TJ-DF indenizará motorista por cobrança indevida de IPVA de veículo apreendido
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o governo do DF a indenizar um motorista por cobrança indevida de impostos de um veículo apreendido. O autor da ação teve o nome protestado em razão dos débitos.
Distrito Federal cobrou impostos de maneira indevida, de acordo com o TJ-DF
Em outubro de 2021, o homem teve o carro apreendido durante operação policial e o automóvel permaneceu sob custódia do Estado. O autor relatou que o veículo foi devolvido em 2023, mas ele foi surpreendido com a cobrança de IPVA e das taxas de licenciamento referentes ao período em que o bem esteve sob responsabilidade do Estado.
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal, que recorreu da decisão. Na apelação, o ente federado argumentou que a simples menção à ocorrência de danos, sem a prova da restrição de crédito, não gera dano moral. Ao julgar o recurso, porém, o colegiado destacou que o dano decorrente de inscrição em cadastro de inadimplentes não depende de prova, pois é presumido e resulta da própria ilicitude do fato.
Nesse sentido, a 3ª Turma reconhece que “foi irregular o protesto pelo débito tributário inscrito na CDA por dívidas de IPVA, licenciamento e taxas dos anos de 2022 e 2023 do veículo do autor que esteve, no período, apreendido em operação policial e cedido para uso no serviço público”.
Assim, o DF deverá desembolsar a quantia de R$ 28.617,91, a título de repetição do indébito, referente aos valores indevidamente cobrados e que foram pagos pelo autor, bem como a quantia de R$ 5 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 0803570-04.2024.8.07.0016