Transferência de financiamento para outro banco não pagará IOF
Foi publicada no DOU de hoje a Portaria nº 301, de 10 de outubro de 2006, que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) aplicável às operações de crédito destinadas à liquidação antecipada de dívida e simultânea abertura de nova linha de crédito, em outra instituição financeira, que tenham o mesmo mutuário por contratante.
Com essa redução, as operações de crédito contratadas, em nova instituição financeira, com melhores taxas, que tenham como objetivo a substituição de antiga operação de crédito, deixam de ser oneradas pelo IOF. Essa iniciativa possibilitará maior concorrência entre as instituições financeiras e redução do spread bancário.
Com essa redução, as operações de crédito contratadas, em nova instituição financeira, com melhores taxas, que tenham como objetivo a substituição de antiga operação de crédito, deixam de ser oneradas pelo IOF. Essa iniciativa possibilitará maior concorrência entre as instituições financeiras e redução do spread bancário.