TRF-1 anula ação de R$ 40 milhões contra Ratinho

Por Marcela Villar — De São Paulo Mary Elbe Queiroz: “Carf violou o devido processo legal e a ampla defesa” O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou um débito de R$ 40 milhões inscrito em dívida ativa da União contra o apresentador e ex-deputado federal Ratinho. A 8ª Turma, por unanimidade, não só cancelou o débito, como determinou o retorno do processo administrativo ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após quase dez anos. Para os desembargadores, houve omissão do Carf, que desrespeitou o devido processo legal ao deixar de analisar um recurso do contribuinte. No auto de infração, lavrado em 2004, a Receita Federal indica supostas omissões de rendimentos de Carlos Roberto Massa no Imposto de Renda (IRPF) referente aos salários recebidos pelo SBT entre os anos de 2000 e 2003. Segundo advogados, é raro esse tipo de situação acontecer. A ilegalidade processual do Carf ocorreu porque não foram analisados os segundos embargos de declaração contra um acórdão da 4ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, de agosto de 2006. O tribunal administrativo emitiu um despacho, dizendo que não caberia mais à parte recorrer da decisão de mérito. E não foi possível um recurso para a Câmara Superior, pois havia decorrido o prazo. Por conta disso, o débito foi inscrito na dívida ativa e estava sendo executado no Paraná, mas o apresentador de TV foi ao Judiciário buscar a anulação. A sentença rejeitou o pedido, concluindo pela regularidade do processo no Carf, uma vez que não existia previsão regimental para o reexame dos embargos. Na 2ª instância, porém, a decisão foi revertida. Para o relator, o desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, “houve violação do devido processo legal na instância administrativa, impedindo submeter sua impugnação do lançamento ao órgão superior” (processo nº 0029775-02.2008.4.01.3400). Reis declarou nulo o despacho do Carf que “rejeitou” os segundos embargos. No recurso, Ratinho pedia para ser aplicada de forma retroativa ao caso o artigo 129 da Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem. O dispositivo prevê que para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços artísticos se sujeita tão somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas. O Fisco alegou que como os fatos do processo ocorreram antes de 2005, a previsão legal não poderia ser aplicada. O contribuinte argumentou que sim, por conta do artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN), conhecido como o princípio da “retroatividade benigna”. Ele permite se aplicar uma legislação a um fato ocorrido no passado “quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática”. Para o relator, o acórdão do Carf foi omisso e não analisou esse argumento sobre a retroatividade. “Omisso o acórdão acerca do ponto alegado pelo autor, o presidente do órgão colegiado não podia ‘rejeitar’ os embargos declaratórios, sob o fundamento de que ‘não teria sentido algum ficar discutindo o inciso II do artigo 106 do CTN’”, afirma Reis. A tributarista Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados, que defendeu Ratinho no processo judicial, diz que a decisão do TRF-1 corrige uma injustiça. “A não análise dos segundos embargos violou o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Foi corrigido esse cerceamento”, diz. Ela explica que o Carf poderia até ter negado o segundo recurso, mas não poderia ter feito isso por um despacho. “O julgador poderia até não acolher, mas não poderia deixar de analisar”, adiciona. Agora, a execução deixa de existir e a ação voltará ao Carf, para o julgamento do recurso. O desfecho deve ser positivo para o contribuinte, pois a jurisprudência hoje sobre a cobrança aplicada à Ratinho é favorável. Em um processo do Supremo Tribunal Federal (STF) relatado pela ministra Cármen Lúcia, foi decidido que é cabível o artigo 129 do CTN aos artistas (ADC 66), além de outras decisões que permitem a “pejotização”. Segundo Caio Quintella, ex-conselheiro do Carf e sócio da Nader Quintella Advogados, a Lei do Bem veio inclusive com essa intenção, de dar segurança aos contribuintes, podendo ser aplicada a casos pretéritos. “Ela veio para resolver o passado, presente e enterrar o futuro”, diz. “Não deveria nem mais ter discussão sobre isso”, acrescenta. Quintella lembra de situações semelhantes a de Ratinho, mas não com uma negativa de recurso vinda por despacho. Ele exemplifica com um caso da Copagaz, em que foi conhecido um recurso da Fazenda por voto de qualidade, que é o desempate do placar a favor do Fisco, e a Justiça entendeu que o desempate deveria ter sido considerado a favor do contribuinte (processo nº 19515.722444/2013-51). “Negativas obtidas no Carf são levadas ao Judiciário e o Judiciário entende que realmente o Carf não agiu dentro da norma processual administrativa federal e, às vezes, dentro do próprio regimento”, afirma o tributarista. Na visão de Quintella, nesse tipo de decisão, ao mesmo tempo que a Justiça estaria “sequestrando a autonomia” do Carf, “acaba sendo uma salvaguarda para os contribuintes”. “Hoje em dia, para fins processuais, o Judiciário tem feito o papel de guardião da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo tributário”, afirma. Ele vê como positiva a determinação do tribunal de retorno dos autos ao Carf, para que ele próprio dê uma resolução. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que se manifestará no processo “ dentro do prazo para recurso”.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 11/11/2024 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo