo e preventivo. Individual e coletivo. Prazo para impetração
2.4. A liminar em Mandado de Segurança e os efeitos de sua cassação. Vedações legais à sua concessão
2.5. Mandado de Segurança e a compensação tributária (Súmulas 212 e 213 do STJ). Alcance do Tema 118 do STJ
2.6. efeitos da sentença e a restituição de indébito por meio de precatório. Súmula 416 do STJ
2.7. Mandado de Segurança em as relações continuativas
2.8. A impetração contra lei em tese e a Súmula 266 do STF

(3ª aula: Dia 16.10.2020)
Professor Rodrigo Dalla Pria
3. AÇÃO DECLARATÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA
3.1. Ação declaratória e ação anulatória: distinção e cabimento. Possibilidade de ajuizamento antes e após o lançamento.
3.2. A ação declaratória e o interesse de agir em matéria tributária
3.3. Declaratórias positivas e negativas
3.4. Tutela provisória na ação declaratória
3.5. Depósito judicial na ação declaratória e a Súmula 112 do STJ
3.6. Cumulação de pedidos. Declaratória e Repetição de Indébito
3.7. Efeitos da sentença em ação declaratória e a eficácia “executiva” (EREsp 609266/ RS)
AÇÃO ANULATÓRIA
3.8. Cabimento e distinção com a declaratória negativa
3.9. Conexão e litispendência: Execução Fiscal, Embargos à Execução e Ação Anulatória
3.10. Tutela provisória na Ação Anulatória e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
3.11. Depósito integral como pressuposto de admissibilidade da Ação Anulatória e a Súmula Vinculante n. 28
3.12. Prazo prescricional e o Tema 229 do STJ (art. 1º do Decreto 20.910/32)
3.13. Ação anulatória de decisão administrativa que denega pedido de restituição (169 do CTN). Prazo prescricional

(4ª aula: Dia 17.10.2020)
Renata Elaine Silva Ricetti Marques
4. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
4.1. Repetição de indébito e compensação (administrativa e judicial)
4.2. Legitimidade ativa (tributos diretos e indiretos)
4.3. Prazo prescricional para a repetição de indébito em matéria tributária e o decidido pelo STJ
4.4. Documentos obrigatórios e a necessidade de juntada das guias de recolhimento do tributo (Tema 118)
4.5. Cumprimento de sentença. O regime de RPV e precatórios
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
4.6. Hipóteses de cabimento
4.7. A disciplina da Ação de Consignação em Pagamento no CPC. Procedimento. Legitimidade ativa e passiva. Foro Competente.
4.8. O IPTU (e o ITR) e a Ação Consignatória
4.9. O ISS e a Ação Consignatória
4.10. A Consignação em Pagamento e a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário.
4.11. Natureza jurídica da sentença

(5ª aula: Dia 23.10.2020)
Fernanda Camano
AÇÃO RESCISÓRIA E COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
5.1. Ação rescisória no CPC/2015
5.2. Cabimento da Ação Rescisória e prazo para o ajuizamento. Análise da Súmula 401 do STJ
5.3. Coisa julgada em matéria tributária
5.4. Coisa julgada parcial (ou progressiva). Análise do EREsp 404.777/DF e o NCPC
5.5. Súmula 343 do STF e 239 e as relações de trato continuado ou sucessivo (aplicação do art. 505, I do NCPC)

(6ª aula: Dia 24.10.2020)
Diego Diniz Ribeiro
MEDIDA CAUTELAR FISCAL, EXECUÇÃO FISCAL E A DEFESA DO EXECUTADO
6.1. Medida Cautelar Fiscal – hipótese de cabimento.
6.2. Dívida ativa da Fazenda Pública
6.3. Certidão de Dívida Ativa (CDA). Requisitos legais. Prescrição intercorrente e as teses firmadas pelo STJ no Resp n. 1.340.553 (repetitivo)
6.4. Nulidades da CDA
6.5. Substituição da CDA e a devolução de prazo para Embargos
6.6. Prejudicialidade e ajuizamento da EF
6.7. Nomeação de bens à penhora (ordem de preferência).
6.8. A substituição e o reforço da penhora
6.9. Redirecionamento da Execução Fiscal: responsabilidade dos sócios e dos administradores. Responsabilidade tributária e o Parecer Normativo n. 4/2018 (conceito de interesse comum). IN RFB n. 1.862/2018 e a responsabilização do sujeito passivo (“no” e “após” o lançamento).
6.10. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em sede de Execução Fiscal. averbação pré-executória e a Portaria PGFN n. 33/2018.
6.11. A caracterização de grupo econômico em sede Execução Fiscal
6.12. Exceção de pré-executividade. Cabimento e requisitos

(7ª aula: Dia 30.10.2020)
Camila Vergueiro
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
7.1. Intimação da penhora e contagem do prazo de embargos
7.2. Insuficiência da penhora e admissibilidade dos embargos (Tema 260 do STJ)
7.3. Amplitude de cognição nos Embargos à Execução
7.4. Processamento e julgamento dos Embargos
7.5. Atribuição de efeito suspensivo aos Embargos
7.6. Apelação contra sentença que rejeitar os embargos e prosseguimento da execução
7.7. Conexão entre embargos e anulatória

(8ª aula: Dia 31.10.2020)
Ricardo Berzosa Saliba
JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR – E RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL)
8.1. Pressupostos constitucionais e legais do julgamento das causas repetitivas
8.2. Finalidade do IRDR e dos recursos extraordinário e especial
8.3. Cabimento e julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
8.4. Cabimento (admissibilidade) recursos extraordinário e especial


(9ª aula: Dia 06.11.2020)
Ricardo Berzosa Saliba
DO PROCESSAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
9.1. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito dos tribunais locais
9.2. Cabimento de embargos declaratórios e agravos interpostos em face da decisão da (in) admissibilidade dos recursos extraordinário e especial
9.3. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
9.4. Recursos cabíveis no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
9.5. Modulação de efeitos em matéria tributária
9.6. Os precedentes judiciais e a vinculação dos tribunais. Análise do alcance do artigo 927 do CPC e o princípio da coerência substancial

(10ª aula: Dia 07.11.2020)
Professor Juliana Furtado Costa
QUESTÕES POLÊMICAS DE PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
10.1. Negócio jurídico processual no direito tributário
10.2. Transação em matéria tributária


Coordenação Geral

German Alejandro San Martín Fernández
Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Ex-Conselheiro do CARF. Professor de Planejamento Tributário e Direito Tributário da FAAP. Professor convidado dos cursos de pós-graduação em Direito Tributário e Empresarial da EPD, Mackenzie, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, FUNDACE e Damásio Educacional. Membro do Conselho Científico e Editorial da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários) Membro da Comissão Especial do Contencioso Administrativo Tributário da OAB SP. Advogado em São Paulo.


Marcelo Magalhaes Peixoto
Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudo Tributário Advogado e Contabilista – Sócio da Magalhaes Peixoto Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário IBET-IBDT- 1999/2000. Autor e Coordenador de Diversos Livros na Área Tributária Ex- Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Ex-Juiz do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas Curriculum completo em www.marcelomagalhaes.adv.br

Corpo Docente: German Alejandro San Martín Fernández, Rodrigo Dalla Pria, Renata Elaine Silva Ricetti Marques, Paulo Cesar Conrado, Diego Diniz Ribeiro, Ricardo Berzosa Saliba, Camila Vergueiro Catunda, Juliana Furtado Costa, e demais professores da entidade.


Professores: Sujeito a alterações. Todos esses nomes fazem parte do corpo docente da APET, porém a presença de determinado (s) professor (es) em sala de aula está sujeita a disponibilidade de agenda.


Carga Horária:
30 horas – com 10 encontros de 3 horas. (Todas as sextas das 19:00 até as 22:00 e nos sábados das 9:00 até as 12:00, entre os dias 09.10, 10.10, 16.10, 17.10, 23.10, 24.10, 30.10, 31.10, 06.11 e 07.11.


Nota: Essas datas poderão ser alteradas a critério da Entidade, porém serão compartilhadas com os alunos em tempo hábil.

Para mais informações entre em contato Celular (WhatsApp):
(11) 95170-0455 E-mail: curso@apet.org.br

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