Supersimples: Prazo para parcelamento de débitos vence amanhã
O prazo para que as empresas optantes do Supersimples possam quitar ou parcelar seus débitos tributários junto aos Fiscos federal, estaduais e municipais termina amanhã. Os contribuintes que não o fizerem serão excluídos do programa de tributação simplificada.
A Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas exige que não haja dívida fiscal para que a empresa possa participar do Simples Nacional. Por outro lado, pelo menos 25 empresas do País obtiveram liminar judicial que as libera dessa condição.
Segundo o advogado Jamil Abdo, da ABDO Advogados, o escritório conseguiu as liminares no Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. “Há mais de cem ações em tramitação com esse mesmo propósito”, diz. O escritório tem entrado com mandado de segurança para que a empresa não precise parcelar ou pagar seus débitos tributários para permanecer no Supersimples. “Nosso principal argumento é que esta sanção vai contra a defesa da livre iniciativa prevista na Constituição Federal. Além do que, torna o Simples Nacional inviável”, completa o advogado.
Como a exclusão do Supersimples deverá ser feita após notificação da Receita, Abdo defende que as empresas ainda podem entrar com ação na Justiça, apesar de amanhã terminar o prazo para quitação ou parcelamento dos débitos.
Para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, quitar débitos fiscais não devia ser condição para manutenção no Supersimples. “Só o faturamento deveria ser levado em conta. Essa exigência prejudica as empresas que querem inclusive se regularizar”, afirma.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que podem entrar no parcelamento, em até 60 meses, os débitos firmados até 31 de maio de 2007. “Quanto aos tributos federais, a correção das parcelas será feita pela Selic e o atraso implicará multa de mora equivalente a 20% da parcela. Estados e municípios fizeram suas próprias regras”, diz.
A próxima chance para optar pelo Simples Nacional acontecerá apenas em janeiro do próximo ano.
A Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas exige que não haja dívida fiscal para que a empresa possa participar do Simples Nacional. Por outro lado, pelo menos 25 empresas do País obtiveram liminar judicial que as libera dessa condição.
Segundo o advogado Jamil Abdo, da ABDO Advogados, o escritório conseguiu as liminares no Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. “Há mais de cem ações em tramitação com esse mesmo propósito”, diz. O escritório tem entrado com mandado de segurança para que a empresa não precise parcelar ou pagar seus débitos tributários para permanecer no Supersimples. “Nosso principal argumento é que esta sanção vai contra a defesa da livre iniciativa prevista na Constituição Federal. Além do que, torna o Simples Nacional inviável”, completa o advogado.
Como a exclusão do Supersimples deverá ser feita após notificação da Receita, Abdo defende que as empresas ainda podem entrar com ação na Justiça, apesar de amanhã terminar o prazo para quitação ou parcelamento dos débitos.
Para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, quitar débitos fiscais não devia ser condição para manutenção no Supersimples. “Só o faturamento deveria ser levado em conta. Essa exigência prejudica as empresas que querem inclusive se regularizar”, afirma.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que podem entrar no parcelamento, em até 60 meses, os débitos firmados até 31 de maio de 2007. “Quanto aos tributos federais, a correção das parcelas será feita pela Selic e o atraso implicará multa de mora equivalente a 20% da parcela. Estados e municípios fizeram suas próprias regras”, diz.
A próxima chance para optar pelo Simples Nacional acontecerá apenas em janeiro do próximo ano.