União estima perdas de R$ 135 bilhões
Mônica Izaguirre, de Brasília
O governo federal estima em R$ 135 bilhões, no mínimo, seus riscos de perda com os conflitos judiciais de natureza tributária à espera de julgamento no Supremo Tribunal Federal. O montante refere-se ao passivo que seria gerado pela necessidade de devolver dinheiro às empresas, nos casos em que já houve depósito judicial, e à perda do direito de receber tributos hoje supostamente atrasados e não pagos, na hipótese de derrota da União em todos os processos.
Isso é o indica o Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2010, encaminhado na semana passada ao Congresso. O documento traz também informações sobre as demandas judiciais de natureza previdenciária contra a União já em julgamento nos tribunais superiores (STF e Superior Tribunal de Justiça). Só em relação às duas demandas cujos valores chegaram ser estimados -há outras -, o impacto fiscal ficaria entre R$ 9,2 bilhões e R$ 13,2 bilhões, nesse caso, por ano, na hipótese de os reclamantes vencerem.
Dentro dos processos de natureza tributária citados no anexo do PLDO, aquele com potencial de gerar maior passivo refere-se ao questionamento da constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), tributo estadual, na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A derrota da União nessa ação geraria, de imediato, passivo de R$ 60 bilhões.
A briga em torno da inclusão da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) aparece, nessa parte do documento, em segundo lugar na ordem decrescente de valores de risco fiscal. Uma vitória das empresas representaria, nesse processo, criação de um passivo de R$ 40 bilhões para o Tesouro Nacional.
Em ambos os casos, o montante refere-se ao que foi cobrado nos últimos cinco anos pela Receita Federal. Embora isso não esteja explícito no documento, não incluiria, portanto, o que a Receita Federal deixaria de arrecadar sobre fatos geradores ainda não ocorridos.
O mesmo acontece em relação aos valores de risco fiscal atribuído ao questionamento da constitucionalidade da cobrança de CSLL sobre receitas de exportação, outro grande objeto de conflito judicial entre setor privado e governo que já chegou no STF. O anexo do PLDO informa que a projeção de perdas relativa a esse processo chega a R$ 15 bilhões e também refere-se ao último quinquênio.
Depois de ganhar parcialmente a causa no STJ, a União agora também enfrenta no STF nova disputa em torno do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estímulo às exportações criado em 1969. A briga refere-se ao momento em que as empresas teriam perdido direito a esse incentivo. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a extinção ocorreu em 30 de junho de 1983. As empresas defendem ou que o benefício só acabou em 5 de outubro de 1990 ou que ainda não acabou. Em 2007, o STJ entendeu que o crédito-prêmio IPI acabou em 1990.
O desfecho final, contudo, ainda depende do STF. No documento encaminhado ao Congresso, o governo fala em risco de perda “de pelo menos R$ 20 bilhões”. Mas, diferentemente do que fez em relação a outros itens, não deixou claro se isso refere-se a períodos já decorridos. O setor privado tem falado que a disputa em torno do chamado crédito-prêmio do IPI envolve entre R$ 20 bilhões e R$ 40 bilhões, o que demonstra a dificuldade de se ter noção mais precisa do risco fiscal nesse caso.
O fato de o governo incluir todas essas disputas judiciais no Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2010 não significa que exista risco de perda iminente. Em qualquer dos casos, a União pode vencer e a perda não se confirmar.
O governo manda a informação sobre os riscos ao
Congresso porque essa é uma exigência da legislação fiscal e não porque acredite que essas ações judiciais se transformarão necessariamente em passivos para o Tesouro Nacional.
Quanto às demandas judiciais de natureza previdenciária em debate nas cortes superiores, o anexo do PLDO traz estimativa de possíveis perdas apenas em relação a dois conjuntos de ações. Um deles são os processos pedindo revisão de valores de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A vitória dos clamantes causaria aumento de R$ 8 bilhões por ano em gastos da União com essas modalidades de benefício.
O outro grupo de ações envolve reclamações sobre o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que assegura um salário mínimo a idosos e pessoas deficientes em situação de miserabilidade (renda familiar de até um quarto de salário mínimo, sem o benefício). Segundo o PLDO, o impacto fiscal da derrota da União nesses processos representaria despesasadicionais entre R$ 1,2 bilhão e R$ 5,2 bilhão por ano com o cumprimento da LOAS.
O governo federal estima em R$ 135 bilhões, no mínimo, seus riscos de perda com os conflitos judiciais de natureza tributária à espera de julgamento no Supremo Tribunal Federal. O montante refere-se ao passivo que seria gerado pela necessidade de devolver dinheiro às empresas, nos casos em que já houve depósito judicial, e à perda do direito de receber tributos hoje supostamente atrasados e não pagos, na hipótese de derrota da União em todos os processos.
Isso é o indica o Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2010, encaminhado na semana passada ao Congresso. O documento traz também informações sobre as demandas judiciais de natureza previdenciária contra a União já em julgamento nos tribunais superiores (STF e Superior Tribunal de Justiça). Só em relação às duas demandas cujos valores chegaram ser estimados -há outras -, o impacto fiscal ficaria entre R$ 9,2 bilhões e R$ 13,2 bilhões, nesse caso, por ano, na hipótese de os reclamantes vencerem.
Dentro dos processos de natureza tributária citados no anexo do PLDO, aquele com potencial de gerar maior passivo refere-se ao questionamento da constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), tributo estadual, na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A derrota da União nessa ação geraria, de imediato, passivo de R$ 60 bilhões.
A briga em torno da inclusão da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) aparece, nessa parte do documento, em segundo lugar na ordem decrescente de valores de risco fiscal. Uma vitória das empresas representaria, nesse processo, criação de um passivo de R$ 40 bilhões para o Tesouro Nacional.
Em ambos os casos, o montante refere-se ao que foi cobrado nos últimos cinco anos pela Receita Federal. Embora isso não esteja explícito no documento, não incluiria, portanto, o que a Receita Federal deixaria de arrecadar sobre fatos geradores ainda não ocorridos.
O mesmo acontece em relação aos valores de risco fiscal atribuído ao questionamento da constitucionalidade da cobrança de CSLL sobre receitas de exportação, outro grande objeto de conflito judicial entre setor privado e governo que já chegou no STF. O anexo do PLDO informa que a projeção de perdas relativa a esse processo chega a R$ 15 bilhões e também refere-se ao último quinquênio.
Depois de ganhar parcialmente a causa no STJ, a União agora também enfrenta no STF nova disputa em torno do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estímulo às exportações criado em 1969. A briga refere-se ao momento em que as empresas teriam perdido direito a esse incentivo. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a extinção ocorreu em 30 de junho de 1983. As empresas defendem ou que o benefício só acabou em 5 de outubro de 1990 ou que ainda não acabou. Em 2007, o STJ entendeu que o crédito-prêmio IPI acabou em 1990.
O desfecho final, contudo, ainda depende do STF. No documento encaminhado ao Congresso, o governo fala em risco de perda “de pelo menos R$ 20 bilhões”. Mas, diferentemente do que fez em relação a outros itens, não deixou claro se isso refere-se a períodos já decorridos. O setor privado tem falado que a disputa em torno do chamado crédito-prêmio do IPI envolve entre R$ 20 bilhões e R$ 40 bilhões, o que demonstra a dificuldade de se ter noção mais precisa do risco fiscal nesse caso.
O fato de o governo incluir todas essas disputas judiciais no Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2010 não significa que exista risco de perda iminente. Em qualquer dos casos, a União pode vencer e a perda não se confirmar.
O governo manda a informação sobre os riscos ao
Congresso porque essa é uma exigência da legislação fiscal e não porque acredite que essas ações judiciais se transformarão necessariamente em passivos para o Tesouro Nacional.
Quanto às demandas judiciais de natureza previdenciária em debate nas cortes superiores, o anexo do PLDO traz estimativa de possíveis perdas apenas em relação a dois conjuntos de ações. Um deles são os processos pedindo revisão de valores de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A vitória dos clamantes causaria aumento de R$ 8 bilhões por ano em gastos da União com essas modalidades de benefício.
O outro grupo de ações envolve reclamações sobre o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que assegura um salário mínimo a idosos e pessoas deficientes em situação de miserabilidade (renda familiar de até um quarto de salário mínimo, sem o benefício). Segundo o PLDO, o impacto fiscal da derrota da União nesses processos representaria despesasadicionais entre R$ 1,2 bilhão e R$ 5,2 bilhão por ano com o cumprimento da LOAS.