TJMG mantém execução fiscal

Fazenda Pública Estadual obtém êxito, em primeira instância, de execução nº 0145.99.010208-2 no montante aproximado de 4 milhões de reais referente a omisso de recolhimento, cujo pagamento não restou comprovado. O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juiz de Fora julgou parcialmente procedente embargos de devedor referente à execução fiscal que exigia o pagamento de ICMS declarado e não recolhido, ajuizados por distribuidora de combustível, tendo em vista que a mesma não logrou êxito em provar que o cheque por ela emitido foi compensado para pagamento do tributo e que o valor foi repassado aos cofres públicos de Minas Gerais. Houve um decote mínimo do crédito referente á declaração retificadora da DAPI apresentada pela devedora. A fazenda Pública foi representada em juízo pelo Procurador do Estado Dr. Jalmir Leão Santos, lotado na 2ª. PDA/MG.”

Fonte: AGE

Data da Notícia: 23/05/2014 00:00:00

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