TJSP mantém cobrança de IPTU de companhia de saneamento
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos que manteve cobrança de IPTU de imóvel pertencente a companhia de saneamento que presta serviço ao município. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público.
A concessionária firmou contrato com o município com cláusula de isenção do imposto sobre áreas e instalações operacionais. Porém, para o relator do recurso, Raul de Felice, ainda que o referido benefício conste no documento, o Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal dispõem que tal isenção, para ser válida, deve ser respaldada por lei, o que não se verificou no caso dos autos.
“A existência de lei específica concessiva da isenção tributária é imprescindível para que o contribuinte seja por ela beneficiado”, destacou. Ainda segundo o magistrado, o próprio acordo firmado entre a concessionária e o município “contém a ressalva de que os direitos e obrigações ali especificados foram estabelecidos no contrato sem prejuízo de outros constantes na legislação aplicável”. A decisão foi unânime (processo nº 1006803-08.2024.8.26.0562).