Telefonia é proibida de repassar PIS e Cofins
As empresas de telefonia que atuam no Ceará não podem repassar aos consumidores os valores referentes ao PIS e Cofins nas contas telefônicas. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou ressarcimento ou compensação dos valores indevidamente repassados. A Turma acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5).
O MPF-CE ajuizou ação contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Embratel, Intelig, BSE, TIM, Telemar e Vésper, por considerar ilegal a cobrança desses tributos, na fatura mensal, sobre os valores dos serviços prestados. Como a 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará julgou improcedente a ação, o MPF recorreu à Justiça Federal que, por sua vez, entendeu que os tributos não incidem sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa. E que somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura.
O MPF-CE ajuizou ação contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Embratel, Intelig, BSE, TIM, Telemar e Vésper, por considerar ilegal a cobrança desses tributos, na fatura mensal, sobre os valores dos serviços prestados. Como a 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará julgou improcedente a ação, o MPF recorreu à Justiça Federal que, por sua vez, entendeu que os tributos não incidem sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa. E que somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura.