TJMG mantém execução fiscal
Fazenda Pública Estadual obtém êxito, em primeira instância, de execução nº 0145.99.010208-2 no montante aproximado de 4 milhões de reais referente a omisso de recolhimento, cujo pagamento não restou comprovado.
O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juiz de Fora julgou parcialmente procedente embargos de devedor referente à execução fiscal que exigia o pagamento de ICMS declarado e não recolhido, ajuizados por distribuidora de combustível, tendo em vista que a mesma não logrou êxito em provar que o cheque por ela emitido foi compensado para pagamento do tributo e que o valor foi repassado aos cofres públicos de Minas Gerais. Houve um decote mínimo do crédito referente á declaração retificadora da DAPI apresentada pela devedora.
A fazenda Pública foi representada em juízo pelo Procurador do Estado Dr. Jalmir Leão Santos, lotado na 2ª. PDA/MG.”