TJ-RJ garante benefícios fiscais de ICMS a empresas do setor atacadista
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
Benefícios fiscais de ICMS concedidos ao setor atacadista, em 2020, no Rio de Janeiro, passaram pelo crivo da mais alta instância do Tribunal do Estado (TJ-RJ). A Lei nº 9025 estabeleceu 7% de ICMS para a cesta básica e 12% para os demais produtos abrangidos pelo incentivo. A alíquota interna padrão do imposto é de 18%, no Estado do Rio.
Na prática, o julgamento pelo Órgão Especial, segundo advogados, é importante por trazer mais segurança jurídica para o comércio atacadista usar esses benefícios fiscais. A lei tinha sido questionada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que alegava que os estudos técnicos para a elaboração da lei estavam equivocados. O órgão ainda argumentou que o incentivo poderia impactar a arrecadação.
A decisão do TJ-RJ foi unânime. Os desembargadores entenderam que a lei que concedeu os benefícios é constitucional (processo nº 0011485-60.2021.8.19.0000). O julgamento ocorreu na segunda-feira, mas a decisão ainda não foi publicada.
Segundo especialistas, esta é a primeira vez que o tribunal analisa uma medida chamada de “cola regional”, prevista no parágrafo 8º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 160, de 2017. Segundo esse artigo “as unidades federadas [Estados e DF] poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região”.
No caso, a lei do Rio praticamente repete os benefícios concedidos pelo governo do Estado do Espírito Santo.
O governo estadual e a Assembleia Legislativa do Rio apresentaram estudo de impacto econômico e financeiro para o Estado. Ainda alegaram terem sido cumpridos os trâmites da Lei Complementar nº 160 e do Convênio ICMS nº 190/17. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) informou por nota que “destacou a importância da lei para a recuperação da competitividade do setor atacadista e a possibilidade de geração de novos postos de trabalho no Estado”.
O advogado Olavo Leite, sócio do LL Advogados, que atuou como “amicus curiae” (parte interessada) em favor da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj) no processo, afirma que a representação de inconstitucionalidade, impetrada pelo Ministério Público, não permite discussão sobre a qualidade de estudos apresentados.
Além disso, afirma que foram apresentados dados pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, no julgamento, que comprovam aumento de 18% na arrecadação do setor de outubro de 2020 para outubro de 2021, mesmo com a pandemia e o incentivo fiscal. Foram arrecadados um total de R$ 7,3 bilhões em 2021 (ICMS e ICMS-ST) e em 2020, R$ 6 bilhões.
Segundo o advogado, a tramitação do projeto de lei, de autoria do próprio Poder Executivo, foi transparente, justamente porque o Ministério Público já chegou a questionar outros benefícios concedidos pelo Estado.
Em 2016, o Ministério Público fluminense ajuizou uma ação civil pública para questionar benefícios fiscais e incentivos financeiros concedidos pelo governo estadual a mais de três mil empresas. Contudo, ao analisar a ação, a 17ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiu mantê-los.
Para Leite, esse novo julgamento, realizado na segunda-feira, “traz um importante precedente de como esses benefícios podem ser concedidos, além de trazer segurança jurídica e melhoria no ambiente de negócios”. De acordo com o advogado, “o setor estava trabalhando com o risco de ter seu incentivo derrubado, ainda mais neste período complicado de pandemia”, diz.
O julgamento também seria importante por desmistificar a “pecha que tinham colocado sobre os benefícios fiscais”, segundo o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados. Para ele, ficou claro que o procedimento de criação do benefício observou todas as normas legais “e traz, sobretudo, segurança jurídica para os contribuintes”.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Rio informou, por meio de nota, que aguarda a publicação do acórdão para analisar eventual recurso.
Benefícios fiscais de ICMS concedidos ao setor atacadista, em 2020, no Rio de Janeiro, passaram pelo crivo da mais alta instância do Tribunal do Estado (TJ-RJ). A Lei nº 9025 estabeleceu 7% de ICMS para a cesta básica e 12% para os demais produtos abrangidos pelo incentivo. A alíquota interna padrão do imposto é de 18%, no Estado do Rio.
Na prática, o julgamento pelo Órgão Especial, segundo advogados, é importante por trazer mais segurança jurídica para o comércio atacadista usar esses benefícios fiscais. A lei tinha sido questionada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que alegava que os estudos técnicos para a elaboração da lei estavam equivocados. O órgão ainda argumentou que o incentivo poderia impactar a arrecadação.
A decisão do TJ-RJ foi unânime. Os desembargadores entenderam que a lei que concedeu os benefícios é constitucional (processo nº 0011485-60.2021.8.19.0000). O julgamento ocorreu na segunda-feira, mas a decisão ainda não foi publicada.
Segundo especialistas, esta é a primeira vez que o tribunal analisa uma medida chamada de “cola regional”, prevista no parágrafo 8º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 160, de 2017. Segundo esse artigo “as unidades federadas [Estados e DF] poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região”.
No caso, a lei do Rio praticamente repete os benefícios concedidos pelo governo do Estado do Espírito Santo.
O governo estadual e a Assembleia Legislativa do Rio apresentaram estudo de impacto econômico e financeiro para o Estado. Ainda alegaram terem sido cumpridos os trâmites da Lei Complementar nº 160 e do Convênio ICMS nº 190/17. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) informou por nota que “destacou a importância da lei para a recuperação da competitividade do setor atacadista e a possibilidade de geração de novos postos de trabalho no Estado”.
O advogado Olavo Leite, sócio do LL Advogados, que atuou como “amicus curiae” (parte interessada) em favor da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj) no processo, afirma que a representação de inconstitucionalidade, impetrada pelo Ministério Público, não permite discussão sobre a qualidade de estudos apresentados.
Além disso, afirma que foram apresentados dados pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, no julgamento, que comprovam aumento de 18% na arrecadação do setor de outubro de 2020 para outubro de 2021, mesmo com a pandemia e o incentivo fiscal. Foram arrecadados um total de R$ 7,3 bilhões em 2021 (ICMS e ICMS-ST) e em 2020, R$ 6 bilhões.
Segundo o advogado, a tramitação do projeto de lei, de autoria do próprio Poder Executivo, foi transparente, justamente porque o Ministério Público já chegou a questionar outros benefícios concedidos pelo Estado.
Em 2016, o Ministério Público fluminense ajuizou uma ação civil pública para questionar benefícios fiscais e incentivos financeiros concedidos pelo governo estadual a mais de três mil empresas. Contudo, ao analisar a ação, a 17ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiu mantê-los.
Para Leite, esse novo julgamento, realizado na segunda-feira, “traz um importante precedente de como esses benefícios podem ser concedidos, além de trazer segurança jurídica e melhoria no ambiente de negócios”. De acordo com o advogado, “o setor estava trabalhando com o risco de ter seu incentivo derrubado, ainda mais neste período complicado de pandemia”, diz.
O julgamento também seria importante por desmistificar a “pecha que tinham colocado sobre os benefícios fiscais”, segundo o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados. Para ele, ficou claro que o procedimento de criação do benefício observou todas as normas legais “e traz, sobretudo, segurança jurídica para os contribuintes”.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Rio informou, por meio de nota, que aguarda a publicação do acórdão para analisar eventual recurso.