TNU: obtenção de nova aposentadoria pela renúncia à aposentadoria anterior exige devolução

A chamada “Desaposentação”, ou seja, o ato de renunciar à aposentadoria anteriormente concedida e em regular fruição para obter outra aposentadoria mais vantajosa, com a contagem de novas contribuições posteriores é possível, desde que o segurado devolva aos cofres públicos todos os valores recebidos com base na aposentadoria anterior, objeto da renúncia voluntária. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar Incidente de Uniformização movido por uma segurada contra acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina.

A decisão recorrida confirmou a sentença de 1º grau que já havia julgado possível a renúncia mencionada e a obtenção de benefício mais vantajoso com a contagem das contribuições posteriores, nas duas instâncias, contudo a hipótese foi condicionada à devolução aos Cofres Públicos de todos os valores anteriormente recebidos em virtude da aposentadoria que já estava em curso. Em seu pedido, a parte autora pretendia que a renúncia não implicasse na devolução dos valores anteriormente recebidos em decorrência do primeiro benefício. O julgamento foi proferido em sessão realizada nos dias 13 e 14 de setembro.

A relatora da ação, juíza federal Rosana Noya Weibel Kaufmann, explica que, apesar da redação do parágrafo 2º do art. 18 da Lei 8.213/91 estabelecer vedações ao aproveitamento do período de contribuição posterior à data do início do benefício de aposentadoria, subsiste a possibilidade de interpretação judicial da aplicação do mencionado dispositivo legal em cada caso concreto.

“A TNU já enfrentou o tema, firmando entendimento no sentido de que para a concessão de nova aposentadoria mais vantajosa ao segurado mediante o aproveitamento de novas contribuições e por renúncia ao primeiro benefício, deverá ser observada a natureza dos seus efeitos pretéritos, com a reconstituição da situação anterior”, afirma a juíza Rosana Noya Kaufmann. A autora, portanto, teria que devolver os valores recebidos a título de prestações devidas em face do benefício que renunciou. Desta forma, a exigência indicada permitiria o aproveitamento de novas contribuições e “resguardaria o sistema previdenciário, como um todo, e sua própria estabilidade financeira”, salienta o voto.

Processo nº 2006.72.55.006406-8

Fonte: Justiça Federal de Santa Catarina

Data da Notícia: 05/10/2010 00:00:00

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