Trabalhando pelo pacto federativo

Segundo dados recentes de uma empresa especializada em comércio eletrônico, os consumidores brasileiros estão cada vez mais familiarizados com as compras pela internet. Ao todo, mais de 51,3 milhões de pessoas já utilizaram a web ao menos uma vez para adquirir um produto. Somente em 2013, 9,1 milhões de pessoas fizeram uma compra online pela primeira vez, uma alta de quase 30% neste tipo de comércio em comparação com 2012. O faturamento chegou a cerca de R$ 30 bilhões em 2013 e vem crescendo cerca de R$ 5 bilhões ao ano. E os exemplos pelo mundo mostram que ainda há no Brasil uma grande margem para crescimento das vendas das varejistas online. Apenas como exemplo, as vendas pela internet nos Estados Unidos, em 2013, chegaram a cerca de US$ 250 bilhões, com um crescimento de 10% frente aos números de 2012. No mesmo período, as vendas online na Inglaterra cresceram 16% e chegaram a 91 bilhões de libras. A estimativa é de que o setor cresça 17% em 2014, alcançando a cifra de 110 bilhões de libras. Em um cenário de mudança de paradigma, em que a tendência é que as vendas online cresçam mais e em maior velocidade que as vendas físicas, é muito importante destacar a decisão tomada no fim de março pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais da Fazenda de todos os estados. Após quase três anos de impasse, o Confaz chegou, finalmente, a um acordo para a correta partilha do ICMS nas transações interestaduais feitas pela internet. Não era sem tempo. A decisão acabou de uma vez por todas com uma das maiores distorções jurídicas nas relações entre os entes federativos, uma verdadeira afronta ao Pacto Federativo brasileiro que, entre outras determinações, assegura a isonomia nas relações entre os Estados no concernente a uma justa divisão da receita, assim como na previsão das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, o estado de origem da empresa vendedora recolhe todo o imposto que incide sobre o comércio eletrônico. Ora, se levarmos em conta a realidade brasileira em que poucos estados como São Paulo e Rio de Janeiro são responsáveis pela quase totalidade das vendas pela internet, tem-se uma situação de iniquidade com os demais. Como a operação online nem sempre envolve um único estado (na venda e na compra), não é financeiramente e tributariamente correto que poucos colham os frutos gerados nestas operações. O novo acordo aprovado pelo Confaz leva para o mundo virtual as regras hoje utilizadas no ICMS interestadual, em que os Estados menos desenvolvidos, do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste mais o Espírito Santo, ficam com uma fatia maior. Pela nova regra, assinada inclusive pelos representantes dos estados que seriam mais prejudicados com a decisão, da alíquota total de 17% cobrada de ICMS, 7% do tributo ficará com o estado de origem e 10% irá para unidade de destino. A diferença fica por conta apenas do recolhimento: o varejista virtual que vender para um consumidor em outro Estado é que ficará responsável por pagar o ICMS na origem e no destino. É claro que uma mudança desta magnitude não pode ser tomada da noite para o dia. Como ex-governador, sei do impacto que a mudança pode ocasionar nos orçamentos. Assim, e de forma que todos possam se preparar e adequar seus orçamentos à nova realidade, o Confaz sabiamente definiu que todo o processo correrá gradualmente ao longo de cinco anos. Acada ano, a partir de 2015, o estado de origem vai transferir 20% da parcela total para os estados de destino, até alcançar a cota acordada. Em suma, durante o período de adaptação, os estados do Norte ou Nordeste, por exemplo, ficarão com 20% de sua cota, ou seja, no primeiro ano receberão 2% dos 10% a que tem direito, no segundo ano serão 4%, sucessivamente, até chegar aos 10%. Agora depende apenas de nós, dos parlamentares, do Congresso — Câmara e Senado — trabalhar com celeridade para aprovar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 197/2012 como forma de mostrar à sociedade que estamos atentos e trabalhando para uma distribuição mais justa do ICMS para todos os estados da federação. Por Eduardo Braga. Eduardo Braga é senador pelo PMDB do Amazonas e líder do governo no Senado.

Fonte: Brasil Econômico

Data da Notícia: 30/04/2014 00:00:00

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