Taxa imposta pela PM e por BOMBEIROS é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucional a autorização que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar têm de cobrar taxa para fornecimento de extratos de ocorrências.

Segundo o relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual, desembargador Arivaldo da Silva Chaves, os dois itens que regulam a autorização afrontam o artigo 121 da Constituição Estadual que assegura o livre e pleno exercício dos direitos fundamentais da pessoa humana.

O MPE alegou que a Tabela Anexo III trata do pagamento de taxas adicionais pelos serviços prestados por diversos setores das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar contraria a regra da gratuidade no fornecimento de certidões para esclarecimento de situações pessoais.

Também é contrária ao dispositivo constitucional que considera a segurança dos cidadãos como dever do Estado e direito de todos. O TJ goiano considerou a cobrança inconstitucional.

Leia a ementa:

Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997
(Código Tributário do Estado de Goiás).
São inconstitucionais tão somente os itens A 4.1 e A 5.4 do Anexo III da Lei 13.194/97, na parte em que autorizam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar a cobrança de taxa para fornecimento de extrato de ocorrências, por afrontar o artigo 121, caput, da Constituição do Estado de Goiás. II.

Os demais dispositivos questionados têm amparo no art. 101 da C.E.. Pedido de inconstitucionalidade parcialmente procedente.

Fonte: TJ - GO

Data da Notícia: 01/03/2004 00:00:00

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