Supersimples começa a valer neste domingo

Começa a valer a partir deste mês o novo sistema simplificado de arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas: o Super Simples. As empresas que já participam do Simples Federal migrarão automaticamente para o Super Simples, sem necessidade de novo cadastro. Esses empresários já podem consultar, no site do Simples Nacional, se possuem débitos que poderão impedir sua migração automática. (Em relação aos débitos previdenciários, a Receita alerta que os dados estão sendo reprocessados e podem estar desatualizados).
O novo regime unificará os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS): até agora, o Simples tratava apenas dos tributos cobrados pelo governo federal. No Super Simples, em vez de preencher várias guias de recolhimento, com datas e cálculos diferentes para cada imposto, o empresário fará apenas um pagamento para ficar em dia com a Receita.
Micro ou pequenas empresas que quiserem aderir ao programa devem preencher formulário no site da Secretaria da Receita Federal, no período de 1º a 31 de julho deste ano. A Receita Federal vai transferir aproximadamente 2,56 milhões de empresas que estão cadastradas atualmente no Simples para o Super Simples.
Além disso, segundo números do Sebrae, deverão entrar para o programa entre 200 mil e 300 mil novas empresas prestadoras de serviços que eram vetadas no Simples e serão liberadas a partir do dia 1º. O G1 preparou um passo-a-passo para explicar o que muda para os micro e pequenos empresários com o Super Simples.

Quem pode aderir?
Podem optar pelo regime praticamente todas as atividades de comércio e indústria que tenham receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano; os valores-teto, porém, variam de acordo com os estados da federação. Empresas com pendências na Receita Federal poderão reparcelar as dívidas em até 120 meses para aderir ao Super Simples.O Supersimples vai abrir portas para algumas categorias de prestadores de serviço, que hoje são “barrados” do Simples: a partir do dia 1º, poderão se cadastrar no Super Simples empresas de segmentos como construção civil, informática, contabilidade, escolas de cursos sem registro no Ministério da Educação, vigilantes, artes gráficas, cinematográficas e academias de danças.
Para aderir ao Super Simples, cada estado estabelece um limite de faturamento aceitável para que as empresas se cadastrem no programa. (Veja no mapa ao lado)Esses “tetos” podem ser alterados pelos governos estaduais, se eles assim decidirem.

Como entrar?
Empresas que já participam do Simples migrarão automaticamente para o Super Simples, sem necessidade de novo cadastro. Micro ou pequenas empresas que quiserem aderir ao programa devem preencher formulário no site da Secretaria da Receita Federal, no período de 1º a 31 de julho deste ano.

Quais empresas serão mais beneficiadas?
Para o consultor da área de políticas públicas do Sebrae, André Spinola, quem vai sentir mais diferença na redução de impostos são os empresários de regiões que têm programas de arrecadação que têm menos incentivos tributários para microempresários, como o Norte e o Nordeste. Segundo ele, a redução nesses casos deve chegar a 60%.Outros que serão fortemente beneficiados são as empresas com rendimento abaixo de R$ 30 mil por mês que não fazem parte do Simples e vão entrar no Super Simples em julho: para essas, segundo ele, a redução pode chegar a 80%. “Quanto menor a empresa, maior redução tributária. À medida que a empresa vai crescendo perde a redução, até poder sair do regime para pequenas empresas sem traumas”, diz.

Para quem não compensa
Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, o Super Simples vale a pena para praticamente todas as micro e pequenas empresas de indústria e comércio. Para prestadores de serviço, é melhor ficar de olho: o regime só vai representar redução de impostos para empresas que tenham 40% da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos (salários, férias, horas extras, pro-labore dos sócios e INSS e FGTS).

O que vale saber
Tanto no Simples quanto no Super Simples, uma opção interessante para o empresário é escolher a tributação pelo regime de caixa: por ele, a empresa só paga imposto sobre o que entra no caixa, e não pelas notas emitidas. Bom para situações em que o pagamento pelo produto ou serviço é feito com cheque sem fundo, por exemplo.Além disso, o consultor do Sebrae alerta: antes de optar pelo Supersimples, é fundamental buscar informação. “Converse com seu contador, com o Sebrae, sindicato. Não entre em nada se tiver dúvidas”.

Fonte: G1.Globo

Data da Notícia: 02/07/2007 00:00:00

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