Vereador quer baixar alíquota do ITBI
A Câmara Municipal publicou no Diário Oficial do Município de sexta-feira, dia 13, o projeto de lei do vereador Lamé Smeili (PTdoB) que altera a Lei 3.415/88, baixando a alíquota do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para edificações de até R$ 70 mil, cujos recursos sejam captados no Sistema Financeiro de Habitação. “A alíquota atual é de 3% e a proposta é baixar de vez para possibilitar a regularização de propriedade para população de renda mais baixa”, diz o vereador. O projeto prevê a redução para 0,5% sobre o valor financiado e 2% sobre o valor não financiado.
Lamé argumenta que o projeto caminha na direção da Lei sancionada pelo governo do Estado de São Paulo de nº 13.290/2008 que reduz os gastos com cartórios para regularização de imóveis populares. “Ocorre que além dos gastos relativos aos registros desses imóveis, incide também o ITBI e sem a redução da alíquota, a regularização pode ser inviabilizada, tendo em vista a dificuldade de pagamento do imposto”, justifica.
O vereador acrescenta que além dos benefícios para os proprietários, a medida deverá baratear a construção de novas moradias de interesse social, como as construídas pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), Cohab (Companhia Metropolitana de Habitação) e prefeituras. “Atualmente, o custo médio para regularização de uma unidade habitacional padrão do Programa Cidade Legal (programa do governo do Estado de regularização de núcleos habitacionais) é de R$ 2.317,33, dos quais, o proprietário deve arcar com R$ 1.843,56. Com a aprovação da lei (estadual), o valor total cai para R$ 192,60, dos quais R$ 96,00 cobrem os custos do Cartório de Registro de Imóveis e outros R$ 96,60 do Cartório de Notas. “Essa redução de custos para regularização de imóveis fica muito mais expressiva se a alíquota do ITBI for reduzida”, argumenta o vereador. “Por isso eu conto com a sensibilidade social dos nobres colegas parlamentares”, conclui.
A partir da publicação, a matéria fica por 30 dias aguardando emendas dos demais vereadores.
Lamé argumenta que o projeto caminha na direção da Lei sancionada pelo governo do Estado de São Paulo de nº 13.290/2008 que reduz os gastos com cartórios para regularização de imóveis populares. “Ocorre que além dos gastos relativos aos registros desses imóveis, incide também o ITBI e sem a redução da alíquota, a regularização pode ser inviabilizada, tendo em vista a dificuldade de pagamento do imposto”, justifica.
O vereador acrescenta que além dos benefícios para os proprietários, a medida deverá baratear a construção de novas moradias de interesse social, como as construídas pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), Cohab (Companhia Metropolitana de Habitação) e prefeituras. “Atualmente, o custo médio para regularização de uma unidade habitacional padrão do Programa Cidade Legal (programa do governo do Estado de regularização de núcleos habitacionais) é de R$ 2.317,33, dos quais, o proprietário deve arcar com R$ 1.843,56. Com a aprovação da lei (estadual), o valor total cai para R$ 192,60, dos quais R$ 96,00 cobrem os custos do Cartório de Registro de Imóveis e outros R$ 96,60 do Cartório de Notas. “Essa redução de custos para regularização de imóveis fica muito mais expressiva se a alíquota do ITBI for reduzida”, argumenta o vereador. “Por isso eu conto com a sensibilidade social dos nobres colegas parlamentares”, conclui.
A partir da publicação, a matéria fica por 30 dias aguardando emendas dos demais vereadores.